Numero do processo: 10680.006977/98-97
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - o prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165,I e 168,I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN) - AD/SRF 096, de 26/02/1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto que deram
provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10980.009187/2002-44
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano-calendário: 1995, 1996, 1998
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL - É de cinco anos o prazo para pleitear a restituição do Imposto de Renda Pessoa Jurídica apurado na declaração de rendimentos, após compensação do IR Fonte e das estimativas recolhidas no período-base, devendo ter início este prazo na data da extinção do crédito tributário. Tendo sido o pedido de restituição apresentado em 13/09/2002, está prescrito o direito da contribuinte quanto aos anos-calendário de 1995 e 1996. Disposição do artigo 3º, da Lei Complementar nº 118/2005, ao interpretar o artigo 168, I, do Código Tributário Nacional.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO IRPJ – INSUFICIÊNCIA DE SALDO – Incabível a restituição/compensação do IRPJ apurado a maior na declaração de rendimentos do ano-calendário de 1998, quando não provada a existência de valores de IR Fonte a compensar.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.417
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Margil Mourão Gil Nunes e Helena Maria Pojo do Rego (Suplente Convocada), que estendiam o prazo de dez anos para repetir.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10820.000303/00-32
Data da sessão: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Feb 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recurso Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10768.015122/99-78
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito do sujeito passivo pleitear restituição de tributo pago indevidamente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18169
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso quanto ao mérito.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.001375/99-78
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.641
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos teimos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10980.002556/00-53
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LIMINAR CASSADA ANTES DO LANÇAMENTO - MULTA DE OFICIO - CABIMENTO - Se a medida liminar que suspendia a exigibilidade do crédito tributário foi cassada antes do lançamento sob exame ser efetivado, não é possível afastar a incidência da multa de ofício a pretexto de que um dia, num passado distante, existiu tal ordem judicial. A multa de ofício é excluída dos lançamentos destinados a prevenir a decadência, segundo o caput do art. 63, da Lei 9.430/96, diferente da situação em que se verifica o inadimplemento da obrigação declarada devida pelo Poder Judiciário.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.497
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10920.000279/2001-92
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA.
Decai em 10 (dez) anos o direito de a Fazenda Pública, através do lançamento de ofício, constituir o crédito tributário. Preliminar rejeitada.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria.
COFINS. BASE DE CÁLCULO.
Receita decorrente de venda de sucata. Mercadoria. Faturamento. Impossibilidade de exclusão da base de cálculo da Cofins.
MULTA CONFISCATÓRIA.
Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, rejeitando a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Gustavo Vieira de Melo Monteiro (Relator), Antonio Mario de Abreu Pinto e Roberto Velloso (Suplente), quanto à decadência. Designada a Conselheira Adriana Gomes Rêgo Gaivão para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10410.006375/2002-85
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – IRPJ - A partir de janeiro de 1992, por força do artigo 38 da Lei nº 8.383/91, o IRPJ passou a ser tributo sujeito ao lançamento pela modalidade homologação. O início da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos termos do § 4º do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o início da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado, antecipando para o dia da entrega da declaração se feita no ano seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. (Art. 150 § 4ºe 173-I e § único do CTN).
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11020.003667/2002-12
Data da sessão: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMA PROCESSUAL – CIÊNCIA POR VIA POSTAL - É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Aplicação da Súmula 1º CC nº 9.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.571
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10830.000544/99-01
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE – PRAZO DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – Concede-se o prazo de 05 anos para a restituição do tributo pago indevidamente contados a partir do ato administrativo que reconhece no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31/12/98 e a de 04 de 13/01/99.
PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – ALCANCE – Tendo, a Administração considerada indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativa aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165 de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/01-03.891
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer leitão, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
