Numero do processo: 35570.004973/2006-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1997 a 31/10/1999
SAT.
Contribuição adicional para financiamento dos beneícios
concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade
laborativa, para empresas cuja atividade preponderante ofereça
risco de acidente do trabalho considerado leve, médio ou grave.
SEGURO DE ACIDENTE DO TRABALHO - SAT.
REGULAMENTAÇÃO.
Não ofende ao Principio da Legalidade a regulamentação através
de decreto do conceito de atividade preponderante e da fixação do
grau de risco.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-01.005
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes e Manoel Coelho Arruda Junior. Ausência justificada da Conselheira Renata Souza Rocha.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 35078.000385/2006-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/1995 a 28/02/2000
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula
Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e46 da
Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as
regras do Código Tributário Nacional.
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1° da Lei n° 8.666, de 21/06/93 - Estatuto
das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as
responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos
administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei n° 8.212,
de 24/07/91. E a aplicação do Principio da Especialidade, lex
specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2° da Lei n°
8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração
Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31
da Lei ri° 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no
Parecer AGU/MS n°008/2006, aprovado pelo Exm° Senhor
Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.982
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10120.003590/2007-02
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/2002 a 31/07/2005
DECURSO DO PRAZO EXTINGUE MPF, MAS NÃO NULIFICA OS ATOS PRATICADOS, JÁ QUE PODE, O MESMO, SER PRORROGADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A ciência do contribuinte em Mandado de Procedimento Fiscal Complementar dentro do prazo de sua vigência não acarreta a nulidade do lançamento.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DE BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a incidência ou não da base de cálculo.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 205-00.977
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e no mérito negado, provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36918.001991/2005-75
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/05/2003 a 02/05/2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.. RECOLHIMENTOS. AUTÔNOMA. DOMÉSTICA. ATIVIDADES EXERCIDAS SIMULTANEAMENTE.
O pedido de restituição somente poderá ser deferido quando
comprovado que os valores pleiteados foram recolhidos
indevidamente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 205-00.943
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35464.001243/2005-13
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/1996 a 28/02/2004
NFLD CONEXA. FATOS GERADORES EXISTENTES. - MULTA.CÁLCULO- DECADÊNCIA
Somente um fato gerador, abrangido em período não decadencial,
é suficiente para manutenção da multa em seu valor originário.
Embargos Acolhidos
Numero da decisão: 205-00.997
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, conhecido o embargo de declaração para rescisão do acórdão recorrido e, por unanimidade de votos, acatada a preliminar para levantamento do depósito recursal para provimento parcial ao recurso. No mérito, por maioria, mantidos os valores lançados. Vencidos o Relator e a Conselheira Renata Souza Rocha. Designado para apresentar voto vencedor o Conselheiro Marco André Ramos Vieira. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: DAMIÃO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 36574.000362/2006-47
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/09/2002 a 30/09/2002, 01/12/2002 a 31/12/2002
ÓRGÃO PÚBLICO. CONSTRUÇÃO CIVIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EMPREITADA TOTAL. INEXISTÊNCIA.
A norma do artigo 71, §1º da Lei nº 8.666, de 21/06/93 - Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos - que dispõe sobre as responsabilidades, inclusive fiscais, decorrentes dos contratos administrativos prevalece sobre o artigo 30, VI da Lei nº 8.212, de 24/07/91. É a aplicação do Princípio da Especialidade, lex specialis derrogat generali. Em face do artigo 71, §2º da Lei nº 8.666, de 21/06/93, a responsabilidade solidária da Administração Pública é restrita à cessão de mão-de-obra prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24/07/91. Entendimento consubstanciado no Parecer AGU/MS nº 008/2006, aprovado pelo Exmº Senhor Presidente da República.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 205-00.969
Decisão: ACORDAM os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, provido o recurso, nos termos do voto da relatora. Ausência justificada do Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 36186.010022/2005-17
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO D. E APURAÇÃO: 01/03/2005 a 31/03/2005
RESTITUIÇÃO APOSENTADORIA.
A concessão de aposentadoria- por tempo de contribuição não
cessa a obrigação de contribuir para a Previdência Social, se o
aposentado exerce _atividade abrangida pelo Regime Geral de
Previdência Social. Artigo 12, parágrafo 4 da Lei n 8.212/91.
Não são indevidas as contribuições recolhidas, enquanto o
aposentado estiver exercendo atividade de filiação obrigatória.
Numero da decisão: 205-00.933
Decisão: ACORDAM Os membros da quinta câmara do segundo conselho de
contribuintes, Por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior Adriana Sato.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10855.000727/97-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/09/1992 a 31/12/1992, 01/01/1993 a
31/12/1993, 01/01/1994 a 31/12/1994, 01/01/1995 a 31/12/1995,
01/01/1996a 30/11/1996
NORMAS PROCESSUAIS.
Não se pode considerar extinto o crédito tributário, nos termos do art. 156, incisos VI ou X, quando, transitada em julgado a decisão judicial, a mesma ainda estiver com execução sobrestada por Agravo de Instrumento interposto pela Fazenda Nacional, que
questiona a insuficiência dos depósitos.
DEPÓSITOS JUDICIAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Os depósitos judiciais em montante integral suspendem a
exigibilidade do crédito tributário, porém, não impedem o
lançamento do principal, sem multa de oficio.
COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS.
De acordo com o art. 22A do Regimento dos Conselhos de
Contribuintes, ressalvadas as situações dispostas em seu
parágrafo único, é vedado a esta instância administrativa afastar
lei vigente em virtude de inconstitucionalidade.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-77.144
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do
recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à exclusão da multa. Vencida a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora). Designado o Conselheiro Antonio Mario
de Abreu Pinto para redigir o voto vencedor
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO GALVÃO
Numero do processo: 35381.000715/2005-22
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/11/2004 a 30/11/2004
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM IDÊNTICO PEDIDO.
A propositura de ação judicial com idêntico pedido, impede o conhecimento nesse ponto pelo órgão julgador administrativo.
De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n ° 8.213/1991, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 205-00.907
Decisão: ACORDAM membros da QUINTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, não conhecido do recurso, nos termos do voto do relator. Ausência justificada dos Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Adriana Sato.
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 10932.000015/2005-23
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2002
PIS. LIMINAR EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA COM
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
SOBRESTAMENTO DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE DE
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
INDEPENDENTEMENTE DE SUA SUSPENSÃO. LANÇAMENTO
PROCEDENTE. ATIVIDADE VINCULADA DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.
A autoridade fiscal, constatando a ocorrência do fato gerador do tributo, deverá, obrigatoriamente, promover o lançamento, sendo essa atividade privativa e vinculada, sob pena de responsabilidade funcional, resguardando-se, contudo, no tocante às hipóteses de suspensão da exigibilidade desse crédito constituído, do que se impossibilita sua executoriedade,
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
INCOMPETÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA
APRECIAÇÃO.
O Segundo Conselho de Contribuintes pacificou o entendimento de que as instâncias administrativas não possuem competência para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei (Súmula n° 2/2007).
EXIGÊNCIA DE ARROLAMENTO DE BENS PARA FINS DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE. ADIN N° 1976 / DF
O entendimento mais recente do Conselho de Contribuintes, a exemplo do 1° e 2° Conselhos, é no sentido de considerar como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário o arrolamento de bens, nos termos do § 2° do art. 33 do Decreto n° 70.235/72, com a redação dada pela Lei n° 10.522/2002. Com a recentemente declaração de inconstitucionalidade - ADIN n° 1976 DF - do
dispositivo legal que exige o arrolamento de bens como condição de admissibilidade do Recurso Voluntário, deu-se nova sistemática ao art. 33, §2°, do Decreto n° 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal. Requerimento de fls. 195/196 devidamente acatado para fins de cancelamento do arrolamento de bens efetuado pelo recorrente.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREIA DANTAS LACERDA MONETA
