Numero do processo: 10680.009275/97-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. CONFISSÃO DE ERRO PELO SUJEITO PASSIVO. Quando o sujeito passivo confessa que cometeu erro de cálculo e de escrituração e pleiteou custos ou despesas a maior do que o devido, mantém-se a tributação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - Se o sujeito passivo não comprova a existência das obrigações contabilizadas na conta Fornecedores procede a presunção de omissão de receita.
IRPJ - DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - Restabelece a dedutibilidade de despesas contabilizadas quando a autuada, na fase de impugnação, traz aos autos documentos que comprovam a efetividade dos dispêndios, não comprovados durante a ação fiscal.
IRPJ - POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DE IMPOSTO - OBRAS DE LONGO PRAZO - ENTIDADES GOVERNAMENTAIS - Os lucros obtidos pela execução de obras públicas de longo prazo com entidades governamentais podem ser diferidos para o exercício do efetivo recebimento. Ainda que caracterizada a postergação de receita, a tributação deve ser feita com observância do Parecer Normativo COSIT n° 02/96.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - DEPÓSITO JURIDICIAL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCRO - Até o advento da Lei n° 8.541/92 a Contribuição Social Sobre Lucro poderia ser apropriada como despesa no período-base da ocorrência do fato gerador.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - Os custos e as despesas operacionais devem ser comprovados mediante documentação hábil e idônea e devem preencher os requisitos da necessidade, usualidade e normalidade para o tipo de atividade desenvolvida pelo sujeito passivo.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - BENS ATIVÁVEIS - MANUTENÇÃO E REPAROS - - As despesas de manutenção e reparos devem ser ativados quando da realização destas despesas acarretar aumento de vida útil em mais de um ano, cuja prova constitui ônus da autoridade lançadora.
IRPJ - CUSTOS E/OU DESPESAS OPERACIONAIS - PROGRAMA DE COMPUTADOR - Despesas cobertas por notas fiscais que indicam cessão de uso, instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos e programas de computador pagas mensalmente conforme estipulado no contrato, com validade para doze meses, podem ser apropriadas como despesas operacionais.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93516
Decisão: Por unanimidade de votos, rerratificar o Acórdão nr. 101-92.404, de 11/11/98, para excluir do litígio as parcelas de Cz$..., Cz$..., Cz$... e NCz$..., nos exercícios de 1987, 1988, 1989 e 1990, respectivamente.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10768.006243/93-14
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA – DEPRECIAÇÃO DE TERRENO E BENFEITORIAS NELE ERGUIDAS – CORREÇÃO MONETÁRIA DA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA – Incabível a depreciação de prédios quando inexiste laudo pericial ou documento equivalente que segregue o valor relativo às benfeitorias do terreno adquirido. Não admitida a depreciação, correta a glosa da correção monetária da depreciação acumulada a ela correspondente.
IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS - Incabível o lançamento apoiado apenas em indícios de omissão de receitas, sem suporte em procedimentos de auditoria que caracterizem o fato detectado como infração à legislação tributária.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.978
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação o item 1 do Auto de Infração (omissão de receitas), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10680.018522/99-03
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: 1RPF — MOLÉSTIA GRAVE — ISENÇÃO — Comprovada a "alienação
mental", considerada moléstia grave para efeitos do art. 6° da Lei n.° 7.713/88, é de se reconhecer a isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelo portador.
IRPF — RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA — NETOS — DEDUÇÕES — A relação
de dependência em relação a netos menores ou de qualquer idade quando incapacitados para o trabalho, tem como pressuposto a "guarda judicial" em favor do contribuinte, sendo certo que, se inexistente, invalida não só a dedução como "dependentes", como também as que forem pleiteadas a título de despesas médicas a eles relativas.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para restabelecer a glosa de dedução com dependentes e as correspondentes despesas médicas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10680.003547/99-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.949
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.004586/2001-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS OU ATOS NORMATIVOS – A argüição de inconstitucionalidade não pode ser oponível na esfera administrativa, por transbordar os limites de sua competência o julgamento da matéria , do ponto de vista constitucional.
