Sistemas: Acordãos
Busca:
4636310 #
Numero do processo: 13807.011113/2001-96
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO — ATIVO PERMANENTE O passivo a descoberto da empresa investida não deve ser contabilizado a crédito do ativo permanente, mas sim no passivo da investidora, não ensejando, portanto, realização do lucro inflacionário.
Numero da decisão: 197-00.106
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

4631347 #
Numero do processo: 10620.000925/2004-49
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Dec 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RECEITAS - caracteriza-se como omissão de receitas a existência de valores depositados em contas mantidas pelo contribuinte junto a instituições financeiras e não contabilizados. Inteligência do art. 42, § 2°, da Lei 9.430/96. PAF - LANÇAMENTO - ÔNUS DA PROVA - realizado o lançamento com a observância de todas as normas legais, é incumbência do contribuinte provar o seu direito, devendo suas alegações ser acompanhadas de documentos hábeis e idôneos a demonstrar a verdade dos fatos. CSLL - PIS E COFINS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA — Tendo em vista a íntima relação de causa e efeito que possuem com o lançamento principal, a decisão proferida em relação ao IRPJ deve ser estendida às exigências reflexas.
Numero da decisão: 197-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA

4721863 #
Numero do processo: 13862.000247/98-32
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 1997 RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR DE CSLL. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS ORIGINADOS EM PERÍODOS ANTERIORES. DECLARAÇÕES DE COMPENSAÇÃO. A atualização monetária deve ser calculada com observância aos índices oficiais instituídos em lei, desconsiderando-se a parcela do saldo credor decorrente de indevida atualização monetária de créditos originados em períodos anteriores.
Numero da decisão: 197-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4675752 #
Numero do processo: 10835.000484/2003-89
Turma: Sétima Turma Especial
Câmara: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1999 Ementa: IRPJ — DIFERENÇA — IPC/BTNF — TRATAMENTO nos termos da Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, art. 3º, a parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada entre a variação do IPC e do BTNF, quando se tratar de saldo credor, será computada na determinação do lucro real a partir do ano-calendário de 1993, de acordo com o critério utilizado para determinação do lucro inflacionário realizado. PAF - ÔNUS DA PROVA - A autoridade lançadora deve provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do Fisco. Ao contribuinte cabe demonstrar, de forma inequívoca, os fatos que modificam ou extinguem o crédito tributário. Não se desincumbindo desse ônus, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 197-00.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LEONARDO LOBO DE ALMEIDA

4680210 #
Numero do processo: 10865.000686/98-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA — MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO — Art. 138 do CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL Exclui-se a multa por atraso na entrega da declaração tendo em vista a constituição do lançamento ter se efetivado posteriormente à apresentação da declaração de rendimentos. Recurso Provido
Numero da decisão: 107-05.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA ILCA CASTRO LEMOS DINIZ

4654484 #
Numero do processo: 10480.005610/2002-78
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Oct 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas gerais de direito tributário. DECADÊNCIA — TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei n° 8.383/91, os tributos administrados pela SRF passaram a ser sujeitos ao lançamento pela modalidade homologação. O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4° do artigo 150 do CTN. DECADÊNCIA CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - STF — SÚMULA VINCULANTE N° 08 — São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei n° 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência do crédito tributário. DECADÊNCIA — TESE DO PAGAMENTO — IMPROPRIEDADE NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO — LANÇAMENTO — LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A atividade exercida pelo contribuinte para dar efetividade ao artigo 150 do CTN, assemelha-se à atividade exercida pela autoridade administrativa prevista no artigo 142 do CTN. - A relação jurídica tributária somente nasce, se o fato previsto na hipótese de incidência prevista na lei ocorrer no mundo fenoménico e for traduzida em linguagem -Essa tradução em linguagem pode ocorrer por iniciativa do fisco que tendo informação sobre o fato realiza o lançamento ou por iniciativa do contribuinte na hipótese do artigo 150 do CTN. - Essa atividade de apuração tendente à apuração do crédito fica sujeita à verificação por parte da autoridade administrativa por cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. - O pagamento feito sob condição resolutória produz efeito extintivo desde sua efetivação, porém dependente de evento futuro e incerto relativo à homologação do lançamento que se compõe de todos os atos previstos no artigo 142 do CTN. - Da verificação realizada pela autoridade administrativa relativa aos atos realizados pelo contribuinte tendentes à apuração de tributo pode redundar em — homologação se estivar correta — exigência de tributo ou até mesmo reconhecimento da ocorrência de pagamento superior ao que seria devido. - O pagamento do tributo é uma etapa cronologicamente posterior à apuração do tributo e não tem o condão de modificar regra extintiva de direito já iniciada com a ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 195-00.038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes„ por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE CLOVIS ALVES

4635458 #
Numero do processo: 13076.000001/2004-54
Turma: Quarta Turma Especial
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece de recurso voluntário apresentado após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 194-00.070
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: AMARYLLES REINALDI E HENRIQUES RESENDE

4729295 #
Numero do processo: 16327.001503/2005-72
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 2003 Ementa: INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL - A comprovação da regularidade fiscal deve se reportar à data da opção do beneficio, pelo contribuinte, com a entrega da declaração de rendimentos. Comprovada a regularidade fiscal ou não logrando a administração tributária comprovar irregularidades que se reportem ao momento da opção pelo beneficio, deve ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais — PERC.
Numero da decisão: 195-00.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para determinar o exame do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Benedicto Benicio Celso Junior.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4714916 #
Numero do processo: 13807.005246/2004-76
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA — IRPJ Exercício: 2001 INCENTIVOS FISCAIS - "PERC" - PRAZO PARA PLEITEAR. Inexistindo norma fixando prazo especifico para pleitear a revisão de extrato de aplicação em incentivos fiscais, a aplicação da analogia deve ser utilizada, de modo a permitir a adequada solução do caso, com a aplicação do prazo estabelecido no art. 168 do CTN, devendo, portanto, ser deferida a apreciação do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais - PERC efetuado nesse lapso temporal.
Numero da decisão: 195-00.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado da Quinta Turma Especial, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para determinar o exame do PERC.
Nome do relator: LUCIANO INOCÊNCIO DOS SANTOS

4670529 #
Numero do processo: 10805.001645/2005-71
Turma: Quinta Turma Especial
Câmara: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EXERCÍCIO: 2000 Ementa: DCTF - REVISÃO INTERNA - MULTA DE MORA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada "multa de mora". JUROS DE MORA - Sobre os débitos pagos fora de prazo incidirão juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento. Não contestada a exigência, é de se considerar a sua consolidação na via administrativa.
Numero da decisão: 195-00.102
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Turma Especial do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a multa aplicada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR