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4702145 #
Numero do processo: 12466.002434/2006-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 26/04/2001 a 17/02/2004 Recurso voluntário interposto com inobservância do trintídio legal extingue a relação processual por inércia do sujeito passivo da obrigação tributária principal. Quando são dois os sujeitos passivos identificados na exigência do crédito tributário, a perempção fica restrita à relação processual maculada com recurso intempestivo. Processo administrativo fiscal. Ausência de litígio. No âmbito da segunda instância administrativa, não há se falar em litígio vinculado a fato não denunciado na constituição do crédito tributário nem abordado na impugnação da exigência fiscal. Normas gerais de direito tributário. Decadência. Imposto de Importação. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Decadência, norma geral de direito tributário privativa de lei complementar, é matéria disciplinada nos artigos 150, § 4º, e 173, ambos do Código Tributário Nacional: este, cuida da regra geral; aquele, enuncia regra específica para tributos pagos sem prévio exame da autoridade administrativa, exceto quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Imposto de importação. Base de cálculo. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Infração administrativa ao controle de importações. Subfaturamento. A caracterização do subfaturamento de mercadorias importadas é fato necessário e suficiente para infligir a multa do artigo 169, II, do Decreto-lei 37, de 1966, alterado pelo artigo 2º da Lei 6.562, de 1978. Imposto sobre Produtos Industrializados vinculado à importação. Base de cálculo. A declaração a menor do valor aduaneiro de mercadorias é infração que autoriza o lançamento ex offício da diferença entre o tributo devido e o recolhido em cada importação, calculado mediante o uso da alíquota ad valorem e da soma: dos tributos aduaneiros, dos ágios e sobretaxas cambiais e do valor aduaneiro apurado em conformidade com os métodos definidos no Acordo de Valoração Aduaneira (AVA). Sujeição passiva solidária por interesse comum. Nas infrações à legislação tributaria decorrentes de operações por conta de terceiros, o lançamento ex offício pode ser levado a efeito tanto na trading company quanto na contratante das importações, ambas na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária principal, sem benefício de ordem; uma como contribuinte, a outra como responsável solidária por interesse comum. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.817
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário interposto por Michey Presentes Finos LTDA, afastar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, não tomar conhecimento da alegação de aplicação da retroatividade benigna, afastar a prejudicial de decadência e negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4699022 #
Numero do processo: 11080.102976/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - VERBAS INDENIZATÓRIAS RECEBIDAS - PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - O marco inicial do prazo decadencial para os pedidos de restituição de imposto de renda indevidamente retido na fonte, decorrente do recebimento de verbas indenizatórias referentes à participação em PDV, se dá em 06.01.1999, data de publicação da Instrução Normativa SRF n° 165, a qual reconheceu que não incide imposto de renda na fonte sobre verbas indenizatórias referentes a programas de demissão voluntária. Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.323
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4701705 #
Numero do processo: 11831.000200/99-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES EXCLUSÃO - RAMO DE ENSINO MÉDIO OU PROFISSIONALIZANTE (CURSOS LIVRES/IDIOMAS) - ATIVIDADE NÃO INCLUÍDA NOS DISPOSITIVOS QUE PERMITEM À OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DO SISTEMA. Comprovado que a recorrente se dedica a atividade não permitida pela legislação que disciplina a sistemática do SIMPLES é de se manter o ATO DECLARATÓRIO que a tornou excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 303-31.826
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA

4698837 #
Numero do processo: 11080.013293/99-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LANÇAMENTO ANULADO POR VÍCIO FORMAL – DECADÊNCIA – A teor do art. 173, II, do CTN, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ – HOMOLOGAÇÃO – EXAME DE LIVROS E DOCUMENTOS – O exame de livros e documentos não é afetado, na sua retroação temporal, ao quinquênio decadencial e, assim, o Fisco não fica impedido de examinar livros e documetnos para a verificação da regularidade de prejuízo fiscal que tenha sido posteriormente compensado. IRPJ – REFISCALIZAÇÃO – SEGUNDO EXAME DE ESCRITA EM RELAÇÃO AO MESMO EXERCÍCIO – Se uma primeira atuação, consubstanciada por lançamento suplementar baseado unicamente em declaração de rendimentos, posteriormente vier a ser anulada por vício formal não é necessária autorização para o exame de livros e documentos contábeis relativos ao mesmo exercício, para fins de um segundo lançamento, uma vez que tal verificação estará ocorrendo pela primeira vez. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – PREJUÍZOS FISCAIS EXISTENTES EM 31.12.89 – RECONHECIMENTO DOS EFEITOS – Descabe a glosa da compensação de prejuízos fiscais registrados no LALUR em 31.12.89, feita anteriormente ao ano-calendário de 1993, com aproveitamento da diferença de correção monetária calculada com base no IPC. O diferimento dessa correção complementar, exigido pelo art. 3º da Lei nr. 8.200/91, resulta em tributação de valores fictícios e conseqüente imposição ilegal de Imposto de Renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93149
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4703395 #
Numero do processo: 13063.000051/2001-38
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.147
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estai, que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4702267 #
Numero do processo: 12689.000662/00-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. EX TARIFÁRIO. Preliminar de pedido de perícia não conhecido por ter sido suscitado a destempo. O Enquadramento em Ex tarifário, reduzindo a alíquota de tributo, só se opera quando existe perfeita identidade entre a mercadoria importada e a descrição do Ex pleiteado. Inaplicável a multa de ofício do Artigo 44, inciso I da 9.430/1996 por estar o produto corretamente descrito. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-35.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a penalidade, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Simone Cristina Bissoto e Paulo Roberto Cuco Antunes que excluíam também os juros
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4699822 #
Numero do processo: 11128.006687/97-28
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO nulidade do auto de infração. Presente a autuação contrária à orientação emanada do órgão responsável pela solução de controvérsias, além do comprovado cerceamento do direito de defesa na fase processual administrativa, anula-se o Auto de Infração. PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 301-29.783
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de cerceamento do direito de defesa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho. A Conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4699557 #
Numero do processo: 11128.004031/00-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO — II Data do fato gerador: 01/08/1996 Falta de Mercadoria apurada em Conferência Final de Manifesto. É responsável solidário pelos tributos apurados em relação a falta de mercadoria constatada em conferência final de manifesto o representante no País, do transportador estrangeiro, conforme dispõe a alínea "h" do parágrafo único do artigo 32 do Decreto- Lei n° 37/66, com a redação dada pela Decreto-Lei nº 2.472/88. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.345
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

4699304 #
Numero do processo: 11128.001874/2005-87
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 07/12/2004 Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO. PARA PREVINIR DECADÊNCIA. MULTA. AFASTAMENTO. Inexistindo procedimento de ofício antes da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, indevido o lançamento de multa, forte no artigo 63 da Lei nº 9.430/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.903
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4701035 #
Numero do processo: 11543.004684/2004-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE ADVOGADO - COMPROVAÇÃO - Quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários de valores correspondentes a terceiros, recebidos em demandas judiciais em razão do exercício da função de advogado, não há, sob o manto do art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, como tributar estes valores. SANÇÃO TRIBUTÁRIA - MULTA QUALIFICADA - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Qualquer circunstância que autorize a exasperação da multa de lançamento de ofício de 75%, prevista como regra geral, deverá ser minuciosamente justificada e comprovada nos autos. Além disso, para que a multa qualificada seja aplicada, exige-se que o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº. 4.502, de 1964. A falta de inclusão, na Declaração de Ajuste Anual, de rendimentos tributáveis, ocasionando o retardamento do pagamento do imposto, caracteriza falta simples de omissão de rendimentos, porém não caracteriza evidente intuito de fraude, que justifique a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº. 9.430, de 1996. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO COMPROVADOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$ 12.000,00 - LIMITE ANUAL DE R$ 80.000,00 - FASE DE LANÇAMENTO - Para efeito de determinação final do valor dos rendimentos omitidos, não serão considerados os créditos de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o somatório desses créditos não comprovados não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00, dentro do ano-calendário. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA EXIGIDA ISOLADAMENTE - PESSOA FÍSICA SUJEITA AO PAGAMENTO MENSAL DE IMPOSTO - IMPOSTO DECLARADO - FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO - É cabível, a partir de 1º de janeiro de 1997, a multa de ofício prevista no art. 44, § 1º, III, da Lei nº. 9.430, de 1996, exigida isoladamente, sob o argumento do não recolhimento do imposto mensal (carnê-leão), previsto no artigo 8º da Lei nº. 7.713, de 1988, informado na Declaração de Ajuste Anual. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA - CONCOMITÂNCIA - É incabível, por expressa disposição legal, a aplicação concomitante de multa de lançamento de ofício exigida com o tributo ou contribuição, com multa de lançamento de ofício exigida isoladamente. (Artigo 44, inciso I, § 1º, itens II e III, da Lei nº. 9.430, de 1996). Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-21.622
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para subtrair da base de cálculo o valor de R$ 31.062,45 e excluir da exigência a multa isolada do carnê-leão, aplicada concomitantemente com a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que, além disso, excluía a multa isolada do carnê-leão sobre os rendimentos declarados.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann