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4819583 #
Numero do processo: 10580.012456/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/08/1999 a 30/09/1999, 01/12/1999 a 31/12/2002 PIS. SEMESTRALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Devem ser respeitadas as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal que declararam a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, bem como e por conseqüência lógica, reconheceram a manutenção da Lei Complementar nº 7/70 em sua plenitude, inclusive com a aplicação da semestralidade para cômputo da base de cálculo do tributo. VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO APENAS QUANDO LIQUIDADO O CONTRATO CAMBIAL. As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira apenas passam a compor a base de cálculo da contribuição para o PIS no momento da liquidação do contrato cambial, sendo que, antes deste fato, não há que se falar em “ganho” ou “receita tributável”, mas sim em expectativa de “ganho” e de “receita”. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. Tratando-se de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário - constitucionalidade da Lei nº 9.718/98 -, não se conhece da impugnação administrativa, quanto ao mérito, por ter o mesmo objeto da ação judicial, em respeito ao princípio da unicidade de jurisdição contemplado na Carta Política. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A simples argumentação de compensação sem a correspondente comprovação documental do procedimento não é suficiente para a extinção do crédito tributário. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.376
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e H) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade do PIS.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4841162 #
Numero do processo: 36514.001180/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1995 a 31/12/1995 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO SOBRE CARGOS EM COMISSÃO. ENQUADRAMENTO COMO EMPREGADOS NO RGPS. Os ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são enquadrados como segurados empregados pelo RGPS após a Emenda Constitucional n° 20/1998. Antes dessa Emenda poderiam estar amparados por Regime Próprio, o que não foi o caso. Não tendo cobertura de Regime Próprio, necessariamente filiam-se ao RGPS. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.071
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4841404 #
Numero do processo: 37016.003901/2006-98
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 12/10/1989 a 28/04/1995 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. A sentença judicial apresentada pelo Recorrente autoriza a empresa apenas a fazer compensação da contribuição e não requerer sua restituição. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.067
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9554006 #
Numero do processo: 37183.003047/2006-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2005 a 30/04/2006 Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. TÍTULOS DA DIVIDA PÚBLICA FEDERAL IMPOSSIBILIDADE LEGAL. De conformidade com o artigo 89, da Lei n° 8.212/91, somente serão objeto de restituição e/ou compensação as contribuições previdenciárias comprovadamente recolhidas indevidamente ou à maior. Não se cogita na compensação de débitos previdenciários com Títulos da Dívida Pública Federal, face a inexistência na legislação de regência de dispositivo legal, ou mesmo decisão judicial transitada em julgado, que permitam referido procedimento, havendo, em verdade, vedação expressa à compensação pleiteada, inscrita no artigo 89, da Lei n°8.212/91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.347
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

4754936 #
Numero do processo: 10280.001009/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO — PERDAS NO PROCESSO PRODUTIVO - O percentual indicado no Laudo do Instituto Nacional de Tecnologia deve ser adotado nos aspectos técnicos de sua competência, salvo se comprovada a sua improcedência (arts. 106 da Lei n° 4.502/64 e 30 do Decreto n° 70.23 5/72). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13.345
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA

4758437 #
Numero do processo: 13971.000326/95-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS —1) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA: Não se configura, em parte, e implica cerceamento do direito de defesa, por frustar o exercício do duplo grau de jurisdição, quando a ação judicial relacionada com o lançamento administrativo já havia transitado em julgado por ocasião da sua autuação; II) NULIDADE: Ex-vi do disposto no § 3° do art. 59 do Decreto n° 70.235/72 (mandado acrescentar pelo art. 1º da Lei n° 8.748/93), não se pronuncia quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade. FINSOCIAL -1) RECOLHIMENTO: Por determinação da Medida Provisória nº 1.110, de 30.08.95, e supervenientes, é de se cancelar o crédito já constituído relativamente à Contribuição para o FINSOCIAL, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,52/0, o que implica também renúncia pela Fazenda Nacional ao beneficio da coisa julgada, nesta situação; II) VIGÊNCIA E EFICÁCIA: Por expressa disposição da Lei Complementar n° 70/91, a exigência do FINSOCIAL, nos termos do Decreto-Lei n° 1.940/82 e alterações posteriores, foi mantida até o fato gerador de março de 1992; III) COMPENSAÇÃO: Não há como acolher créditos, com vistas à compensação ou restituição, oriundos de recolhimentos considerados devidos pelo efeito da coisa julgada. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-11.781
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro Helvio Escovedo Barcellos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS BUENO RIBEIRO

4831966 #
Numero do processo: 11853.001048/2007-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1998 a 28/02/2000 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. CTN. 05 ANOS. STF. I - Na esteira da jurisprudência do STJ, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, e da própria súmula n° 8 do Egrégio STF, as contribuições sociais obedecem aos prazos decadenciais previstos no CTN. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 206-01.564
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em declarar a decadência das contribuições apuradas
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4828588 #
Numero do processo: 10945.003745/2007-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE. De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculante aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/05/2000 a 30/06/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE - CONDOMÍNIO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INOCORRÊNCIA. Conforme dispõe a legislação de regência, equiparam-se à empresa para fins de responsabilização pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, as associações de qualquer natureza, inclusive os condomínios. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.880
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por unanimidade de votos em acolher a preliminar de decadência; II) por voto de qualidade em declarar a decadência das, contribuições apuradas até a competência 11/2000. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Cleusa Vieira de Souza, Lourenço Ferreira do Prado e Rycardo Henriquer Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência até 11/2001. III) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4839847 #
Numero do processo: 35067.001196/2007-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2004 a 30/09/2004 PREVIDENCIÁRIO - RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. Somente serão objeto de restituição contribuições recolhidas indevidamente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.566
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4841321 #
Numero do processo: 36750.004772/2006-89
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/1998 a 30/09/2005 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. IMPUGNAÇÃO. EXTEMPORANEIDADE. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA. I - A data de ciência da NFLD é a que consta do Aviso de Recebimento enviado pela empresa de correspondências, sendo esta o termo inicial para apresentação de defesa. II - Apenas o endereçamento da NFLD deve ser no domicilio do contribuinte, e se nele funciona várias outras empresas, é de responsabilidade sua adotar meios que impeça o atraso no repasse de sua correspondência, que se ocorrer, não será justificativa para o reconhecimento da tempestividade de uma defesa interposta fora do prazo legal. PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS, HOMOLOGAÇÃO E DECADÊNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS FIXADAS NO CTN. I - Segundo a súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, as regras relativas a homologação e decadência das contribuições sociais, diante da sua reconhecida natureza tributária, seguem aquelas fixadas pelo Código Tributário Nacional. II - Em se tratando de tributo sujeito à homologação, conta-se o prazo para constituir o crédito tributário da ocorrência do fato gerador, no entanto, constatado a presença de dolo, fraude ou simulação, incide a regra do art 173, I do CTN, ou seja, do exercício seguinte em que poderia haver a constituição do débito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-01.680
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em declarar a decadência das contribuições apuradas até a competência 11/1999, inclusive as incidentes sobre o 13º salário de 1999; II) em rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito em negar provimento ao recurso. Ausente ocasionalmente o conselheiro Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO