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4616016 #
Numero do processo: 19515.000091/2006-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Período de apuração: 14/07/1999 a 27/03/2003 LANÇAMENTO. DÉBITO NÃO PAGO. É dever do Fisco efetuar o lançamento do débito da CPMF que deixou de ser retido e recolhido por instituição financeira, em cumprimento de decisão judicial posteriormente revogada. PROVA. ÔNUS. Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbi ei qui decit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.296
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: Walber José da Silva

4615686 #
Numero do processo: 10315.000401/99-38
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 1995 Ementa NULIDADE - ENQUADRAMENTO LEGAL- AUSÊNCIA Não é nulo o lançamento que traz o correspondente enquadramento legal, principalmente quando a ausência de citação de outros dispositivos pertinentes não cerceou a defesa da contribuinte que, sempre, se demonstrou conhecedora da legislação aplicável e bem se defendeu do lançamento. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF - 1995 - APLICABILIDADE Conforme jurisprudência recorrente deste Conselho e do STJ, é devida multa pelo atraso na entrega da DCTF relativa ao ano-calendário de 1995, nos termos do Decreto-Lei 2.214/84. RECEITA BRUTA - 1995- NÃO INCLUI IPI MAS INCLUI ICMS Em 1995, nos termos do artigo 31 da Lei 8.981/95, a receita bruta não inclui o valor dos tributos não cumulativos, notadamente ICMS e IPI, razão pela qual a receita bruta, para fins da entrega da DCTF, deve ser apurada nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1803-000.262
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o julgado.
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira

4616010 #
Numero do processo: 18471.000836/2003-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Ano-calendário: 1998, 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO. Nos termos do art. 173,1, do CTN, decai em 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, o direito de a Fazenda Nacional constituir, pelo lançamento, crédito tributário de CPMF. Súmula Vinculante nº 8, do STF. DEPÓSITO JUDICIAL. PROVA. AUSÊNCIA. A alegação de que houve depósito judicial do débito lançado deve vir acompanhada do respectivo comprovante que demonstre, de forma clara e inequívoca, que o débito lançado foi objeto de depósito. Sem essa prova, não há como acolher a alegação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.330
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em não reconhecer a decadência. Vencidos os Conselheiros Fabíola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que contavam o prazo a partir da ocorrência do fato gerador da CPMF. Quanto ao mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Walber José da Silva

4615945 #
Numero do processo: 13909.000005/2001-40
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 IPI.CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção "juris et de jure", não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas fisicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei n° 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-000.844
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto às aquisições de não contribuintes. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento; II) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso especial quanto à incidência da taxa Selic sobre o valor do crédito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopez

4602393 #
Numero do processo: 19515.001536/2008-36
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 31/01/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO AO PIS. RECEITA DECORRENTE DA REVENDA DE PNEUS E CÂMARAS DE AR DE BORRACHA NOVOS. Não prospera o auto de infração que constitui créditos tributários da contribuição ao PIS decorrentes do auferimento de receitas originadas da revenda de pneus e câmaras de ar novos, vez que estas receitas estão sujeitas à alíquota 0%, nos termos do artigo 5°, parágrafo único, da Lei n° 10.485/02. MULTAS AGRAVADA E QUALIFICADA. REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. As multas qualificada e agravada, previstas respectivamente no artigo 44, II e §2°, da Lei n° 9.430/96, devem ser afastadas de autos de infração quando não estejam expressamente demonstrados os requisitos legais para sua aplicação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 3403-001.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4611554 #
Numero do processo: 11065.005479/2003-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Sat Jun 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 16/08/2000, 28/08/2000, 04/10/2000, 17/11/2000 ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA 35 (ACE-35). CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM. TRATAMENTO TARIFÁRIO PREFERENCIAL. O uso do beneficio tributário previsto no Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da Republica do Chile (ACE-35), recepcionado pelo Decreto n° 2.075/96, está diretamente condicionado à comprovação da origem do produto importado. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3102-00.218
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Beatriz Veríssimo de Sena (Relatora), que dava provimento integral. Designado para redigir o voto o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira. O Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Morais declarou-se impedido.
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena

4615808 #
Numero do processo: 11065.001317/99-75
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSA0 0 incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. 0 ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.770
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teres Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4615809 #
Numero do processo: 11065.001459/2001-81
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOST0 SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01 /2001 a 31/03/2001. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI INDUSTRIALIZAÇA0 POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO. O incentivo denominado "credito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um "plus", sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.776
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Comes Hoffmann, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto

4612248 #
Numero do processo: 16327.000693/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADNIINISTRAÇA0 TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1997 IRPJ. INCENTIVOS FISCAIS. PERC. MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL. O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do beneficio fiscal é a data da apresentação da DIREI, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 105-17.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4615747 #
Numero do processo: 10805.001384/2003-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1988 a 31/03/1996 PASEP. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA 0 PEDIDO. 0 prazo para pedido de restituição ou para realização de compensação é de cinco anos, contados a partir do recolhimento indevido ou a maior do que o devido. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3302-000.299
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Alexandre Gomes que dava provimento parcial, por considerar de 10 anos o prazo para pleitear a restituição do PIS/Pasep.
Nome do relator: José Antonio Francisco