Sistemas: Acordãos
Busca:
4728483 #
Numero do processo: 15374.003029/99-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jul 27 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO – PRAZO DE RECURSO – ERRO – DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO – Constatada a efetividade do erro apontado pelo contribuinte no tocante ao prazo da apresentação do recurso, ainda que a repartição tenha colocado carimbo com data equivocada e elaborado termo no sentido de apresentação do recurso fora do prazo, deve ser o mesmo corrigido para o fim de ser conhecido o recurso do contribuinte. CSL – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Assim, correto o lançamento que glosou a compensação da base de cálculo negativa com a integralidade do lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06612
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de retificação do Acórdão nº 108-06.331, de 07/12/2000, a fim de conhecer do recurso, por tempestivo e, no mérito, NEGAR-LHE provimento.
Nome do relator: José Henrique Longo

4728468 #
Numero do processo: 15374.003008/99-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - ERRO NA BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Não logrando o sujeito passivo infirmar a retificação das bases de cálculo negativa da CSLL, permanece os valores apurados com a decisão recorrida. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PERÍCIA- Somente são admitidas aquelas requeridas na forma da lei e indispensáveis à solução do litígio, quando os fatos controvertidos forem impossíveis ou difíceis de serem transportados para os autos. AUTO DE INFRAÇÃO - INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS - Não é nulo o auto de infração lavrado sem prévia intimação ao sujeito passivo para prestar esclarecimentos, tratando a norma do artigo 835 do RIR/99 de faculdades conferidas às autoridades fiscais. Preliminares rejeitadas, recurso negado. (DOU 30/10/01)
Numero da decisão: 103-20663
Decisão: Por Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, Negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4748956 #
Numero do processo: 13982.001074/2004-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.427
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749323 #
Numero do processo: 10972.000024/2010-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 LANÇAMENTO. O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada (art. 142 do CTN).
Numero da decisão: 1201-000.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao apelo oficial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

