Numero do processo: 35064.001607/2006-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/07/2005.
INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM ESPÉCIE. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.704
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negado provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior. Vencido o Relator e a Conselheira
Renata Souza Rocha que vetaram pelo provimento parcial do recurso na parte relativa ao auxílio-alimentação.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35582.002803/2004-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias.
Período de apuração: 01/07/2000 a 30/11/2000.
Ementa: RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO SEM FUNDAMENTO LEGAL.
Não há como restituir valor oriundo de retenção sem fundamentação legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.784
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10943.000061/2007-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
Ementa:
RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO.
A tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento
do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.751
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35301.004612/2007-46
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/06/1997
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 173, INCISO I; DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n°
8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ
no julgamento proferido pela 1° Seção no Recurso Especial de cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de fevereiro de 2008.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por
homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o Pagamento
antecipado, Observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento, assim Caso esse não exista, não há o que ser homologado, devendo assim ser observado o disposto no' art. 173, inciso I do CTN.
Nessa hipótese, o credito tributário será extinto em função
do Previsto no art. 156, inciso V do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos
os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Embargos Acolhidos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.756
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Ausência justificada do Conselheiro
Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 36970.003127/2005-73
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/02/1996 a 31/12/1998
Ementa:
DECADÊNCIA DE PARTE DO DÉBITO LANÇADO. STF. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS. LEI 8.212/91. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL VALORES DEVIDOS.
1.O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212,de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regas do Código Tributário Nacional
2. A empresa é obrigada a recolher as contribuições pagas,
devidas ou creditadas aos segurados empregados e contribuintes
individuais a seu serviço, além de recolher as contribuições a
cargo dos segurados empregados descontadas das respectivas
remunerações.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.812
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por maioria de voto acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 173, I do CTN para provimento parcial do recurso remanescendo apenas a competência 12/98. Vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 10943.000060/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998
RECURSO INTEMPESTIVO. RELEVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE PRESSUPOSTO NÃO ATENDIDO.
A tempestividade é pressuposto insuperável para conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 205-00.752
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por maioria votos, não conhecer do recurso por intempestividade. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 35373.000451/2007-78
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2004 a 31/03/2004
Ementa:
MATÉRIA LEVADA AO PODER JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DO SEU CONHECIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E AUTÔNOMOS. INCRA. INCONSTITUCIONALIDADE. SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO. SAT. LEGALIDADE.
1. Defeso está às instâncias administrativas de julgamento o conhecimento de matéria levada ao conhecimento do Poder Judiciário, em função da prevalência deste sobre o decidido pelos tribunais administrativos.
2. A exigência da contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho é prevista no art. 22, II da Lei n.° 8.212/1991, alterada pela Lei n ° 9.732/1998.
3. O Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para afastar a aplicação de normas legais e regulamentares sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.620
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, conhecido o recurso em parte, e nesta parte, negar provimento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.000158/2007-91
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2005
Ementa: : PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ENTENDIMENTO DO STJ. ART. 150, PARÁGRAFO 4° DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado,
Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de
junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da
Lei n ° 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei n°
8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Nesse sentido deve ser seguida a interpretação adotada pelo STJ
no julgamento proferido pela 1° Seção no Recurso Especial de n °
766.050, cuja ementa foi publicada no Diário da Justiça em 25 de
fevereiro de 2008.
As contribuições previdenciárias são tributos lançados por homologação, assim devem, em regra, observar a regra prevista
no art. 150, parágrafo 4º do CTN. Havendo, então o pagamento
antecipado, observar-se-á a regra de extinção prevista no art. 156, inciso VII do CTN. Entretanto, somente se homologa pagamento,assim caso esse não exista, não há o que ser homologado,devendo assim ser observado o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Nessa hipótese, o crédito tributário será extinto em função do previsto no art 156, inciso V do CTN.
Na hipótese concreta, houve pagamento antecipado, ainda que
parcial, sobre os valores lançados, conforme relatório fiscal(DAD).Assim, aplica-se a regra prevista no art. 150, parágrafo 4º do CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial parte
dos fatos geradores apurados pela fiscalização.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO.GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA.
Conforme dispõe o art. 225, § 1° do RPS, aprovado pelo Decreto
n° 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo
de confissão de divida quando não recolhidos os valores nela
declarados.
A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores
apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP
ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a
realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas
não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo
que não alegar.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 205-00.810
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos acatada a preliminar de decadência com fundamento no artigo 150, §4° do CTN, para provimento parcial do recurso e no mérito, por unanimidade de votos, mantidos os demais valores na forma do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 37299.007037/2006-74
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.768
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de voto acatada a preliminar de decadência para dar provimento do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 37299.007902/2005-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 05/07/2004
VÍCIO NA FORMALIZAÇÃO. - MEDIDAS PREPARATÓRIAS. INTIMAÇÕES. INOBSERVÂNCIA DA RESIDÊNCIA HABITUAL.
Quanto às pessoas naturais, a domicílio tributário para fins de
fiscalização e arrecadação é a residência habitual do contribuinte.
No caso de a mesma ser incerta ou desconhecida será considerado o centro habitual de atividades do sujeito passivo.
No presente caso, a residência dó autuado era certa e Conhecida.
Contudo, a ciência dos termos de início e do MPF não foram
remetidos para o endereço residencial,mas sim para a sede da
Prefeitura. Se o MPF foi emitido para determinado local, é, em principio, para a fiscalização ser realizada nesse local. O MPF
deve ser encaminhado para tal endereço,bem como as notificações das medidas preparatórias do lançamento, como o TIAF e o TIAD,a não ser que haja explicação para alteração no local constante no MPF,como por exemplo a mudança de residência do sujeito passivo.
Uma vez que o vicío não foi somente na ciência do lançamento,
mas nas medidas preparatórias ao lançamento, não há como tais
erros serem convalidados nestes autos.
Processo Anulado
Numero da decisão: 205-00.804
Decisão: ACORDAM os membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, anular o auto de infração/lançamento, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
