Numero do processo: 10831.006613/00-50
Data da sessão: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Mar 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANERIO. RECOF
Não caracterizada a transferência de mercadoria do RECOF para o
DRAWBACK, mas apenas foi processado despacho para consumo mediante a aplicação da isenção obtida anteriormente no drawback isenção. Procedimento não obstado pelo art. 8°, parágrafo 3° da IN
SRF n° 35/98.
Recurso do Contribuinte provido.
Recurso da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: CSRF/03-03.944
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial do sujeito passivo, para no mérito, por maioria de votos, DAR-LHE provimento, vencidos os Conselheiros Otacilio Cartaxo e Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto (suplente convocada), e, quanto ao recurso especial da Fazenda Nacional, por unanimidade de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10665.000644/95-81
Data da sessão: Thu Jun 15 00:00:00 UTC 2
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O depósito ou movimentação bancária não é bastante para configurar a omissão de receitas. Imprescindível a demonstração da correlação entre a movimentação bancária e dados internos e externos relativos ao movimento da empresa. Incabível o lançamento efetuado tendo como suporte valores de depósitos constantes de extratos bancários, por não caracterizarem, por si sós, disponibilidade econômica de renda e provento na forma definida no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado
Numero da decisão: CSRF/01-04.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR, provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10845.000080/00-99
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1988 a 30/04/1990
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O direito de se pleitear o reconhecimento de credito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/95, posto que foi o
primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter
indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31,406, 301-31404 e 301-
31.321.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.624
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidas as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes (Relatora), Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Anelise Daudt Prieto que davam provimento parcial ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy
Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 35950.000836/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/11/2001
CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - OBRA DE
CONSTRUÇÃO CIVIL - ENQUADRAMENTO DE ACORDO COM O
CUB - AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIOS SÃO ESTABELECIDOS
PELO ORGÃ0 PREVIDENCIÁRIO, ÁREAS PASSÍVEIS DE REDUÇÃO.
Um dos fatos geradores de contribuiçbes previdenciárias e a remuneração de mão-de-obra utilizada em obra de construção civil. Uma vez que o recorrente não possui prova dos valores despendidos com tal mão-de-obra, ha que se utilizar o critério da aferição indireta .
A criação do critério para aferição e prerrogativa do órgão previdenciário e não do contribuinte. Existem áreas sujeitas a redução.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.668
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, anular o acórdão anterior, rejeitar as preliminares suscitadas e no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10880.021228/99-04
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF - PDV - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n.º 165, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18531
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para: I - afastar a decadência; II - anular as decisões proferidas pelas autoridades administrativa e julgadora de primeira instância; e III - determinar à autoridade administrativa o enfrentamento do mérito. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves em relação aos itens II e III, que julgando o mérito, provia o recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10875.002805/00-16
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL - Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de
Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal
Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação -
Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. das as Conselheiras Judith do Amaral Marcondes Armando e Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luís Antonio Flora
Numero do processo: 10680.004202/99-86
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo,
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por MAIORIA de votos, NEGAR provimento ao recurso,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.000041/95-73
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – ISENÇÃO – A não aplicação da integralidade de seus recurso na manutenção dos objetivos sociais da entidade afasta a isenção fiscal.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Para que as despesas sejam admitidas como dedutíveis devem ser comprovadas com documentação hábil e idônea.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A utilização de notas fiscais inidôneas, para registro de custos ou despesas, impõe a aplicação da penalidade agravada.
DECORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Estão obrigadas ao pagamento da contribuição social todas as pessoas jurídicas domiciliadas no País e as que lhe são equiparadas pela legislação tributária, independente do regime de tributação adotado.
DEDUTIBILIDADE – A dedução prevista no item 7 da IN n.º 198/88 fica comprometida em relação à contribuição social lançada de ofício, haja vista que a dedutibilidade dos tributos e contribuições, segundo o regime de competência, para cálculo do Lucro Real, está restrita aos valores constantes da escrita comercial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05766
Decisão: NEGADO PROVIMENTO PELO VOTO DE QUALIDADE. Vencidos os Conselheiros Mário Junqueira Franco Júnior, Tânia Koetz Moreira, José Herique Longo e Luiz Alberto Cava Maceira que davam provimento parcial ao recurso, para admitir a dedução da CSL lançada de ofício na apuração da base de cálculo do IRPJ. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Márcia Maria Loria Meira.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10240.001111/2001-53
Data da sessão: Mon Nov 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL PARA OFERECIMENTO DE
CONTRA-RAZÕES EM RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCABIMENTO.
É de se rejeitar a preliminar de nulidade suscitada sob o argumento de inexistência de notificação da Procuradoria da Fazenda Nacional, para fim de oferecimento de contra-razões a recurso voluntário interposto pelo contribuinte (inteligência da Port. MF 314/99, p. único).
ITR/97. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA. INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL.
O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente a área de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, a título de área de declarado interesse ecológico, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/97.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO
A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese
de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.494
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10140.001797/00-68
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - Ao analisar o disposto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). Já, em relação ao PASEP, a contribuição será calculada , em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do artigo 14 do Decreto nº 71.618/72. A base de cálculo das contribuições em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP 1.212/95, quando a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês anterior e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, à unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