4750302 #
Numero do processo: 19740.000665/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 Ementa: CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL PREVENTIVA. MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR. A propositura de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, importa renúncia às instâncias administrativas. Existindo causa de pedir e pedido idênticos, deve ser reconhecida a concomitância quanto à discussão da não incidência da CSLL sobre entidades abertas de previdência privada. JUROS SELIC. SÚMULA 4° DO CARF. APLICAÇÃO RECONHECIDA. A aplicação dos Juros Selic como índice de atualização dos débitos federais é matéria sumulada no Carf. DECADÊNCIA. Acolhimento parcial. Ausência de pagamento e declaração. Súmula n° 8 do STF c/c a decisão do STJ em recurso repetitivo. Recurso parcialmente conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.671
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, em ACOLHER a decadência para o período-base de 1997, e no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4751857 #
Numero do processo: 10880.067839/93-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Ano-calendário: 1988 NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Existência dos requisitos do artigo 142 do CTN e aplicação da Súmula 8 do CARF quanto à competência da autoridade fiscal. PASSIVO FICTÍCIO APURADO E RECONHECIDO. IPI. REFLEXO. O contribuinte não trouxe provas nos autos que pudesses afastar a imputação fiscal, especialmente quanto ao passivo fictício, muito menos quanto à presunção de incidência do IPI, em razão da sua atividade industrial. É fato que a Receita Federal quando do lançamento deve investigar e se basear em provas para a imputação fiscal, o que foi feito naquilo que lhe era acessível, também é fato que o contribuinte, para afastar as presunções, deve fazer a contraprova para afastar aquilo que fora considerado como incidência do IPI. Havendo essa omissão por parte do contribuinte e, diante da apresentação de argumentos genéricos em seus petitórios, consubstancia a precariedade da defesa, que não afasta o lançamento. MULTA CONFISCATÓRIA. Quanto à multa confiscatória, cumpre destacar que esse E. Tribunal não pode se pronunciar quanto à matéria de inconstitucionalidade de norma, conforme Súmula n° 2 do CARF. JUROS APLICADOS. Quanto aos juros impugnados pelo contribuinte, no presente caso foi aplicado o disposto no artigo 2° do D.L. 1.736/79, alterado pelo Art. 16 do D. L. n° 2.323/87, com a redação dada pelo artigo 6° do D. L. n° 2.331/87. A retórica quanto aos juros é de inconstitucionalidade, frente ao princípio da isonomia, o que, repita-se, não pode ser apreciada em sede de processo administrativo, conforme Súmula n° 2 do CARF, muito menos cabe se questionar a Selic, visto o disposto na Súmula n° 4 do CARF. Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4750805 #
Numero do processo: 19515.002012/2006-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2001 EXCLUSÃO DO SIMPLES. A Exclusão do Simples mediante Ato Declaratório Executivo Dicat/Derat/SPO n° 140, de 16 de janeiro de 2007, em razão de ter auferido, no ano-calendário de 2001, receita bruta acima do limite legal para permanência nesse regime tributário, está fundamentada no disposto no artigo 9°, inciso II, da Lei n° 9.317/1996, operando-se os efeitos da exclusão a partir de 01/01/2002, conforme inciso IV do artigo 15 da mesma Lei. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 LIVROS COMERCIAIS E FISCAIS. INTIMAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO. ARBITRAMENTO DO LUCRO. POSSIBILIDADE. O imposto, devido trimestralmente, no decorrer do ano-calendário, será determinado com base nos critérios do lucro arbitrado, quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos comerciais e fiscais a que estiver obrigado a escriturar. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Caracteriza-se omissão de receitas ou de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de oficio deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão. LANÇAMENTOS DECORRENTES. A exclusão do Simples impõe o lançamento também da CSLL, do PIS e da COFINS como reflexos em razão da omissão de receita. INCONSTITUCIONALIDADES. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Inaplicabilidade frente o disposto na Súmula n° 2 do CARF, bem como em razão da apresentação das informações bancárias que serviram de fundamento para os lançamentos pelo próprio contribuinte e de forma espontânea. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER parcialmente do recurso para, na parte conhecida, NEGAR-LHE provimento, nos termos do relatório e voto, que integram o presente julgado.
Nome do relator: Rafael Correia Fuso

4749627 #
Numero do processo: 10715.006997/2009-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 03/06/2005 e 17/06/2005 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994, 510/2005 E 1.096/2010). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. RETROATIVIDADE BENIGINA. Em se tratando do descumprimento do prazo de registro dos dados de embarque na exportação estabelecido pelo art. 37 da IN SRF no 28/1994, a multa instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, somente começou a ser passível de aplicação a partir de fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo de dois dias para o registro desses dados no Siscomex. Uma vez que a IN SRF no 1.096/2010 fixou o prazo de sete dias para o registro dos dados no Siscomex, deve ser aplicada, com fulcro no princípio da retroatividade benigna, a norma mais benéfica ao contribuinte. Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-000.433
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres e Luís Eduardo Garrossino Barbieri. O Conselheiro José Luiz Novo Rossari votou pelas conclusões. Fez sustentação oral em favor do contribuinte a advogada Vanessa Ferraz Coutinho OAB/RJ 134407.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749645 #
Numero do processo: 10280.901703/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2007 ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.672
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

4753063 #
Numero do processo: 10580.011927/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO. O art. 35, § 1 0, alínea "a", da Lei n° 8.981/95 não se coaduna com o entendimento segundo o qual a transcrição dos balanços ou balancetes, no livro Diário, é requisito de validade da escrituração. A norma estabeleceu, sim, a subordinação da validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Diário, o que em nada afeta a validade e a eficácia da escrituração como prova primária. Se esta existe, o Fisco pode, e deve, a partir dela, empreender as diligências necessárias à configuração do fato tributário, exceto se contaminada com vício que a torne imprestável
Numero da decisão: 1201-000.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES