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4746971 #
Numero do processo: 11007.001281/2003-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999, 2001, 2003 Ementa: IRPF. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ATIVIDADE RURAL. APURAÇÃO ANUAL. Incabível a apuração mensal do imposto, ainda que relativamente a acréscimo patrimonial a descoberto, quando, admitido ou provado, que os rendimentos que deram suporte ao fato tiveram origem na atividade rural, cuja tributação é regida por norma própria que estabelece ser o fato gerador, para o caso, anual. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9202-001.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4744793 #
Numero do processo: 10945.000228/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano-calendário: 2005 ATIVIDADES NÃO IMPEDITIVAS A prestação de serviço de manutenção, limpeza, conservação e reparos de máquinas e equipamentos, não são tarefas de complexidade a exigir a intervenção de engenheiros ou assemelhados. INSCRIÇÃO RETROATIVA A opção pelo sistema SIMPLES não pode retroagir para alcançar períodos em que o contribuinte possuía débitos inscritos na dívida ativa.
Numero da decisão: 1301-000.674
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reconhecer a Recorrente o direito de opção pelo SIMPLES a partir de 01/01/2007.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: VALMIR SANDRI

4748736 #
Numero do processo: 10972.000098/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2006 LIVROS E DOCUMENTOS UTILIZADOS NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A RENDA. GUARDA. O contribuinte deve conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, todos os livros e documentos que fundamentam o preenchimento de sua declaração de imposto sobre a renda. RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL. DESTRUIÇÃO DO LIVRO CAIXA. O resultado da exploração da atividade rural exercida pelas pessoas físicas, quando a receita anual excede a R$ 56.000,00, é apurado mediante escrituração do livro Caixa, no qual devem constar as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade. A não apresentação do livro Caixa à Fiscalização, quando regularmente intimado o contribuinte, enseja o lançamento do imposto sobre a renda mediante a apuração da base de cálculo à razão de 20% da receita bruta da atividade no ano-calendário, mesmo quando se alega que tal livro e os documentos que fundamentam os lançamentos nele feitos foram destruídos em um incêndio.
Numero da decisão: 2101-001.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

4745238 #
Numero do processo: 10845.001432/2008-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2007 DESPESAS MÉDICAS. APRESENTAÇÃO DE RECIBOS. SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO. COMPROVAÇÃO COM DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar motivadamente elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Hipótese em que a recorrente teve sucesso em comprovar a dedução de despesas com tratamento fisioterápico. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$2.500,00. Ausente justificadamente o conselheiro Gilvanci Antonio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo

4744432 #
Numero do processo: 10283.720424/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2003 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA. INDELEGÁVEL. Nos termos do art. 7º do CTN, a competência tributária é indelegável. A atribuição constitucional de competência tributária compreende a competência legislativa plena, ressalvadas as limitações contidas na Constituição Federal, nas Constituições dos Estados e nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e observado o disposto nesta Lei. Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos (art. 6º do CTN). ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DE EFEITOS. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Numero da decisão: 2102-001.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA

4748068 #
Numero do processo: 10680.000528/2004-62
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 1998 MULTA DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. PENALIDADE. O contribuinte que opta mas não cumpre a obrigação de antecipar os recolhimentos de tributos apurados em bases de cálculos estimadas, como impõe a norma tributária, sujeita-se à aplicação de penalidade consoante norma tributária vigente. MULTA DE OFÍCIO. REGULAR. FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO/DECLARAÇÃO INEXATA. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível a aplicação de multa regular incidente sobre a falta/diferença de tributo, irregularidade apurada nos procedimentos realizados de ofício. MULTAS. CONCOMITÂNCIA.PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. As multas de ofício aplicadas isoladamente pelo não recolhimento das estimativas mensais e aquela exigida pelo não recolhimento do tributo apurado de forma anual têm naturezas distintas, e estão previstas em norma tributária vigente, razão pela qual podem e devem ser exigidas concomitantemente, quando for o caso. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4/Carf) INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. MULTA DE OFÍCIO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:).
Numero da decisão: 1801-000.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em prejudicial, apreciar a matéria não deliberada originalmente pela Oitava Câmara. Vencida a Conselheira relatora Magda Azario Kanaan Polanczyk que vota por não conhecer do recurso voluntário por entender que houve trânsito em julgado de todas as matérias. Os demais conselheiros acompanham a divergência, nesta prejudicial, por entender que há matérias que não foram originalmente deliberadas pela Oitava Câmara, nos termos do voto-vencedor. Por unanimidade de votos, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada para o percentual de 50%, nos termos do voto vencedor. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ana de Barros Fernandes. Recurso parcialmente provido. Ausente momentaneamente o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: MAGDA AZARIO KANAAN POLANCZYK

4747618 #
Numero do processo: 16327.002083/2005-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – CSLL. COISA JULGADA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 7.689/88 E DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. SÚMULA 239/STF. ALCANCE. OFENSA AOS ARTS. 467 E 471, CAPUT, DO CPC CARACTERIZADA. 1. Discute-se a possibilidade de cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL do contribuinte que tem a seu favor decisão judicial transitada em julgado declarando a inconstitucionalidade formal e material da exação conforme concebida pela Lei 7.689/88, assim como a inexistência de relação jurídica material a seu recolhimento. 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar ação direta de inconstitucionalidade ADI 15/DF, declarou a constitucionalidade da Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL (à exceção dos arts. 8º e art. 9º). 3. O Col. STJ já pacificou a sua jurisprudência no sentido de o fato de o Supremo Tribunal Federal posteriormente manifestarse em sentido oposto à decisão judicial transitada em julgado em nada pode alterar a relação jurídica estabilizada pela coisa julgada, sob pena de negar validade ao próprio controle difuso de constitucionalidade. 4. Declarada a inexistência de relação jurídico tributária entre o contribuinte e o fisco, mediante declaração de inconstitucionalidade da Lei 7.689/88, que instituiu a CSLL, afasta-se a possibilidade de sua cobrança com base nesse diploma legal, ainda não revogado ou modificado em sua essência. 5. Declarada a inexistência de relação jurídica tributária entre o contribuinte e o Fisco, não tem aplicação o enunciado nº 239 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a "Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores". Precedentes do Col. STJ: AgRg no AgRg nos EREsp 885.763/GO, Rel. Min. HAMILTON CARVALHIDO, Primeira Seção, DJ 24/2/10. Se for declarada a inconstitucionalidade da lei instituidora do tributo, não há falar na restrição em tela (Embargos no Agravo de Petição 11.227, Rel. Min. CASTRO NUNES, Tribunal Pleno, DJ 10/2/45). 8. O Col. STJ também já decidiu que as Leis 7.856/89 e 8.034/90, a LC 70/91 e as Leis 8.383/91 e 8.541/92 e a Lei 8.212/91 apenas modificaram a alíquota e a base de cálculo da contribuição instituída pela Lei 7.689/88, ou dispuseram sobre a forma de pagamento, alterações que não criaram nova relação jurídico tributária. Por isso, está impedido o Fisco de cobrar a exação relativamente aos exercícios de 1991 e 1992 em respeito à coisa julgada material (REsp 731.250/PE, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJ 30/4/07). 8. Por fim, ressalte-se que há precedente do Col. STJ neste sentido, RESP nº 1.118.893, prolatado no regime do CPC, art. 543C e da Resolução 8/STJ, que vincula o CARF nos termos do art. 61A de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 1201-000.611
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ

4746967 #
Numero do processo: 10120.003111/00-48
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 1996 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. Tendo sido constatada contradição na decisão acolhem-se os Embargos interpostos. ITR ÁREA DE RESERVA LEGAL NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PARA FRUIÇÃO DA ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 11 DA LEI N° 8.847/94. DESNECESSIDADE DE QUE A AVERBAÇÃO SEJA ANTERIOR AO FATO GERADOR. Para que a área de reserva legal possa ser excluída da base de cálculo do ITR ela deve estar averbada à margem da matrícula do imóvel. Esta obrigação decorre da interpretação harmônica e conjunta do disposto nas Leis nos 8.847/94 e 4.771/65 (Código Florestal), mas não há exigência de que a averbação se verifique em momento anterior à ocorrência do fato gerador. Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 9202-001.729
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para rerratificar o Acórdão embargado. Vencidos os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Henrique Pinheiro Torres que davam efeitos infringentes aos embargos, dando provimento ao recurso da Fazenda Nacional. O Conselheiro Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votou pelas conclusões.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Gustavo Lian Hadad

4744340 #
Numero do processo: 13016.001359/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 30/12/2002 Ementa: CRÉDITO PRÊMIO IPI PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990 IMPOSSIBILIDADE O crédito prêmio de IPI extinguiuse em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT e do comando normativo da Resolução nº 71/05 do Senado Federal. Matéria analisada em sede de repercussãAssunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI o geral no julgamento do Recurso Extraordinário nº 577.302.
Numero da decisão: 3302-001.226
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS

4744358 #
Numero do processo: 10715.005592/2009-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 05/12/2004, 31/12/2004 REGISTRO EXTEMPORÂNEO DOS DADOS DE EMBARQUE NA EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (INs SRF 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE. A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37 da IN SRF no 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo e induvidoso para o cumprimento da obrigação de registro dos dados de embarque na exportação. Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei no 37/1966, na redação dada pelo art. 77 da Lei no 10.833/2003, começou a ser passível de aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data em que a IN SRF no 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o registro desses dados no Siscomex. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3202-000.362
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencida a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI