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4714459 #
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - LEI Nº 9.363/96 - CRÉDITO PRESUMIDO - EXPORTAÇÃO -1) AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS E COOPERATIVAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nrs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 2) PRODUTOS EXPORTADOS, CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS - O art. 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor de empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a "mercadorias", contemplou o gênero, não cabendo ao intérprete restringir sua aplicação apenas aos "produtos industrializados", que são uma espécie do gênero "mercadorias". 3) PRODUTOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS - CUMULATIVIDADE - A Lei nº 9.363/96, em seu artigo 1º, definiu que a empresa produtora e exportadora fará jus ao crédito presumido de IPI. Sendo assim, são duas exigências cumulativas: a de produção e a de exportação. Se a empresa atende a apenas uma das duas exigências, não fará jus ao crédito presumido, razão pela qual devem ser excluídas as exportações de produtos adquiridos de terceiros. Negado provimento quanto a este item. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICA, COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES E GASES - A energia elétrica, os combustíveis, os lubrificantes e os gases, embora não integrem o produto final, são produtos intermediários consumidos durante a produção e indispensáveis à mesma. Sendo assim, devem integrar a base de cálculo a que se refere o art. 2º da Lei nº 9.363/96. COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA - O art. 82, inciso I, do RIPI/82, é claro ao estabelecer que está abrangido dentro do conceito de matéria-prima e de produto intermediário os produtos que, "embora não se integrando ao novo produto, forem consumidos no processo de industrialização, salvo se compreendidos entre os bens do ativo permanente". Assim, não provando o Fisco o contrário, também devem ser incluídos no cômputo dos cálculos do benefício fiscal os valores referentes à energia elétrica e a combustíveis. TAXA SELIC - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado de restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos dos votos dos Relatores. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto, no que se refere a inclusão na base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas e cooperativas, e, no concernente à inclusão na base de cálculo das aquisições de energia elétrica, foram vencidos os Conselheiros Serafim Fernandes Corrêa (Relator), Jorge Freire e José Roberto Vieira. Designado o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto para redigir o acórdão na parte relativa à energia elétrica; e II) por unanimidade de votos, em dar provimento quanto à Taxa SELIC.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4713733 #
Numero do processo: 13805.002194/92-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO-REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - pela lei para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situam-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º ). FORMALIDADES - A alteração do Valor da Terra Nua, no processo administrativo, somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea. Admite-se apenas, para esses fins, laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4714013 #
Numero do processo: 13805.004377/98-10
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO NÃO CONHECIDO – OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A comunicação da desistência de recorrer na via administrativa em face da opção pela via judicial faz com que o recurso apresentado anteriormente não seja conhecido. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em face da opção ao Poder Judiciário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro JOSÉ HENRIQUE LONGO.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4714760 #
Numero do processo: 13807.001472/99-31
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÕES – A acusação fiscal de ocorrência de omissão de receitas há de ser lastreada em seguros elementos de provas, ressalvadas as presunções legais, revelando-se improcedente o lançamento tributário na parte em que efetuado com base em presunção de existência de “ativo oculto”, insuficiente a autorizar presunção de omissão de receitas em face de ausência de previsão legal. IRPJ - CONTAS DE MÚTUO - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - NOTA PROMISSÓRIA - CONTRATO DE ASSUNÇÃO DE DÉBITO - MÚTUOS E CRÉDITOS DE INTERLIGADAS - A correção monetária do balanço foi extinta a partir de 01/01/1996 e era aplicável não apenas às contas que abrigavam valores diretamente resultantes de contratos de mútuo, mas, sim, a todas as contas que representassem créditos da empresa com seus sócios ou acionistas. PIS, COFINS, CSLL e IRRF - As exigências reflexas são ajustadas em função do decidido em relação ao IRPJ considerando o suporte fático comum que as instruem. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 108-09.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a importância de R$ 750.507,83 do ano calendário de 1995, ajustando-se em decorrência as exigências reflexas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4714833 #
Numero do processo: 13807.003176/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para constituição do crédito tributário nos casos de tributos sujeitos ao regime por homologação é de cinco anos contados do fato gerador, conforme regra estabelecida no art. 150, § 4º, do CTN. Preliminar acolhida. PIS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECOLHIMENTO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. A declaração de inconstitucionalidade dos citados Decretos-Leis e a sua retirada do mundo jurídico, pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produz efeitos ex tunc, retornando-se aplicabilidade da Lei Complementar nº 7/70. SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da CSRF, a base de cálculo do PIS somente foi alterada pela Medida Provisória nº 1.212/95. Até fevereiro de 1996, o PIS devido era calculado com base de cálculo do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador. MULTA DE OFÍCIO, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Nas diferenças entre o PIS devido, com base na Lei Complementar nº 7/70, e o PIS recolhido, nos termos dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, são devidos multa de ofício e juros de mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77.229
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, reconhecendo a decadência do período de 01 a 03/95. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso (Relator) e Antonio Mario de Abreu Pinto quanto à dispensa da multa. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o voto vencedor nessa matéria. Vencidas as Conselheiras Adriana Gomes Rêgo Gaivão e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4717693 #
Numero do processo: 13821.000158/97-19
