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4649369 #
Numero do processo: 10280.012329/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL - LIMITE A inobservância do limite de 30 % (trinta por cento) do lucro líquido do exercício ajustado para a compensação do prejuízo fiscal, acarreta o lançamento de ofício da diferença apurada. ISENÇÃO - REDUÇÃO. SUDAM - O reconhecimento da isenção ou redução de imposto decorrente de instalação, implantação, modernização, ampliação e/ou diversificação de empreendimentos na área da Amazônia Legal é de competência exclusiva da Sudam. Negado Provimento. (Publicado no D.O.U. nº 120 de 24/06/04).
Numero da decisão: 103-21616
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero

4653003 #
Numero do processo: 10410.001030/95-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.: 1991 - OMISSÃO DE RECEITAS - PROCEDIMENTOS DE APURAÇÃO - Cancela-se o lançamento por omissão de rendimentos, arbitrado com base em depósitos em conta corrente bancária, quando não demonstrados sinais exteriores de riqueza, ainda que não tenha o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos. Entendimento advindo do Decreto Lei n°. 2.471/88, que dispôs sobre o cancelamento de exigências de crédito tributário, baseadas exclusivamente em extratos bancários. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42759
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Ursula Hansen

4652672 #
Numero do processo: 10384.001352/2001-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA – NÃO CONFIGURAÇÃO – Não configura cerceamento a direito de defesa o indeferimento de prova pericial em matéria não sujeita a fase diligencional, até porque aparelhada insuficientemente CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA – PROTESTO PELA JUNTADA DE DOCUMENTOS – Não se configura cerceamento a direito de defesa a rejeição a juntada de documentos, até porque não exibidas novas provas após a impugnação e até o julgamento CERCEAMENTO A DIREITO DE DEFESA – ADOÇÃO DA FIGURA DO ARBITRAMENTO – Na fase investigatória a adoção da figura do arbitramento é prerrogativa do Fisco e não direito do sujeito passivo para o efeito de avaliar o seu comportamento tributário GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO OU NÃO NECESSIDADE – Reputam-se não necessárias as despesas não comprovadas ou não ligadas à atividade operacional. (Publicado no D.O.U nº 188/2002).
Numero da decisão: 103-21022
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650022 #
Numero do processo: 10283.006497/2004-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado. Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade. A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I. A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN. Preliminar acolhida. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-49.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura e Eduardo Tadeu Farah, que não acolhem a preliminar.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4648816 #
Numero do processo: 10280.001297/99-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MATÉRIA PRECLUSA - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 106-11555
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por versar sobre matéria alcançada pelos efeitos da preclusão.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4651102 #
Numero do processo: 10320.000641/2007-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 Ementa: NULIDADE - Decisão de primeira instância que não analisa todos os argumentos da defesa. Necessidade de nova decisão.
Numero da decisão: 105-17.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de primeira instância, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello

4648652 #
Numero do processo: 10247.000087/2001-75
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - Comprovado a inexistência de fatos geradores e erros na elaboração do Auto de Infração, é de se afastar o lançamento efetuado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 106-13937
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4651565 #
Numero do processo: 10380.002088/94-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece do recurso interposto após o prazo de 30 dias previstos no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-15358
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, POR INTEMPESTIVO.
Nome do relator: Luiz Carlos de Lima Franca

4652294 #
Numero do processo: 10380.013197/2002-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADO. Não tendo o contribuinte, na apuração do Lucro Inflacionário, adicionado ao Lucro Líquido valor do Lucro Inflacionário Acumulado, deixando, assim de computar tal diferença na determinação do Lucro Real, com reflexo na tributação a menor do imposto, é de se manter plenamente o valor apurado sob tal rubrica. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS PREJUÍZOS ACUMULADOS. A conta de prejuízos acumulados é conta retificadora do patrimônio líquido, portanto, sujeita à correção monetária. A contrapartida da correção monetária da conta de prejuízos concorre para a apuração do resultado do exercício. LUCRO INFLACIONÁRIO. RECONSTITUIÇÃO. Procede a pretensão fiscal de reconstituir o valor real do lucro inflacionário desde o momento do diferimento dos saldos a tributar, devendo, todavia, ser considerados, em cada período de apuração, os efetivos percentuais de realização daquele lucro, na forma da lei, ainda que não possam ser tributadas, essas realizações, por haverem sido alcançadas pelo instituto da decadência. Cumpre ao Fisco, por sua vez, na verificação do cumprimento da Lei nº 9.065/95, expurgar, do saldo de lucro inflacionário acumulado em 31/12/1995, as realizações mínimas obrigatórias relativas a períodos anteriores já alcançados pela decadência, ainda que não tenham sido tributadas na época própria. Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998 Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. DECADÊNCIA. No que respeita à realização do lucro inflacionário, o prazo decadencial não pode ser contado a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização. O direito de a Fazenda Pública promover o lançamento do lucro inflacionário diferido só nasce a partir do momento previsto para a sua realização, sendo essa a data inicial para a contagem do prazo decadencial. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A autoridade administrativa não possui competência para apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, cabendo tal prerrogativa unicamente ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 101-95.920
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) declarar nulo o 2°. auto de infração; 2) cancelar as exigências do 1°. e 2°. trimestres de 1997; 3) reduzir a matéria tributável no 2°. trimestre de 1998 para R$ 68.055,28, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649002 #
Numero do processo: 10280.002838/92-93
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IRPJ - PEREMPÇÃO - A impugnação perempta não instaura a fase litigiosa do processo administrativo fiscal, o que impede a apreciação do mérito. Feita a intimação pelo autor do procedimento e provada a recusa do recebimento por parte do contribuinte, através de declaração escrita, considera-se feita a intimação na data da declaração. A impugnação deverá ser apresentada no órgão preparador no prazo de 30 dias, contados da data em que for feita a intimação da exigência, ou seja, trinta dias a contar da data da declaração. Recurso negado.
Numero da decisão: 107-01646
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Dícler de Assunção