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4737894 #
Numero do processo: 19515.001862/2006-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE MOTIVAÇÃO. Anula-se a decisão de primeira instância quando constatada a ausência de motivação para decidir.
Numero da decisão: 1402-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância para que outra seja proferida contendo a motivação para a decisão, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA

4738556 #
Numero do processo: 15922.000012/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2001 a 30/11/2006 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. EMPRESA. SAT/RAT. TERCEIROS São devidas as contribuições sociais de que tratam os artigo 22 incisos I, II e III e art. 94 da lei Nº 8212/91. DECADÊNCIA. Tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei nº 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos RE’s nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante nº 08, disciplinando a matéria. Termo inicial: (a) Primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4º). No caso, trata-se de tributo sujeito a lançamento por homologação e houve antecipação de pagamento. Há que se aplicar, portanto, a regra do art. 150, § 4 º do CTN. TAXA SELIC E LEGALIDADE. Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade na utilização da taxa de juros SELIC para aplicação dos acréscimos legais ao valor originário do débito, porquanto encontra amparo legal no artigo 34 da Lei nº 8.212/91. INCRA e SALÁRIO EDUCAÇÃO Exigências devidas nos termos do artigo 94 da Lei nº 8212/91. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos: I) declarar a decadência até a competência 03/2002; e II) no mérito, negar provimento ao recurso
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4738269 #
Numero do processo: 10218.000135/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário:2002 LANÇAMENTO. PRAZO DECADENCIAL. Não havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar do 1o. dia do ano seguinte, na forma do artigo 173, I do CTN. LUCRO. ARBITRAMENTO. É exeqüível o arbitramento do lucro quando o sujeito passivo deixa de apresentar livros fiscais e contábeis de escrituração obrigatória, ou quando a sua escrituração fiscal é imprestável para a apuração do lucro real. SIMPLES. EXCLUSÃO. Os argumentos contra a exclusão do SIMPLES devem ser apresentados no processo que tratou da exclusão, devendo ser rejeitados os argumentos apresentados no bojo do processo que trata do lançamento de ofício decorrente da referida exclusão. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.416
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausentes momentaneamente, os Conselheiros Carlos Pelá e Moises Giacomelli Nunes da Silva. Participou do julgamento, o Conselheiro Luciano Inocêncio dos Santos.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4735370 #
Numero do processo: 17546.000830/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2005 NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo pela empresa Spirit. é fato gerador de contribuição previdenciária. Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.968
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4735719 #
Numero do processo: 16327.000648/2003-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 PERC. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (ENUNCIADO 37 DA SUMULA DO CARF). Recurso Voluntário Provido. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.227
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos à DEINF/SP, para prosseguir na análise do PERC.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza

4736696 #
Numero do processo: 19515.000126/2008-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2002 a 30/06/2007 CONTRIBUIÇÃO PARA O INCRA. SUJEIÇÃO DAS EMPRESAS URBANAS. É legitima a cobrança da contribuição para o INCRA das empresas urbanas. CONTRIBUIÇÃO PARA 0 SEBRAE. EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS COMO PEQUENAS OU MICRO. OBRIGAÇÃO DE RECOLHER. O adicional sabre as contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC arrecadado para custear o SEBRAE é devido também pelas médias e grandes empresas. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórias incidentes sabre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para titulas federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/11/2002 a 30/06/2007 RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra cerceamento ao direito do defesa do sujeito passivo, quando as peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessárias ao pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.490
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e III) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4735193 #
Numero do processo: 10882.001825/2007-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2004 PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO. CONTAGEM A PARTIR DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR Constatando-se a antecipação de pagamento parcial do tributo aplica-se, para fins de contagem do prazo decadencial, o critério previsto no § 4° do art. 150 do CTN, ou seja, cinco anos contados da ocorrência do fato gerador. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1996 a 31/01/2004 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. RELATÓRIO DE REPRESENTANTES LEGAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA O Relatório de Representantes Legais representa mera formalidade exigida pelas normas de fiscalização, em que é feita a discriminação das pessoas que representavam a empresa ou participavam do seu quadro societário no período do lançamento, não acarretando, na fase administrativa do procedimento, qualquer responsabilização das pessoas constantes daquela relação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-000.939
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar atinente à responsabilização dos sócios; b) em declarar a decadência até a competência 11/1999; II) Por maioria de votos, em declarar a decadência até a competência 04/2000. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência somente até 11/1999. Votaram pelas conclusões os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e III) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAÚJO

4737314 #
Numero do processo: 10167.001570/2007-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 10/01/2004 a 31/01/2004, 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/03/2005 a 31/03/2005 OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. São segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social os contribuintes individuais. RELEVAÇÃO DA MULTA. REQUISITOS. NÃO ATENDIDOS. A multa pelo descumprimento de obrigação acessória somente poderá ser relevada se cumpridos os requisitos legais para o benefício, no caso, correção da falta dentro do prazo de defesa, o infrator ser primário e não haver nenhuma circunstância agravante, nos termos do art. 291, §1o, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999. MULTA. GRAU RETROATIVIDADE MÉDIA DA NORMA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA BENIGNA. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-001.437
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas preliminares, nos termos do voto do Relator; b) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à recorrente, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4737022 #
Numero do processo: 18471.001939/2007-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES REPASSADOS POR TERCEIROS PARA PAGAMENTOS DE TRIBUTOS. NATUREZA. Os valores recebidos pela pessoa jurídica de outra pessoa jurídica a título de repasse para pagamento de tributos na importação de bens destinados a essa última, em relação à qual a primeira se obriga por contrato, não caracterizam receita omitida de prestação de serviços. Receita, na prestação de serviços, é a grandeza de valor que o exeqüente dos serviços cobra para realizá-lo. Os recursos alcançados, para fins de pagamento de impostos, por quem contratou a importação, se constitui em meio necessário a realização dos serviços. Ademais, no caso concreto, a autuada demonstrou que os saldos antecipados para pagamento de obrigações da Petrobrás que não foram utilizados no ano de 2003 o foram em 2004, não havendo o que se falar em receita omitida. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 1402-000.297
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4736677 #
Numero do processo: 35465.000519/2004-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/1994 a 30/11/2001 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO GFIP, TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS SELIC - MULTA. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das contribuições descontadas dos segurados empregados a seu serviço. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1999 a 31/10/2004 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA O S'11 em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do alt. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5 0 do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário"". Em se tratando de contribuições apurados pela ausência de recolhimentos de valores descontados dos segurados empregados, caracteriza em tese crime de apropriação indébita, deslocando a aplicação da decadência do art. 150, § 4°para o art. 173, I do CTN. NFLD - APROPRIAÇÃO INDÉBITA RECOLHIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO FISCAL IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO. O recolhimento das contribuições após o encerramento do procedimento é incapaz de extinguir o crédito determinando a improcedência do lançamento, porém não impede a apropriação dos valores pagos, caso seja constatado pela Unidade da Receita Federal do Brasil a realização de recolhimento de contribuições lançadas na NFLD. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.436
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos declarar a decadência da competência 08/1994; e II) Por maioria de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso, determinando a apropriação das guias recolhidas pelo contribuinte se pertinentes aos fatos geradores descritos nesta NFLD. Vencido o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo, que votou por não haver manifestação acerca da apropriação.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA