Numero do processo: 10166.014266/2001-90
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/11/1988 a 31/08/1995
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. RESOLUÇÃO
SF N2 49/1995. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indébito do PIS recolhido com base nos DL n2 2.445 e 2.449, ambos de 1988, se iniciou com a publicação da Resolução n2 49/95 do Senado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martínez López (Relatora) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10580.007399/2003-81
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO
VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO — DECADÊNCIA.
O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de
imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento
de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em
06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual
reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre tais verbas.
PRAZO PARA RESTITUIÇÃO — LEI COMPLEMENTAR 118/05, ART. 3º
— RETROATIVIDADE — IMPOSSIBILIDADE — ENTENDIMENTO
CONFORME O STJ.
Na esteira do que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Resp 327.043-DF),
o art. 3º da LC 118/05 deve ser considerado como preceito normativo
modificativo e, por isso, só pode ter eficácia prospectiva, incidindo apenas
sobre situações que venham ocorrer a partir de sua vigência.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9304-00169
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara Superior de Recursos Fiscais,
por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos
autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem, para exame das demais questões de
mérito.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10073.000058/93-90
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - É nula a decisão monocrática
que não examina a totalidade do crédito tributário constituído, viciando o
processo por falta de obediência ao duplo grau de jurisdição.
Declarada nula a decisão de primeiro grau.
Numero da decisão: 105-13005
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR NULA a decisão de primeiro grau,
a fim de que seja proferida outra na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOSÉ CARLOS PASSUELLO
Numero do processo: 10660.002455/2003-09
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Período de apuração: 30/11/2000 a 30/06/2002
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não
se conhece do Recurso Voluntário protocolizado após o prazo de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância, nos termos do art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1801-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10768.019497/91-03
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA. Resguardado os casos de comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação, extingue-se em 05 (cinco) anos o prazo da FAZENDA PÚBLICA manifestarse formalmente sobre autolançamento tributário atribuído legalmente ao Sujeito Passivo, contados da ocorrência do fato gerador, que, à luz do regramento fiscal vigente, se dá no curso do próprio período-base.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 108-03479
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência suscitada pela câmara, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Alberto Cava Maceira e Manoel Antônio Gadelha
Dias.
Nome do relator: Oscar Lafaiete de Albuquerque Lima
Numero do processo: 10240.000671/2003-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 301-01.334
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em
diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique K1aser Filho, relator. Designado para redigir a resolução o Conselheiro José Luiz Novo Rossari.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10805.000122/2002-64
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE
E INCONSTITUCIONALIDADE. Não há possibilidade de exame de matéria
tida inconstitucional em processo administrativo, vez que este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1° CC, n° 2).
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA COM BASE
NA VARIAÇÃO DA UFIR. O CARF não é fórum competente para examinar
a inconstitucionalidade da lei tributária. No entanto, cumpre destacar que, segundo a jurisprudência dominante do STF, não há inconstitucionalidade na utilização da UFIR, prevista no art. 79 da Lei n° 8.383/91, para atualização monetária da contribuição social sobre o lucro liquido, por não representar
majoração de tributo ou modificação da base de cálculo e do fato gerador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.134
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Berno.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10830.006377/99-85
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF — RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n° 165, de 31 de
dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de
requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a
Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antônio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 11128.000284/2002-94
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003, 2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete à Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais julgar os recursos de oficio e voluntários de decisão de primeira instância que versa sobre atraso na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao controle de Papel Imune - DIF/Papel Imune.
Declinada a competência.
Numero da decisão: 3102-000.374
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declinar da competência de julgamento à Egrégia Segunda Seção, em razão da matéria.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10120.005997/2003-32
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - EXIGÊNCIA - A
obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada (reserva legal), teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17 da Lei n° 6.938/81, na redação do art. 1° da Lei n° 10.165/2000.
RESERVA LEGAL - AVERBAÇÃO - A inteligência do artigo 10 da Lei n°
9.393/96 traz a presunção legal em favor do contribuinte, de modo que vale o por ele declarado, em termos de áreas de reserva legal, até que o fisco demonstre, por meio de provas hábeis, a falsidade de sua declaração. Tal averbação se constitui em um mero controle e, portanto, desnecessária para que
se reconheça a existência da área de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.984
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento ao recurso para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Ausentes, momentânea e
justificadamente, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