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1995 - RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO - Subsiste o pedido de retificação da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica quando comprovado que a solicitação deu-se antes da inscrição do débito em Dívida Ativa da União. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05815
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, para que a repartição competente da SRF examine o mérito do pedido de retificação da Declaração de Rendimentos, tendo em vista as informações contidas às fls. 73 dos autos, no sentido de que a referida Declaração retificadora fora apresentada em data anterior à inscrição do crédito em dívida ativa.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4715507 #
Numero do processo: 13808.000438/99-76
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 1993, 1994, 1995, 1996, 1997, 1998 IRPF - FATO GERADOR COMPLEXIVO - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - QÜINQÜÊNIO DECADENCIAL CONTADO A PARTIR DO FATO GERADOR QUE SE APERFEIÇOOU EM 31/12/1993 - LANÇAMENTO EFETUADO APÓS CINCO ANOS DO FATO GERADOR - CADUCIDADE - A regra de incidência prevista na lei é que define a modalidade do lançamento. Os rendimentos do trabalho com vínculo empregatício recebidos de pessoa jurídica estão sujeitos à incidência do imposto de renda da pessoa física e ao ajuste anual na declaração de rendimentos. Na espécie, o fato gerador é considerado ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário. Tal imposto se enquadra na moldura do lançamento por homologação. Para esse, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, o qüinqüênio do prazo decadencial tem seu início na data do fato gerador. O lançamento que não respeita o prazo decadencial na forma antes exposta deve ser considerado extinto, pois a ciência do lançamento se deu em 27/04/1999, e o fato gerador se aperfeiçoou em 31/12/1993. VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL QUE SUSPENDE A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DO LANÇAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO -Estando vigente medida judicial suspensiva do crédito tributário na data da ciência do lançamento combatido, aquela deferida anteriormente ao início do procedimento fiscal, deve-se lançar o imposto sem a multa de ofício, na forma do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 1993, 1995, 1996, 1997, 1998 CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - MATÉRIA SUBMETIDA AO CRIVO DO PODER JUDICIÁRIO - TRANCAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA INSTAURADA - IMUNIDADE PREVISTA NO REVOGADO ART. 153, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DECISÃO JUDICIAL EM DESFAVOR DA PRETENSÃO DO CONTRIBUINTE - A discussão da imunidade do imposto de renda que incidiria sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos de trabalho, foi submetida à apreciação judicial, que, inclusive, decidiu de forma definitiva em desfavor da pretensão do contribuinte. Impossível renovar ou manter a discussão sobre tal matéria no rito do processo administrativo fiscal. Na espécie, incide a Súmula 1ºCC nº 1: “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.793
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto à matéria relativa à imunidade em razão da concomitância com a via judicial e, no tocante à parte conhecida, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer a decadência do lançamento relativo ao ano-calendário de 1993 e cancelar a exigência da multa de oficio dos demais anos-calendário, levantada de oficio pelo Conselheiro relator, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4717230 #
Numero do processo: 13819.001826/99-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. Decai em 10 anos o direito de a Fazenda Pública constituir, através de lançamento de ofício, o crédito tributário. Preliminar rejeitada. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. COFINS.MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: 1) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antônio Mário de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Galvão para redigir o voto vencedor; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4715412 #
Numero do processo: 13808.000255/00-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ, CSLL E PIS-REPIQUE - ANO-CALENDÁRIO: 1996 IRPJ - LIMITAÇÃO DE 30% PARA REDUÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO - LEGALIDADE - POSTERGAÇÃO - A limitação de redução da base de cálculo é aceita e legal. DIREITO ADQUIRIDO A PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - A apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativas configuram mera expectativa de direito, devendo sua utilização ser regida pela legislação vigente à época do fato gerador dos tributos devidos com os quais serão compensados. CSLL e PIS-REPIQUE - LANÇAMENTOS REFLEXOS - VACATIO LEGIS - Aplica-se aos lançamentos reflexos as decisões proferidas no lançamento de IRPJ. Medida Provisória nº 812, de 30.12.1994, publicada no DOU de 31.12.1994 (convertida na Lei nº 8.981/1995) somente teve eficácia após de 31.03.1995, devendo ser aplicada em relação a PIS e CSLL a partir do fato gerador de 30.04.1995. JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está inserida no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 105-16.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar as exigências do PIS/REPIQUE e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO,relativos ao fato gerador ocorrido em 31 de março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Roberto Bekierman

4714811 #
Numero do processo: 13807.002698/00-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE – NOVA AÇÃO FISCAL EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Rejeita-se a preliminar de nulidade argüida em relação a nova fiscalização no mesmo exercício, sem a autorização da autoridade competente, quando os argumentos suscitados não se subsumem aos fatos constantes dos autos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 173 do Código Tributário Nacional. INUNDAÇÃO – DESTRUIÇÃO DE DOCUMENTOS – GLOSA DE DESPESAS – FALTA DE COMPROVAÇÃO – Deve ser mantida a glosa de despesas por falta de comprovação, quando a pessoa jurídica deixa de atender os dispositivos previstos na legislação tributária, além da existência no processo, de evidências que não foram envidados esforços para a necessária comprovação. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. LANÇAMENTOS DECORRENTES CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – O decidido no mérito quanto ao IRPJ, pela falta da comprovação de despesas, repercute, por decorrência, no lançamento a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – A presunção de transferência do patrimônio da pessoa jurídica para seus sócios, não se aplica às deduções indevidas de despesas não habilmente comprovadas, cujo efetivo pagamento não foi contestado.
Numero da decisão: 101-94.279
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1995, e quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência o lançamento a título de Imposto de Renda na Fonte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez