Numero do processo: 10768.018431/00-14
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS - 10F
Data do fato gerador: 18/05/1990, 18/09/1990
I0F. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-001.010
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez Lopez (Relatora) e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declararam-se impedidos de votar.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Maria Teresa Martinez Lopes
Numero do processo: 13016.000258/2004-11
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS
Período de Apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO. GLOSA PELA NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS CEDIDO.
O art. 1º, § 3º, inciso VI, da Lei nº 10.833/03, incluído pela Lei nº 11.945/09, art. 17 colocou um fim na controvérsia acerca da possibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins, do valor correspondente à cessão de créditos de ICMS. Contudo, a produção de efeitos fora fixada como sendo a partir de 01/01/2009. Assim, eventos ocorridos anteriormente deverão compor a base de cálculo da contribuição.
COFINS NÃO CUMULATIVA. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. GLOSA
É devida a glosa de créditos decorrentes de contribuição não cumulativa, quando não forem observadas as normas que reguem a matéria.
Processo Administrativo Fiscal
Período de Apuração: 01/02/2004 a 29/02/2004
RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO.
A falta de apresentação dos documentos solicitados ao contribuinte, indispensáveis para a comprovação do crédito alegado, implica o indeferimento do pleito.
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA.
O ônus da prova recai sobre a pessoa que alega o fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito. Não tendo o contribuinte apresentado qualquer elemento probatório do seu direito, deve prevalecer a decisão administrativa que não homologou o pedido de ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-001.348
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do redator designado.
Vencidos a relatora e os Conselheiros Maria Teresa Martinez Lopes e Antonio Lisboa Cardoso, que deram parcial provimento ao recurso.
Nome do relator: Andréa Medrado Darzé
Numero do processo: 00810.007140/82-01
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74298
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11030.000533/90-07
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-82290
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13884.000332/87-71
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-77539
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10850.001823/92-23
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-89171
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10283.002245/92-14
Data da sessão: Sun Nov 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-88984
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16095.000152/2008-04
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2003
BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO CONCEDIDA AOS DEPENDENTES DOS FUNCIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ISENÇÃO PARA O CASO.
O fornecimento de bolsa de estudo é utilidade que, sendo habitual, insere-se no campo de incidência da contribuição previdenciária por se tratar de ganho habitual sob a forma de utilidades. A isenção concedida pela Lei 8.212/91 não abrange o fornecimento de bolsas de estudo aos dependentes dos empregados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2301-001.975
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os Conselheiros Damião Cordeiro de Moraes e Leonardo Henrique Pires Lopes, que votaram pelo provimento do recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 00830.053264/81-13
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-74630
Nome do relator: Não Informado
