Numero do processo: 10805.002254/99-37
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF – PRAZO PARA REPETIÇÃO DO IRPF RETIDO INDEVIDAMENTE NA FONTE - O prazo para repetição do IRPF retido na fonte indevidamente é de cinco anos, a contar do lançamento por homologação tácita, que ocorre quando do autolançamento, caracterizado pela entrega da declaração de ajuste, aplicando-se a regra do artigo 150 do CTN e não a do art. 168. No entanto, se o contribuinte pleiteou a restituição enquanto a S.R.F., através da Coordenação Geral do Sistema de Tributação, mantinha o entendimento de que o prazo se devesse contar de maneira diferente, mais benéfico para o mesmo, prevalece tal prazo, até que novo ato administrativo revogue, expressamente, tal interpretação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44499
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10768.028074/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO COM EMPRESA LIGADA - Sobre valores de mútuo com empresa interligada deverá haver o reconhecimento de pelo menos o valor da correção monetária do período-base sobre os valores mutuados, conforme artigo 21 do Decreto-lei nº 2.065/83, caracterizando-se, caso não feito, a omissão de receita operacional. Incabível, entretanto, a exigência durante o período de congelamento dos índices de atualização monetária, entre março de 1986 e fevereiro de 1987, por força do disposto no art. 6º do Decreto-lei nº 2.284/86 (plano cruzado).
CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS - COMPROVAÇÃO - DESPESAS DEDUTÍVEIS - Não bastam aspectos formais para provar a prestação de serviços ou o fornecimento do produto, há que se cercar a operação, de documentação hábil e idônea, contemporânea à sua realização, comprobatória de que, efetivamente, o pagamento efetuado, ou a despesa contabilizada, era devida por serviços prestados ou produtos efetivamente fornecidos por terceiros. Para serem consideradas dedutíveis, não basta comprovar que foram contratadas, assumidas e pagas, as despesas devem ser necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora das receitas, e que sejam usuais e normais no tipo de transações, operações ou atividade da mesma.
DESPESAS COM BRINDES. - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatas com a atividade desenvolvida pela empresa.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21751
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de receita de correção monetária" correspondente ao período de março a dezembro de 1986; excluir da tributação as importâncias de Cz$ ... e Cz$..., autuadas a título de "representação social", nos períodos de 1º e 2º semestres de 1986, respectivamente. A contribuinte foi defendida pela Drª Izabela Rocha de Hollanda, inscrição OAB/RJ nº 89.249.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10830.001077/99-64
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.659
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos á DRF de origem para análise do pedido, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10825.001358/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm.
A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, que vier a ser questionado.
Recurso não provido.
Numero da decisão: 303-29.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli e Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10820.000931/95-14
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – VALOR DA TERRA NUA – REVISÃO.
O Laudo Técnico apresentado pelo Contribuinte veio demonstrar que o imóvel objeto da discussão possui características peculiares que o diferenciam da média dos demais imóveis do Município de sua localização, justificando a aplicação de um VTN inferior ao mínimo fixado. A apresentação, a posteriori, da competente ART supre a falha apontada pela Recorrente.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.112
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10805.000266/97-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 - A declaração de inconstitucionalidade dos DL nº 2.445/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado Federal nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, siginificando dizer que, juridicamente, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência do dispositivo da lei complementar que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVINIENTE - A legislação ordinária, que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na LC nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, permanece em vigor, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07029
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva na parte relativa a semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10820.001756/00-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. MULTA E JUROS DE MORA. EFEITOS DA DECISÃO JUDICIAL QUE DENEGA A SEGURANÇA.
Ao teor do § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, o contribuinte dispõe de 30 dias contados da decisão judicial que denega a segurança, reconhecendo ser a contribuição devida, para recolher o principal, acrescido de multa e juros de mora. Em não o fazendo, e por força do art. 142 do CTN, deve o Fisco promover o lançamento de ofício, observando o disposto no art. 44, inciso I, e § 1º, inciso I, combinado com o art. 61, ambos da Lei nº 9.430/96.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77404
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10820.001967/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NULIDADE - As hipóteses de nulidade são aquelas expressamente previstas no Art. 59 do Dec. Nro 70.235/72.
MULTA ISOLADA - A exigência da penalidade prevista no Art. 44 inc. I da Lei nro 9.430/96, na hipótese dos autos, reveste-se de ilegalidade, eis que contrária aos dispositivos de legislação hierarquicamente superior.
IMPOSTO DE RENDA - A base de calculo do imposto de renda prevista no Art. 17 da Lei nro 9.532/97 é a diferença entre o valor recebido e aquele comprovadamente entregue para formação do patrimônio da pessoa jurídica isenta.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44112
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL PARA AFASTAR A MULTA ISOLADA DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10825.000105/94-08
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação , mediante a apresentação de documentos hábeis e idôneos, dos saldos das contas componentes do passivo do balanço patrimonial, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da improcedência desta presunção.
FINSOCIAL FATURAMENTO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - LANÇAMENTO DECORRENTE - O decidido no julgamento do lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica faz coisa julgada no lançamento decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existente.
FINSOCIAL FATURAMENTO - A alíquota aplicada na tributação do lançamento decorrente do Finsocial no exercício de 1990 deve ser reduzida a 0,5%, conforme orientação emanada do STF e artigo n.º 18 da Medida Provisória n.º 1.542/18 de 16/01/97.
IMPOSTO DE RENDA - FONTE - ART. 35 DA LEI N.º 7.713/89 - DECORRÊNCIA - É indevida a exigência do Imposto de Renda Sobre o Lucro Líquido instituída pelo art. 35 da Lei n.º 7.713/89, quando inexistir no contrato social cláusula de sua automática distribuição no encerramento do período-base. Entendimento do Supremo Tribunal Federal (RE n.º 172058-1 SC, de 30/06/95), normatizado pela administração tributária por meio da IN SRF n.º 63/97.
PIS FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - DECRETOS-LEIS Nºs 2.445 e 2.449/88 - Cancela-se a exigência de contribuição ao Programa de Integração Social, constituída ao amparo de norma que tem a sua execução suspensa pela Resolução n.º 49/95, do Senado Federal, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, por sentença definitiva.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 108-05291
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para: 1) Excluir da incidência do IRPJ, CSL e contribuição para o FINSOCIAL a parcela de NCz$ 2.000.000,00; 2) Reduzir par 0,5% (meio por cento) a alíquota da contribuição para o FINSOCIAL; 3) Cancelar a exigência da contribuição para o PIS; 4) Cancelar a exigência do Imposto de Renda devido na Fonte.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10820.001112/99-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. MULTA REGULAMENTAR. Inflige-se multa regulamentar á Empresa que consome ou entrega a consumo produto de procedência estrangeira de origem não comprovada, ingressado em seu estabelecimento desacompanhado de documentação idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76059
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, declarou-se impedido o conselheiro suplente Antônio Carlos Atulim.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
