Sistemas: Acordãos
Busca:
4684210 #
Numero do processo: 10880.044752/88-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - LANÇAMENTO DECORRENTE - PRESCRIÇAÕ INTERCORRENTE - Não se configura no curso do processo administrativo fiscal, posto que a impugnação suspende a exigibilidade do crédito tributário, ex vi do disposto no art. 151, III, do CTN. NULIDADE DO LANÇAMENTO - Por falta de lógica jurídica não é aceitável a invocação de nulidade do lançamento em decorrência de reforma monetária posterior aos fatos geradores, com a instituição do Cruzeiro Real. DECORRÊNCIA - Sendo processo decorrente, é de se manter coerência principal em cobrança junto à PFN, e o decorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente decorrido de qualquer prova sobre as alegações da recorrente, é de se manter a exigência, na mesma forma do processo matriz. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4687404 #
Numero do processo: 10930.002081/99-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1 - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.788 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 7/70, até os fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 201-76.127
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou Declaração de Voto quanto a Semestralidade.
Nome do relator: Jorge Freire

4686704 #
Numero do processo: 10925.002426/2002-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – PRELIMINAR DE NULIDADE – COMPETÊNCIA DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Os AFRFs possuem competência para a constituição do crédito tributário por meio de auto de infração. Não se pode falar em nulidade do lançamento por incompetência do autuante quando devidamente autorizado pelo MPF para realizar a ação fiscal. IRPJ - LUCRO ARBITRADO – OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E/OU LIVRO CAIXA – A não apresentação da escrituração contábil e/ou do livro caixa, apesar de reiteradas e sucessivas intimações, impossibilita ao fisco a aferição do lucro tributável declarado, restando como única alternativa o arbitramento da base tributável. MULTA QUALIFICADA – JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO – EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE – A conduta reiterada do contribuinte, consistente em inserir elementos inexatos em suas DCTF e DIPJ, ao passo que ao Fisco Estadual informava os exatos valores de sua receita, impõe a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 107-08.023
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos,NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Natanael Martins, Hugo Correia Sotero e Carlos Alberto Gonçalves Nunes, que desqualificavam a multa de oficio.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4683692 #
Numero do processo: 10880.032231/96-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: REO – Incabível a multa de ofício em lançamento para prevenir a decadência. NULIDADE – INEXISTÊNCIA – A identidade de causa de pedir entre processos administrativos e judiciais impede o conhecimento da matéria na esfera administrativa, pois não é lícito litigar-se concomitantemente em duas jurisdições. Prevalência do processo judicial. No entanto, necessária a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência. BASE DE CÁLCULO – As matérias nas quais não haja identidade com as do processo judicial devem ser conhecidas no âmbito administrativo. Correto o procedimento da fiscalização que toma por base os valores de correção complementar e baixas que impactaram o resultado. Recurso de Ofício negado. Recurso voluntário parcialmente conhecido, para rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento.
Numero da decisão: 101-95.876
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário CONHECER em parte, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior

4687622 #
Numero do processo: 10930.002850/92-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Se o assunto abordado administrativamente for o mesmo no Judiciário, e este já transitou em julgado nesta esfera, inclusive com a conversão dos depósitos em renda para a União, a autoridade julgadora de primeira instância administrativa deverá analisar o mérito com base na decisão judicial. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-11246
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

4688330 #
Numero do processo: 10935.001659/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/FATURAMENTO. DECADÊNCIA. Não se aplica ao PIS a regra do artigo 45 da Lei n° 8.212/91 para o efeito de determinar o prazo decadencial para o lançamento da contribuição. Precedentes da CSRF. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.168
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4687249 #
Numero do processo: 10930.001631/00-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF. ATIVIDADE DE LANÇAMENTO. COMPETÊNCIA. Nas atividades inerentes à constituição de créditos da Fazenda Nacional administrados pela Secretaria da Receita Federal não se aplicam aos Auditores Fiscais da Receita Federal quaisquer limitações relativas à profissão de contador. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.LEGALIDADE. Compete à autoridade administrativa de julgamento a análise da conformidade da atividade de lançamento com as normas vigentes, não se cabendo a análise, em âmbito administrativo, da ilegalidade ou inconstitucionalidade de leis ou atos normativos. JUROS DE MORA. MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAIS. LEGALIDADE. Presentes os pressupostos para exigência, cobram-se juros de mora e multa de ofício pelos percentuais legalmente determinados. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76478
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO

4685201 #
Numero do processo: 10907.002262/00-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. Para efeitos de aplicação da Regra 2, “a” do Sistema Harmonizado e de avaliar as características essenciais do produto para considerá-lo como completo ou acabado, e bem assim desmontado ou por montar, há que se fazer tal exame levando-se em conta a individualidade de cada despacho aduaneiro e o estado em que se encontra a mercadoria apresentada em cada despacho. A legislação vigente não prevê a obrigatoriedade de união de diversas declarações de importação de forma a caracterizar a existência de um produto completo e acabado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32919
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4685432 #
Numero do processo: 10909.001688/99-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: : AUTO DE INFRAÇÃO - IMPERFEIÇÃO NO ENQUADRAMENTO LEGAL - DECLARAÇÃO DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO - IMPOSSIBILIDADE - A imperfeição na capitulação legal do lançamento não autoriza, por si só, a sua declaração de nulidade, se a acusação fiscal estiver claramente descrita e propiciar ao contribuinte dela se defender amplamente, mormente se este não suscitar e demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato viciado. (RE - CSRF - P. Turma / ACÓRDÃO -nº 01-03.264 em 19.03.2001. Publicado no D.O.U em: 24.09.2001). PRETERIÇÃO OU CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não ocorre, no sistema da processualística fiscal, preterição ou cerceamento do direito de defesa na lavratura de atos ou termos, entre os quais se inclui o Auto de Infração. Preterição ou cerceamento do direito de defesa somente resulta de despachos e decisões (art. 59, inciso II, Decreto nº 70.235/72). PIS - COFINS - CSLL - DECORRÊNCIA - Aplica-se por igual, aos processos formalizados por decorrência, o que for decidido no julgamento do processo principal, em razão da íntima relação de causa e efeito. Recurso negado
Numero da decisão: 107-06733
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4685405 #
Numero do processo: 10909.001419/97-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS COMPENSADOS - APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA DE COEFICIENTES DA NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997 - Havendo críterio de correção monetária em norma existente legalmente apreciada pelo poder competente, deve a autoridade administrativa se adstringir a aplicar seu inteiro teor, sem fazer qualquer juízo de valor, sobretudo sobre a constitucionalidade ou não de sua abordagem. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74453
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto