Numero do processo: 11070.000143/2002-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas.
COFINS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79300
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 11070.001438/2003-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. DEMONSTRAÇÃO DA APURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
A legislação exige que a demonstração de apuração da contribuição aponte os valores e as origens que componham a base de cálculo, não sendo obrigatório que a fiscalização discrimine as origens das diferenças, relativamente ao que tenha sido apurado pelo sujeito passivo.
NORMAS PROCESSUAIS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO ENFRENTAMENTO DE TODAS AS ALEGAÇÕES DA IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DO SUJEITO PASSIVO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Tratando-se de matéria cujo ônus de prova seja do sujeito passivo, não incorre em cerceamento de defesa o acórdão de primeira instância que deixe de apreciar a matéria ou que a considere não demonstrada.
BASE DE CÁLCULO. SUPOSTA INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES. ÔNUS DA PROVA.
Podendo ser encontrada a origem das diferenças entre os valores lançados e os apurados pela análise dos demonstrativos constantes da autuação e o procedimento adotado pelo sujeito passivo na apuração por ele efetuada, cabe ao recorrente identificar a matéria conflituosa e justificar as razões de seu não oferecimento à tributação.
TAXA SELIC. LEGALIDADE.
Legítima a cobrança de juros moratórios com base na Selic (taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia), a partir de 1/4/95, de acordo com o art. 13 da Lei nº 9.065 (originária de Medida Provisória), de 20/6/95, tendo em vista manifestação do STF de que a limitação dos juros, prevista no art. 192, § 3º, da Constituição Federal, é regra não auto-aplicável.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79328
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13502.000453/2002-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/09/1995
CRÉDITO DE PIS. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), é o faturamento verificado no sexto mês anterior ao da incidência, o qual permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir de então, o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para sua apuração. O indeferimento do pedido de compensação fundou-se na desconsideração da semestralidade do PIS prevista na Lei Complementar nº 7/70, tornando-o insubsistente.
DECISÃO JUDICIAL. FALTA DE DEFINIÇÃO ACERCA DO CRITÉRIO DA SEMESTRALIDADE. LC Nº 7/70.
Na hipótese de a decisão judicial não definir expressamente que as alterações sofridas pela Lei Complementar nº 7/70 resultaram na modificação da base de cálculo do tributo (PIS), entende-se pelo majoritário posicionamento da jurisprudência judicial e administrativa, qual seja, inexistência de qualquer alteração na regra matriz de incidência tributária.
DEPÓSITO JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. FORMA DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS.
O depósito judicial, se convertido em renda da União Federal, é forma de quitação de débitos tributários, permitindo que os valores sejam restituídos ao contribuinte no caso de inconstitucionalidade.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-81038
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva
Numero do processo: 11030.000080/91-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - I) Preliminar de inconstitucionalidade - incompetente a instância administrativa para apreciar a matéria - II) Base de cálculo - conforme reiterada orientação jurisprudencial (Súmula 258 do antigo TFR) o valor do ICM inclui-se no valor de venda e na base de cálculo da contribuição. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-67681
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 11065.002714/90-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 1992
Ementa: FINSOCIAL - Microempresa dedicada à atividade de representação comercial - O artigo 51 da Lei 7713/89 trata de revogação de isenção de imposto de renda e apenas nesse sentido deve ser entendido o ADN-CST-24/89. Persiste a isenção de contribuição ao FINSOCIAL desde que observadas demais condições de enquadramento como microempresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-67739
Nome do relator: Antônio Martins Castelo Branco
Numero do processo: 11020.004810/2007-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2006
AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
Afere-se a concomitância entre processos administrativos e judiciais levando-se em conta o objeto da ação e não a causa de pedir.
RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Diante da eficácia preclusiva da coisa julgada, inocorre o cerceamento de defesa, ainda que distintos os argumentos deduzidos nas vias judicial e administrativa.
CONSTITUCIONALIDADE. VIA ADMINISTRATIVA. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para se manifestar sobre a inconstitucionalidade das leis.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/01/2002 a 31/12/2006
IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO E COMPENSAÇÃO ENTRE DÉBITOS E CRÉDITOS DO IMPOSTO. DECADÊNCIA.
A apuração de débitos do IPI, não compensados escrituralmente com créditos do imposto, descaracteriza a existência de pagamento antecipado, fazendo deslocar-se o termo inicial do prazo de decadência para o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA.
Só se lavra auto de infração para prevenção de decadência na vigência de cláusula suspensiva da exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA.
Os juros de mora devem ser exigidos com base na variação da taxa Selic.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81750
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 13603.000247/95-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Acolhida a preliminar de nulidade do processo, à partir do Auto de
Infração.
Numero da decisão: 301-28.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, em anular o processo a partir do Auto de Infração. Vencidos os Conselheiros João Baptista Moreira e Sergio de Castro Neves, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
Numero do processo: 11075.002005/90-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. 1) ImpugnaçÃo apresentada por
procurador com mandato regular, descaracteriza a revelia. 2) Recurso
provido.
Numero da decisão: 301-26570
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA
Numero do processo: 11065.000804/2005-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA. REALIZAÇÃO DE
CRÉDITO DO ICMS.
A realização dos créditos do ICMS, por qualquer uma das formas
permitidas na legislação do imposto, não se constitui receita e,
portanto, o seu valor não integra a base de cálculo do PIS.
CRÉDITO. RESSARCIMENTO.
São passíveis de ressarcimento os créditos de PIS apurados em
relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de
exportação.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 201-81.124
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso da seguinte forma: I) por unanimidade de votos, deu-se provimento para excluir da base de cálculo do PIS e da Cofins os créditos do ICMS realizados; II) por maioria de votos, deu-se provimento para reconhecer os créditos relativos a combustíveis, lubrificantes e remoção de resíduos industriais. Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco, Josefa Maria Coelho Marques, Maurício Taveira e Silva, quanto aos combustíveis, e José Antonio Francisco e Maurício Taveira e Silva também quanto à remoção de resíduos; e III) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à Selic. Vencidos os Conselheiros Fabiola Cassiano
Keramidas, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto. Fez sustentação oral, em 12/03/2008, em 07/05/2008 e em 02/06/2008, o advogado da recorrente, Dr. Dilson Gerent, OAB-RS 22.484.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13603.000924/00-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1995
Ementa: PARCELAMENTO E ANISTIA. COMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES.
A competência dos Conselhos de Contribuintes para apreciar recursos não abrange processos que versem sobre anistia.
DESPACHO DECISÓRIO DA AUTORIDADE FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Inexiste nulidade no despacho decisório da autoridade fiscal que tenha analisado todos os créditos objetos de pedido de ressarcimento do contribuinte de forma conjunta, ainda que a formalização dos despachos não tenha ocorrido de uma única vez.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1995 a 30/06/1995
Ementa: IPI. RESSARCIMENTO. PRAZO PARA PEDIDO.
O prazo para apresentação de pedido de ressarcimento de IPI esgota-se após cinco anos do término do período de apuração em que já poderiam ter sido escriturados.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/1995 a 31/12/1995
Ementa: CRÉDITO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO. DIREITO.
No regime jurídico dos créditos de IPI inexiste direito à compensação ou ressarcimento dos créditos básicos gerados até 31/12/1998, antes ou após a edição da Lei no 9.779, de 19/01/1999.
Numero da decisão: 201-80112
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Antonio Francisco
