Numero do processo: 13802.000374/98-55
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 201-00.262
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Terceiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Nome do relator: Sergio Gomes Velloso
Numero do processo: 10140.001752/93-29
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL -Em razão dos veementes indícios em que se baseou a autuação, cabia ao contribuinte o Ónus da prova de que a diferença de gado constatada não teve efetiva saída das propriedades. Não o fazendo, mantém-se a ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL -A alienação
de bens a parente do sócio até o terceiro grau, caracteriza
distribuição disfarçada de lucros, se feita por valor notoriamente inferior ao de mercado; por autorização legal, procede-se arbitramento do valor de venda.
Não se caracteriza como permuta de bens isente de tributação a
venda de bens do ativo permanente contra recebimento em
cabeças e arrobas de gado.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PIS-FATURAMENTO FINSOCIAL:-
Processos Decorrentes - Tratando-se de autuações reflexas, é de
se manter o mesmo tratamento dado à autuação principal da
pessoa jurídica, dada à intima relação de causa e efeito,
ressalvadas as inconstitucionalidades manifestamente constantes
da peça de lançamento.
Numero da decisão: 105-11.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1- IRPJ : excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 2 - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991; 3- PIS/FATURAMENTO: excluir da exigência a parcela da contribuição do PIS exigida na forma dos Decretos-leis n°s 2.445 e 2.449/88, na parte que exceder o valor devido com fulcro na Lei Complementar n° 7/70, e alterações posteriores, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a Julho de 1991; 4- FINSOCIAL/FATURAMENTO: excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da alíquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1940/82, bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991 ,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Ponsoni Anorozo, José Carlos Passuello e Ivo de Lima
Barboza, (o primeiro excluía, ainda, da base de calculo da exigência do IRPJ a parcela correspondente à "distribuição disfarçada de lucros", e ajustava as demais exigências ao voto por ele ali proferido; os dois últimos, excluíam, do IRPJ, o
mesmo que o Conselheiro Jorge Ponsoni Anorozo e ajustavam as demais exigências ao voto ali por eles proferidos, exceto quanto ao PIS/FATURAMENTO - aqui, davam provimento integral).
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço
Numero do processo: 10283.720827/2008-23
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/11/2006 a 28/02/2008
PIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DE INCENTIVO FISCAL CONCEDIDO POR GOVERNO ESTADUAL NÃO ENQUADRÁVEL COMO SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. TRIBUTAÇÃO PELO PIS E PELA COFINS NÃO CUMULATIVOS.
O valor de incentivo fiscal concedido por Governos estaduais que não se vincule à efetiva implantação ou ampliação de empreendimento caracteriza-se como subvenção para custeio e deve ser registrado contabilmente como receita integrante da base de cálculo de contribuições devidas sobre a totalidade das receitas auferidas.
Numero da decisão: 9303-003.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Demes Brito, Valcir Gassen e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Alves Ramos. Fez sustentação oral o Dr. Marcelo Reinecken de Araújo, OAB/DF nº 14.874, advogado do sujeito passivo. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Carlos Alberto Freitas Barreto e Maria Teresa Martínez López.
Henrique Pinheiro Torres Presidente Substituto
Tatiana Midori Migiyama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Demes Brito, Valcir Gassen, Rodrigo da Costa Pôssas, Vanessa Marini Cecconello, e Henrique Pinheiro Torres (Presidente Substituto).
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA
Numero do processo: 13855.000436/91-64
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 1993
Numero da decisão: 108-00.016
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o
julgamento em diligência, na forma do voto do relator
Nome do relator: Jose Carlos Passuello
Numero do processo: 10711.005173/86-03
Data da sessão: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 1989
Ementa: Conferencia final de manifesto. Falta de mercadoria.
1 - Responsabilidade fiscal do agente marítimo configurada Art. 95, II do Decreto-lei 37/66 e art. 500, II do Regulamento Aduaneiro Preliminar de Ilegitimidade de parte passiva "ad causam" rejeitada.
2 - Não se considera a isenção ou redução de imposto que beneficie mercadoria quando apurada sua falta. Art. 481, § 3º do Regulamento Aduaneiro.
3 - Denúncia espontânea da infração. Não foram atendidos todos os pressupostos previstos no Art. 138 do Código Tributário
Nacional.
4 - Cálculo do Imposto. Aplica-se a taxa de
câmbio vigente na data de lançamento.Art.
107 do Regulamento Aduaneiro.
5 - Negado provimen;to ao recurso
Numero da decisão: 301-25.926
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao
recurso, vencidos os Conselheiros: Fausto Freitas de Castro Neto, Maria Lucia Silva Castelo Branco e Rosa Marta Magalhães de Oliveira,que davam provimento acatando a denúncia espontânea para excluir a multa do art. 521, II,."d" e o Cons. Hamilton de Sá Dantas que fixava o valor da taxa de cambio na data da denúncia, na forma do relatório e voto que passam a integra o presente julgado.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa
Numero do processo: 00710.012013/83-16
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1987
Numero da decisão: CSRF/01-00.055
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência,
nos termos propostos pelo Relator
Nome do relator: Jacinto de Medeiros Calmon
Numero do processo: 19515.006370/2008-44
Data da sessão: Wed Jan 31 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 9202-000.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à câmara recorrida, para aguardar o julgamento do crédito tributário do processo principal nº 19515.006372/2008-33, atualmente pendente de apreciação de recurso voluntário, para posterior julgamento de recurso especial em conjunto, caso aplicável.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 11610.004503/2003-43
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003
DOAÇÃO, ENTIDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Comprovados os requisitos legais para doação a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em beneficio de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes, admite-se a parte do saldo negativo de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) decorrente da referida dedução.
Numero da decisão: 1803-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10665.720088/2008-85
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA.
O contribuinte que apresentou recibos comprovadamente inidôneos, inclusive assim declarados por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz, deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
DESPESAS MÉDICAS. MULTA DE OFICIO QUALIFICADA.
APLICAÇÃO.
Caracteriza evidente intuito de fraude a declaração de despesas médicas ou odontológicas supostamente realizadas com profissional não habilitada a exercer a profissão na área de saúde, hipótese em que deve ser aplicada a multa de oficio qualificada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado for unanimidade de votos, em
NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13605.000276/2004-62
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 200.3
EMENTA: INGRESSO E PERMANÊNCIA NO SIMPLES, REPARAÇÃO DE
APARELHOS TELEFÓNICOS E ELETRODOMÉSTICOS, ATIVIDADES PERMITIDAS,
A Lei no. 11.051, de 2004, no art. 15, excetuou da restrição de que trata o inciso XIII do art. 9 0, da Lei no, 9..317, de 1996, as pessoas jurídicas que se dediquem à prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos e os efeitos desse novo entendimento devem retroagir à data em que a empresa tenha optado pela sistemática.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.305
Decisão: Acordam os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