PAF - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS – Incabível a discussão de que a norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, por força de exigência tributária, as quais deverão ser observadas pelo legislador no momento da criação da lei. Portanto não cogitam esses princípios de proibição aos atos de ofício praticado pela autoridade administrativa em cumprimento às determinações legais inseridas no ordenamento jurídico, mesmo porque a atividade administrativa é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - COMPENSAÇÃO INDEVIDA – Não comprovado o pagamento o pagamento da CSLL no ano calendário, não há o que ser compensado na declaração de ajuste anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10730.003178/95-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - NULIDADE - A competência para julgar, em primeira instância, processos administrativos fiscais relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal é privativa dos ocupantes do cargo de Delegado da Receita Federal de Julgamento. A decisão proferida por pessoa outra que não o titular da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda que por delegação de competência, padece de vício insanável e irradia a mácula para todos os atos dela decorrente. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14756
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 10680.016815/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF- A apresentação de ação judicial anterior a ação fiscal importa na renúncia de discutir a matéria objeto da ação judicial na esfera administrativa, uma vez que as decisões judiciais se sobrepõem às administrativas, sendo analisados apenas os aspectos do lançamento não abrangidos pela liminar.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - A legislação que estiver em vigor à época é que irá regular a apuração da base de cálculo do imposto de renda e o seu pagamento.
INCONSTITUCIONALIDADE – ARGUIÇÃO - O crivo da indedutibilidade contido em disposição expressa de lei não pode ser afastado pelo Tribunal Administrativo, a quem não compete negar efeitos à norma vigente, ao argumento de sua inconstitucionalidade, antes do pronunciamento definitivo do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - Consoante art.161 do CTN, o crédito não integralmente pago no vencimento deverá ser acrescido dos juros e multa.
Recurso parcialmente conhecido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06933
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGAR-lhe provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10680.003523/99-54
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.923
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10726.000788/98-46
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - DECISÃO DO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - INCONFORMISMO - INTEMPESTIVIDADE - O inconformismo do contribuinte apresentado fora do prazo, além de não instaurar a fase litigiosa, acarreta a preclusão processual, o que impede ao julgador de primeiro ou segundo grau conhecer as razões de defesa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17234
Decisão: NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE, por intempestivo o inconformismo do contribuinte contra decisão do Delegado da Receita Federal.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10680.011962/98-69
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos, corretamente apurados através de procedimento fiscal legítimo, se embasado em informações prestadas pelo próprio contribuinte.
TRIBUTAÇÃO MENSAL - A partir do ano-calendário de 1989, a tributação anual de rendimentos relativos a acréscimo patrimonial não justificado, contraria o disposto no artigo 2° da Lei n° 7.713. Assim, para os anos-calendário de 1989, 1990 e 1992, a determinação do acréscimo patrimonial considerando o conjunto anual de operações não pode prosperar, uma vez que na determinação da omissão, as mutações patrimoniais devem ser levantadas, mensalmente, confrontando-as com os rendimentos do respectivo mês, com transporte para os períodos seguintes dos saldos positivos de recursos, independentemente de comprovação por parte do contribuinte, pelo seu valor nominal, evidenciando, dessa forma, a omissão de rendimentos a ser tributado em cada mês, de conformidade com o que dispõe o art. 2° da Lei n° 7.713, de 1988.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ARBITRAMENTO COM BASE EM DEPÓSITO BANCÁRIO - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5° do artigo 6° da Lei n° 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, com evidência de sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
FRAUDE - Não comprovado o intuito doloso do contribuinte, com o propósito exclusivo de usufruir vantagem traduzida pela redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, incabível é a aplicação da multa qualificada, tipificada no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430, de 1996.
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Na hipótese de lançamento de ofício, há que se afastar, por indevida, a exigência da multa de 1% (um por cento) cobrada pelo atraso na entrega da declaração se lançada concomitante e sobre a mesma base de cálculo da multa de ofício. Tratando-se de entrega da declaração feita espontaneamente e antes do início de procedimento de ofício fiscal, sem imposto devido, inexiste base de cálculo para cobrança da multa por atraso na entrega da declaração se o contribuinte não apresenta imposto devido.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17418
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência I - a omissão de rendimentos a título de acréscimo patrimonial a descoberto; sinais exteriores de riqueza; II - a multa por atraso na entrega da declaração por falta de base de cálculo; e III - o desagravamento da multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
