Numero do processo: 35475.000845/2006-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/1995 a 31/08/1999
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM LEI. MULTA DEVIDA.
Nos termos do art. 33 § 2º da Lei nº 8212/91, constitui infração deixar o contribuinte de exibir qualquer documento ou livro relacionado com as contribuições previstas nesta lei.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.013
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 12045.000131/2007-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/07/2005
Ementa: - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 33, § 2.º DA LEI Nº 8.212/91 C/C ART. 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.048/99 - DIRIGENTEE PÚBLICO – RESPONSABILIDADE PESSOAL- CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE DA RELEVAÇÃO.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
A aplicação da penalidade pecuniária, auto de infração, será imposta pessoalmente ao dirigente do órgão ou entidade, conforme dispõe o art. 41 da Lei n° 8.212/1991.
Inobservância do art. 33, § 2.º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.
A relevação da multa só poderá ocorrer quando presentes todos os pressupostos do art. 291, § 1º do RPS. Ausente apenas um dos pressupostos não cabe o instituto da relevação.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.012
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35475.000846/2006-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/01/2006
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM LEI. MULTA DEVIDA.
Nos termos do art. 32 inciso IV §§ 3º e 9º da Lei nº 8212/91, combinado com o art. 225, IV do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048/99 constitui infração deixar o contribuinte de apresentar Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social –GFIP independentemente de haver a ocorrência dos dados geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA
Numero do processo: 35436.000102/2007-74
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 10 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2004 a 30/09/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INSS. PARTE PATRONAL. TERCEIROS. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. ARTIGO 34 DA LEI Nº 8.212/91. SAT. LEGALIDADE DA COBRANÇA. ARTIGO 22, II DA LEI Nº 8.212/91. ARTIGO 202 E ANEXO V DO REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
1. São devidas as contribuições destinadas à Seguridade Social, relativas à parte da empresa, inclusive Terceiros.
2 Não há ilegalidade na contribuição para o SAT, tendo em vista que estão definidos pela Lei nº 8.212/91 o fato gerador e alíquotas.
3. A regulamentação por Decreto da atividade preponderante e dos riscos em leve, médio e grave não implica em ofensa ao Princípio da Legalidade, artigo 5°, inciso II da Constituição Federal de 1988 e art. 97 do Código Tributário Nacional.
4. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
5. A cobrança de juros incidentes sobre as contribuições sociais em atraso, deve ser equivalente a taxa SELIC, nos termos do artigo 34 da Lei nº 8212/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.066
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
Numero do processo: 13971.001304/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. MERCADORIA ESTRANGEIRA DADA A CONSUMO, SEM A COMPETENTE PROVA DA SUA REGULAR IMPORTAÇÃO. MULTA. Aplica-se a multa igual ao valor comercial da mercadoria aos que derem a consumo ou consumirem mercadoria de procedência estrangeira em situação irregular no País, cuja aquisição está acobertada por notas fiscais inidôneas emitidas por empresas de fato inexistentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Marco Aurélio Poffo.
Nome do relator: SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Numero do processo: 10380.009928/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/1999
DECADÊNCIA PIS/PASEP
Nos termos da Súmula Vinculante n° 8 do Supremo Tribunal
Federal, de 20/06/2008, é inconstitucional o artigo 45 da Lei n°
8.212, de 1991_ Assim, a regra que define o termo inicial para a
contagem do prazo decadencial para a constituição de créditos
tributários do PIS/Pasep é a do § 40 do artigo 150 do Código
Tributário Nacional, ou seja, cinco anos a contar da data do fato
gerador.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/10/1999 a 31/12/2003
NULIDADES CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA OBSCURIDADE E DEFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DOS FATOS, INOCORRÊNCIA
O auto de infração é claro em apontar que o lançamento decorre
de divergências entre o valor devido e o informado em DCTF,
especialmente quando os quadros demonstrativos auxiliares
evidenciam as rubricas que formam a base de cálculo sobre a qual
foi apurado o valor devido encontrado pelo Fisco. As
"explicações" mais minudentes efetuadas apenas sobre três
matérias não descaracterizam a ocorrência da infração que se
originou no fato de não ter a autuada incluído na base de cálculo
os valores de outras receitas operacionais . Além disso, ainda que de forma preventiva, a autuada se manifestou pela ilegalidade
do alargamento da base de cálculo da contribuição.
NULIDADE. ERRO NO ENQUADRAMENTO LEGAL. SUPRESSÃO PELO ENQUADRAMENTO LEGAL CORRETO INOCORRÊNCIA
Não é passível de nulidade o lançamento que, mesmo tendo se
referido a dispositivo legal não aplicável à situação, acabou por
invocar a outros, pertinentes, o que permitiu à autuada o pleno
conhecimento das imputações que lhe foram feitas, tanto que
pôde apresentar robusta peça recursal
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO ALARGAMENTO DA BASE. DE. CÁLCULO. SÚMULA N°1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada
obteve decisão judicial com trânsito em julgado lhe garantindo o
direito de submeter à incidência do PIS/Pasep cumulativo apenas
as receitas oriundas da venda de mercadorias e de Serviços
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL AÇÃO JUDICIAL CONCOMITÂNCIA DE OBJETO. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. PIS/PASEP REGIME CUMULATIVO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA N° 1
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo
sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade
processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o
mesmo objeto do processo administrativo. No caso, a autuada
obteve decisão judicial com trânsito em julgado lhe garantindo o
direito de excluir da base de cálculo a parcela do ICMS substituição tributária pago nas aquisições de trigo em grão e de farinha de trigo adquiridos do exterior ou de Estado não
signatário do Procotolo.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA . BASE DE CÁLCULO RECEITAS FINANCEIRAS. VARIAÇÕES CAMBIAIS ATIVAS RECEITA BRUTA
A diminuição de uma obrigação, originada pelo fortalecimento da
moeda nacional, em detrimento da moeda estrangeira à qual está
indexada tal passivo, deve ser registrada na contabilidade
mediante o débito na conta das obrigações e, como contrapartida,
o crédito em conta de receitas, não se admitindo que sejam
creditadas contas de despesas.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O P1S/PASEP
Período de apuração: 31/12/2002 a 31/12/2003
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. BASE DE, CÁLCULO. INCENTIVOS FISCAIS. PROADI PROVIN SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA.
Nos termos do Parecer Normativo CST nº 112, de 1979, as subvenções para custeio e para investimento são contabilizadas a credito de receitas, operacionais e não operacionais,
respectivamente De se observai, ainda, o regime de competência
para o reconhecimento de tais receitas, ou seja, mensalmente à
medida que for sendo usufruído o incentivo, mediante a dedução
do ICMS a recolher.
INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA BASE DE CÁLCULO OUTRAS RECEITAS
Conforme o artigo 1º da Lei n" 10637, de 2002, a contribuição
para o PIS/Pasep tem como fato gerador o faturamento mensal,
assim entendido o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil.
AUTO DE INFRAÇÃO R.ECOLH1MENTOS EFETUADOS APÓS O INÍCIO DA AUDITORIA FISCAL ESPONTANEIDADE
Os recolhimentos efetuados pela autuada após o início dos
trabalhos de fiscalização não tem o condão de modificar os
valores constituídos pelo auto de infração, visto que perdida a
espontaneidade, não obstante devam ser considerados para fins de
amortização do crédito tributário então constituído
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.200
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes
termos: I) por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso em face da concomitância de objeto, relativamente ao item "001" do auto de infração, que se refere aos períodos de apuração
de outubro de 1999 a novembro de 2002, a teor do enunciado da Súmula nº 1 deste Segundo Conselho de Contribuintes; II) por unanimidade de votos, reconheceu-se a decadência dos lançamentos relativos aos períodos de apuração de janeiro de 1999 a setembro de 1999; III) por unanimidade de votos, afastou-se as prejudiciais de nulidades do lançamento; IV) quanto ao mérito, em relação aos períodos abrangidos pelo regime da não cumulatividade: 1) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à exclusão da base de cálculo da contribuição das receitas de variações cambiais ativas, indevidamente consignadas em conta de despesas financeiras; 2) por maioria de votos, reconheceu-se que as subvenções para investimento estão sujeitas à incidência da contribuição.. Vencidos os Conselheiros Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça, e, por maioria de votos, que o reconhecimento de tais receitas para fins da incidência, deveria se dar à medida dos recolhimentos do ICMS, sendo vencido neste ponto o Conselheiro Odassi Guerzoni Filho (Relator), que entendia que tal reconhecimento deveria se dar na data da celebração do contrato de mútuo junto à instituição financeira. Designado o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais para redigir o voto vencedor quanto a este tópico; 3) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à não incidência da contribuição sobre as "Outras Receitas"; e 4) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto aos recolhimentos efetuados
posteriormente ao início dos trabalhos de fiscalização Fez sustentação oral pela recorrente; a drª Marta Mítico Valente.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10480.015447/2002-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRECLUSÃO.
Inadmissível a apreciação, em grau de recurso, das pretensões
do reclamante quando a matéria não foi suscitada na manifestação de inconformidade apresentada à instância a quo.
Recurso não conhecido
Numero da decisão: 202-15.567
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por preclusão.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10835.001503/97-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - DEVOLUÇÃO DE PRAZO - IMPOSSIBILIDADE - É Irrelevante, para descaracterizar a capitulação da infração, a ausência de indicação de um parágrafo do artigo infringido. Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada. IPI - AGUARDENTE - AQUISIÇÃO - REGIME DE SUSPENSÃO - CONDICIONANTES - DESCUMPRIMENTO - EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO - Quando não atendidos os condicionantes estabelecidos para o regime especial de suspensão do imposto (art. 36, IV, combinado com o art. 184, do RIPI) pelo adquirente de aguardente do código 22.09.07.00 da tabela, torna-se exigível o tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.144
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o
Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI
Numero do processo: 13807.009331/00-17
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/06/1995 a 29/02/1996
PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. SÚMULA 11 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. BASE DE CÁLCULO ERRADA.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6° da LC n° 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp n° 144.708-RS e
Súmula 11 do 2° CC).
É nulo o auto de infração que, para o efeito de constituir o crédito tributário correspondente a fatos geradores ocorridos até fevereiro de 1996, toma como base de cálculo o faturamento do mês da ocorrência do fato gerador, quando o correto seria utilizar o faturamento do sexto mês anterior.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.060
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial a Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: IVAN ALEGRETTI
Numero do processo: 35477.002055/2006-36
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: SALÁRIO INDIRETO. TRANSPORTE E EDUCAÇÃO.
1. Entende-se por salário-de-contribuição a remuneração efetivamente recebida ou creditada a qualquer título, inclusive os ganhos habituais de utilidades.
2. Pagamento de salários in natura e/ou utilidades como transporte gratuito, reembolso gasolina e estudo para alguns funcionários.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.050
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS
