Numero do processo: 16707.000410/99-00
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – Nos termos do art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.489
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 19647.003171/2005-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - O lançamento de ofício está vinculado à Lei. Assim, torna-se imperativo concluir que o MPF, ainda que regulado por Decreto do Chefe do Executivo, não se constitui em elemento indispensável para dar validade ao lançamento tributário. Portanto, não há como declarar nulidade, quer material quer formal, de lançamento tributário que atende aos requisitos do Art. 142 do Crédito Tributário Nacional (CTN), formalizado por autoridade legalmente competente e nos termos do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Questões ligadas ao descumprimento do escopo do MPF, inclusive do prazo e das prorrogações, devem ser resolvidas no âmbito do processo administrativo disciplinar e não no âmbito do processo de exigência tributária.
REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO – A prorrogação dos trabalhos fiscais não implica que tenha havido reexame de período já fiscalizado. Inaplicável, portanto, o disposto no art. 906 do Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADES/ERROS ALEGAÇÕES NÃO PROVADAS – Não se acolhem alegações de nulidade ou de erro no cálculo das diferenças de tributos e contribuições quando o contribuinte não faz prova de suas alegações, estando os Autos de Infração acompanhados de demonstrativos elucidativos de todos os cálculos realizados pelo fisco.
CSLL – DIFERENÇAS APURADAS ENTRE OS VALORES DECLARADOS/PAGOS E OS VALORES EFETIVAMENTE CONTABILIZADOS – LANÇAMENTO – São passíveis de lançamento de ofício as diferenças relativas a tributos e contribuições calculados a partir da receita efetivamente contabilizada, descontados os valores já confessados/pagos.
Numero da decisão: 107-09.036
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento
relativa ao Mandado de Procedimento Fiscal, vencidos os Conselheiros Natanael Martins Renata Sucupira Duarte e Marcos Vinicius Neder de Lima e, por unanimidade de votos,
REJEITAR as preliminares de nulidade. Quanto ao mérito, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 16707.003963/2002-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - AÇÃO TRABALHISTA - Incide imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente em face de êxito em reclamatória trabalhista.
FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO PELA FONTE PAGADORA - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário de oferecer os rendimentos à tributação em sua declaração de ajuste anual.
MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO - A declaração inexata, nos termos do inciso I do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é causa para a aplicação da multa de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Acompanham o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 16327.003157/2002-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1998
Ementa: IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral.
IRPJ – SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA – A suspensão da exigência deve levar em conta todas as ações judiciais que têm o mesmo objeto ou que estão relacionadas intrinsecamente à matéria questionada.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.372
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para declarar que o valor com exigibilidade suspensa depende de decisão final nos processos judiciais da CSL cujo objeto guarda relação direta com a matéria discutida nos autos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Henrique Longo.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 19515.000458/2002-67
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto na fonte por antecipação do devido pelo beneficiário, incabível a responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora.
VERBA DE GABINETE - Não logrando o contribuinte comprovar a natureza indenizatória/reparatória dos rendimentos recebidos a título de ajuda de custo paga com habitualidade a membros do Poder Legislativo Estadual, constituem eles acréscimo patrimonial incluído no âmbito de incidência do imposto.
IRPF - AJUDA DE CUSTO - ISENÇÃO - Se não for comprovado que a ajuda de custo se destina a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município, não se aplica a isenção prevista na legislação tributária (Lei nº. 7.713, de 1988, art. 6º, XX).
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da União para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
JUROS DE MORA - SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, que negava provimento ao recurso, e Remis Almeida Estol, que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 18471.001241/2005-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO EX OFFICIO
IRPJ - GLOSA DA (QUASE) TOTALIDADE DE CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS – FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS CORRESPONDENTES – LUCRO REAL – IMPOSSIBILIDADE – A glosa de 95% dos custos e despesas operacionais declarados pelo contribuinte, impossibilita a apuração do lucro real, por falta dos requisitos essenciais da tributação com base no lucro real, qual seja, a escrituração contábil respaldada em livros e documentação hábil e idônea. Nestas circunstâncias, o procedimento adequado é o arbitramento do lucro.
Numero da decisão: 101-95.900
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 16327.000012/2005-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RATEIO DE DESPESAS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO- REGULARIDADE DO RATEIO- GLOSA- Demonstrado que os valores foram rateados tendo em vista a efetiva utilização dos serviços e a necessidade das empresas, não prevalece a glosa.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-95.792
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 18471.000978/2003-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE FATO. Colacionados
aos autos documentos que comprovam as alegações recursais e
ilidam a legitimidade da ação fiscal, é de rigor o reconhecimento
da improcedência da exigência fiscal correspondente. Recurso de
oficio a que se nega provimento.
DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO.
INDEDUTIBILIDADE. São indedutiveis para a apuração do
lucro tributável as despesas decorrentes de "serviços de
consultoria" tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente
intimado, não faz prova da efetiva fruição dos mesmos.
TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
INDEDUTIBILIDADE. Nos expressos termos do art. 41 da Lei
n. 8.981/95, os tributos e contribuições são dedutiveis, na
determinação do lucro real, segundo o regime de competência,
exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa nos
termos do Código Tributário Nacional.
CONTRATO DE MÚTUO. JUROS. APROPRIAÇÃO. REGIME
DE COMPETÊNCIA. Conforme remansosa jurisprudência deste
Primeiro Conselho de Contribuintes, as receitas (inclusive
financeiras), despesas e custos da pessoa jurídica tributada pelo
lucro real devem ser incluidos na apuração do resultado do
período segundo o regime de competência, independentemente de
seu recebimento.
IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITE DE 30%.
Conforme entendimento sumulado pelo Primeiro Conselho de
Contribuintes, "para a determinação da base de cálculo do
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social
sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro liquido
ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento,
tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da
compensação da base de cálculo negativa". (DOU, Seção 1, dos dias 26, 27 e 28/06/2006, vigorando a partir de 28/07/2006).
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 103-23.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Camara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos NEGAR provimento aos recursos de oficio e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 16707.001179/99-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168.
PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA - É uma espécie do mesmo gênero a que pertencem os PDV (programas de desligamento voluntário) PDI (programas de desligamento incentivado) e outros com idênticas características e, portanto, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados em decorrência do mesmo não se sujeitam à incidência de imposto de renda, seja na fonte, seja por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, visto terem natureza indenizatória por ocasião da despedida ou rescisão do contrato de trabalho.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44378
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 16707.002016/2001-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – PREJUÍZO FISCAL – LIMITE DE COMPENSAÇÃO – ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – NÃO CABIMENTO - Uma vez apurada a compensação indevida, acima de 30% do limite legal, e não comprovada a ocorrência de erro de fato que justificasse o processamento da correção dos valores lançados, remanesce os valores originalmente apurados pela fiscalização que configurou a infração indigitada.
Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
