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4697151 #
Numero do processo: 11073.000170/96-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: 1TR - VTN - LAUDO DE AVALIAÇÃO - . O laudo de avaliação, sem elementos suficientes para demonstrar que o VTN fixado é superior ao real, não gera efeitos relativamente à redução dos valores do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.508
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4697446 #
Numero do processo: 11080.000260/00-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO DECADENCIAL - O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS, até a data em que passaram a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14891
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento, o Dr. Claudio Muradás Stumpf, advogado da interessada.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4696096 #
Numero do processo: 11065.000330/2003-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO BANCÁRIO - ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO - O ônus da prova é do contribuinte, conforme o art. 12 da lei 9.430 de 1996. Não tendo sido intimado o cônjuge, há de se excluir os valores constantes de conta conjunta com o contribuinte. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantidos junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.159
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: I — excluir da exigência a omissão de rendimento com base em depósito bancário relativo à conta bancária conjunta e II — reduzir a multa qualificada para a multa normal, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar (Relator) e Remis Almeida Estoi que proviam parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente. Designado para redigir o voto vencedor em relação à redução dos valores do mês anterior o Conselheiro Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4695132 #
Numero do processo: 11040.001371/2001-48
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996, 1997, 1998 RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE BENS - ALTERAÇÃO DO VALOR DE MERCADO EM UFIR - A avaliação dos bens ao valor de mercado em 31 de dezembro de 1991, foi um benefício fiscal. O contribuinte poderia retificar tal valor, sem qualquer restrição, dentro do prazo fixado pela Portaria MEFP de 15 de agosto de 1992. A partir dessa data, até o transcurso do prazo decadencial, a retificação poderia ser aceita com a demonstração do erro cometido, nos termos do disposto no § 1º, do art. 147, do CTN, devendo o novo valor de mercado ser comprovado por laudo de avaliação, fundamentado com a indicação dos critérios respectivos e dos elementos de comparação adotados e instruídos com os documentos relativos aos bens avaliados. Logo, inadmissível essa retificação no ano de 1999, inclusive após a venda do imóvel. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4695901 #
Numero do processo: 11060.001307/00-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - Os rendimentos oriundos do trabalho assalariado, mesmo que recebidos através de Reclamação Trabalhista, estão sujeitos a tributação do imposto de renda, excetuando-se tão somente as indenizações previstas em lei. FALTA DE RETENÇÃO DO IRFONTE - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los na declaração anual de ajuste. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.017
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4684046 #
Numero do processo: 10880.039419/92-48
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO – DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL – MULTA E JUROS – IMPOSSIBILIDADE. Se a Recorrente efetuou o depósito do valor discutido, tempestivamente, não sendo o valor depositado objeto de divergência, entende-se que o Lançamento de Ofício não pode subsistir com multa e juros.
Numero da decisão: 107-07868
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero e Albertina Silva Santos de Lima, que mantinham a exigência de juros de mora. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Nome do relator: Octávio Campos Fischer

4684816 #
Numero do processo: 10882.002362/2001-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Aug 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE – A dedutibilidade das despesas com o pagamento de royalties pelo direito de utilizar a marca do franqueador e de fabricar ou comercializar os mesmos produtos por eles fabricados ou comercializados, utilizando os mesmos processos de fabricação, comercialização ou de exploração do negócio, relativamente a produtos alimentares, sujeita-se ao limite de 4% da receita líquida das vendas do produto fabricado ou vendido e às demais condições previstas nos artigos 291 a 294 do RIR/94, combinados com a Portaria MF 436, de 1958. COMPENSAÇÃO DE IRRF NA DRPJ – Não apurado, na declaração de rendimentos de empresa incorporada, imposto sobre o lucro real antes das deduções, o fato de constar dessa declaração , valor do IRRF em campo de dedução, não é suficiente para justificar a glosa desse valor na declaração da empresa incorporadora, uma vez que outros motivos que poderiam obstaculizar o aproveitamento do referido IRRF não foram indicados pela fiscalização. CSLL – BASE DE CÁLCULO – ROYALTIES – A glosa de despesas, motivada pelo limite de dedutibilidade estabelecido na legislação do Imposto sobre a Renda, relativamente à royalties, não afeta a base de cálculo da Contribuição Social. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-94.329
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Raul Pimentel

4683988 #
Numero do processo: 10880.037877/89-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO OU NÃO COMPROVADO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas antes do final do exercício, ou cujo pagamento não foi exibido, por presunção legal caracteriza omissão de receita e se mantém na medida em que não elidida na prova produzida pelo sujeito passivo. OMISSÃO DE RECEITA – SUPRIMENTO DE CAIXA – Os recursos aportados pelos sócios sem comprovação de origem e efetividade dos recursos, torna efetiva a presunção de omissão de receita. PREJUÍZO FISCAL – ABSORÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL – A existência de prejuízos fiscais acumulados, até o montante do crédito tributário apurado, não implica na exigibilidade do tributo, mas mera retificação da posição deficitária. DECORRÊNCIA – IRFONTE - Na mantença do lançamento matriz, mantém-se o decorrente dentro da relação de causa e efeito. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05.
Numero da decisão: 103-21877
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4687647 #
Numero do processo: 10930.002985/98-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se finda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é o momento que o contribuinte tenha reconhecido seu direito pela autoridade tributária (MP nº 1.110, de 31.08.95). 2 - Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas da COFINS, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. 3 - É possível a compensação de crédito do sujeito passivo perante a SRF, decorrente de restituição ou ressarcimento, com seus débitos tributários relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob sua administração. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74433
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4686316 #
Numero do processo: 10921.000051/2002-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MERCADORIA NACIONAL OU IMPORTADA CONSUMIDA OU DADA A CONSUMO, COM IRREGULARIDADE, FRAUDE OU FALSIFICAÇÃO. Inexistindo demonstração dessas ocorrências dolosas no procedimento do contribuinte, descabe a aplicação de qualquer penalidade. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36390
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Walber José da Silva, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão. O Conselheiro Walber José da Silva fará declaração de voto. Fez sustentação oral o advogado Dr. Ricardo Luis Mayer, OAB/SC - 6.962.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR