Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ADMISSÃO.
Tendo o acórdão embargado reconhecido a semestralidade do PIS até fevereiro de 1996, relativamente a débitos de períodos posteriores, acolhem-se os embargos para retificação do resultado do julgamento, passando a ementa a ser a seguinte:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento de defesa, quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI.
Ainda que se tenha dado a ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇA-
MENTO. INEXISTÊNCIA.
Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO.
Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79299
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13805.001889/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - As exclusões da base de cálculo da Contribuição são as autorizadas no art. 34, observadas as disposições do art. 35, ambos do Decreto nº 92.698, de 21/05/86, carecendo de previsão legal, no presente caso, fazê-la incidir apenas sobre a base positiva apurada nas operações de captação e repasse de recursos. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA - O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional as majorações da alíquota do FINSOCIAL excedentes a 0,5%. Entretanto, essas majorações aplicam-se somente às empresas exclusivamente prestadoras de serviços de que trata o § 2º do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.940/82, não sendo, portanto, aplicável às instituições financeiras, cujo regime jurídico encontra-se albergado no § 1º do mesmo dispositivo legal. Isto quer dizer que, até a edição da Lei Complementar nº 70, de 1991, essa Contribuição deverá ser cobrada das instituições financeiras à alíquota de meio por centro sobre a receita bruta (Lei nº 7.738/89, art. 28). TRD - Este Conselho, reiteradamente, tem decidido no sentido de que os encargos de juros moratórios só é cabível a partir do mês de agosto de 1991 (Acórdão CSRF/01-1.773/94). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06795
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13808.004913/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue May 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IOF - ENTREGA DE RECURSOS A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES, COM ATRIBUIÇÃO DE REMUNERAÇÃO AO OBRIGADO - Como não se trata de uma operação de renda fixa, improcede a apenação da Instituição Financeira na qualidade de responsável pela retenção do imposto na fonte. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12089
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13808.002653/96-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO – I. COMERCIAL EXPORTADORA – Incluem-se no cômputo da receita de exportação as vendas efetuadas a empresas comerciais exportadoras no exercício de 1995.
II. RECEITA DE EXPORTAÇÃO - Para fins de apuração da relação percentual entre a Receita de exportação e a receita operacional bruta, inclui-se o valor correspondente às exportações de produtos não-tributados (NT).
III. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. É garantido ao Contribuinte a aplicação da denominada Taxa SELIC sobre seu crédito, por aplicação analógica do art. 39, § 4o, da Lei nº 9.250/95 – que determina a incidência da mencionada taxa sobre indébitos tributários a partir do pagamento indevido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14.866
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), António Carlos Bueno Ribeiro e Nayra Bastos Manatta quanto a Taxa SELIC. Designado o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar para redigir o
acórdão.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 13826.000067/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS. SEMESTRALIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JULGADORA. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade julgadora suscitar, de ofício, matéria que não foi sequer mencionada pela defendente na impugnação ou no recurso voluntário, sob pena de abandonar sua posição de neutralidade e exercer, em substituição à administração, atividade normatizadora, que é estranha às suas funções. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07596
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso.Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres (relator), Adriene Maria Miranda (Suplente) e Maria Teresa Martínez López. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Renato Scalco Isquierdo.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres
Numero do processo: 13808.001530/99-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Pública proceder ao lançamento da Contribuição para ao PIS é de 5 anos, contados da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em respeito ao disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
FALTA DE RECOLHIMENTO.
A falta ou insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
As instâncias julgadoras administrativas não possuem a competência legal para apreciar a inconstitucionalidade de lei. REVENDEDORA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO. A base de cálculo do PIS das empresas revendedoras de veículos novos é o faturamento mensal, ou seja, o valor total constante das notas fiscais de venda ao consumidor, ainda que tais bens tenham sido adquiridos mediante financiamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.894
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros José Roberto Vieira e Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000987/93-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECISÃO ADMINISTRATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO, LIQUIDAÇÃO DE ACÓRDÃO BENEFÍCIOS DE LEI NOVA ÓRGÃOS JULGADORES NOVA APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos processos em que se gerou o trânsito em julgado, descabe a análise, pelos órgãos julgadores de recurso relativo à execução de acórdão, que pretende a aplicação de lei nova. É possível, todavia, a discussão da matéria, via recurso hierárquico. Processo que se anula a partir do despacho de fl. 367, inclusive.
Numero da decisão: 203-08025
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir do despacho que o encaminhou ao julgamento de primeira instância. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Gustavo Martini de Matos.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13826.000257/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76374
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13808.000191/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADES. As hipóteses de nulidade, no Processo Administrativo Fiscal, são aquelas elencadas no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. Preliminar rejeitada. COFINS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, tal como definido pela Lei Complementar nº 70/91 e pela Lei nº 9.718/98. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09155
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13808.002565/92-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Valor inferior ao Valor de Alçada estabelecido na Portaria MF nº 333/97. Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 201-74201
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por falta de alçada.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
