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4656997 #
Numero do processo: 10580.000126/2003-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE SOBRE PDV - JUROS SELIC - A restituição do imposto retido na fonte de forma indevida sobre indenização recebida por adesão ao PDV, não se caracteriza como antecipação na fonte, mas sim como pagamento feito indevidamente, devendo assim a taxa SELIC incidir a partir do mês seguinte à data da retenção indevida. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.478
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Vencida a Conselheira Maria Helena Cotia Cardozo, que fez declaração de voto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4656495 #
Numero do processo: 10530.001241/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMPOSTO DE RENDA PESSOA - FÍSICA - CARNÊ LEÃO - O imposto de renda recolhido mensalmente e calculado sobre a mesma base de cálculo do imposto devido no ano, somente será exigido isoladamente até o momento do ajuste anual. Após este ajuste, o valor devido no mês deverá compor o imposto auferido pela tabela anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42980
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4655475 #
Numero do processo: 10494.000096/2001-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM. VALIDADE. Havendo a Recorrente efetivamente obtido a necessária certificação de que a operação de importação foi realizada entre países signatários do Mercosul, não é exigível o recolhimento dos tributos incidentes na importação, nem tampouco a multa de mora. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30388
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS

4656780 #
Numero do processo: 10540.000418/2002-33
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – LUCRO INFLACIONÁRIO INEXISTENTE – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Verificado nos autos do processo a inexistência de lucro inflacionário, deve-se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que julgou improcedente o lançamento a título de realização de lucro inflacionário inferior ao limite mínimo obrigatório.
Numero da decisão: 107-07.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio", nos termos do relatório o que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4654184 #
Numero do processo: 10480.002048/2003-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMENTA – IRPJ E CSSL – MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA – PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – ARBITRAMENTO DO LUCRO – COMPENSAÇÃO - MULTA DEO OFÍCIO - TAXA “SELIC” - O Mandado de Procedimento Fiscal, a despeito da disciplina regulada pela Portaria nº 3007/2001, não tem o condão de invalidar a expressa competência fiscalizatória da autoridade administrativa, disposta no art. 142 do CTN e, pelo que consta dos autos, o simples desacordo procedimental quanto a circunstância de coincidência do MPF-C com a ciência da autuação, em nada prejudica a defesa do contribuinte, razão por que se rejeita esta preliminar. -Quanto a questão de tipificação das infrações tributárias, é possível facilmente conferir que não há reparos quanto ao enquadramento legal, bem explícito quanto aos fatos apurados, rejeita-se, também, essa preliminar. -Quanto ao mérito, por conduta omissiva da Contribuinte e por constar nos autos que os livros e balancetes foram escriturados e registrados após instaurado o procedimento fiscalizatório, procede o arbitramento efetuado pela autoridade administrativa, vez que, à época considerou esgotados todos os meios ao seu alcance para seu trabalho, portanto carecedora de fundamentais elementos na investigação dos fatos imponíveis das obrigações tributárias. -Também correto o entendimento da digna autoridade julgadora “a quo” que remete o Contribuinte para a autoridade de origem, assim como para a via administrativa competente, a fim de realizar a pretendida compensação, haja vista a falta de exercício, no momento e modo oportuno, do pretenso direito à compensação e a necessidade de conferência e cálculo efetivo de valores, somente possível pela competente autoridade administrativa de origem. -Tanto a multa de ofício, como a taxa “selic”, decorrem de expressos comandos legais, até a presente data considerados válidos e eficazes no ordenamento jurídico, razão por que não há fundamento para o afastamento das exigências. Recurso que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-94.818
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso , nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4654631 #
Numero do processo: 10480.007684/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - Comprovada a moléstia grave do Contribuinte, através de laudo médico do governo, que não seja da Receita Federal, no caso SUS (Sistema Único de Saúde), está o mesmo isento, nos termos do artigo 6o., inciso XIV da Lei n º 7713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45802
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho

4655673 #
Numero do processo: 10510.000098/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. Conforme demonstrado na Decisão singular, é improcedente o pleito do Recorrente em relação ao abatimento dos valores das vendas, pois as receitas identificadas pelos códigos 5.32 e 6.32 no livro de Registro de Saídas do ICMS, possuem valores menores do que os informados na Impugnação. A matéria não levada à apreciação da instância o quo, no caso específico dos autos, não pode ser apreciada e julgada pelo Conselho de Contribuintes. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36190
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes

4655436 #
Numero do processo: 10480.030902/99-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - PROVENTOS DE APOSENTADORIA - MOLÉSTIA GRAVE - Na falta de efetiva indicação da data, em laudo médico, em que a Contribuinte manifestou a alegada doença grave, possivelmente ensejadora de condição legal para gozo de isenção tributária, desaparece o meio hábil para o acolhimento da pretensão, motivada por suposta isenção tributária do IR na Fonte incidente sobre proventos de aposentadoria. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13296
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4653844 #
Numero do processo: 10467.002669/98-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - 1. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2. Devida a restituição dos valores recolhidos ao FINSOCIAL em alíquota superior a 0,5% ( cinco décimos percentuais), majorada pelas leis já declaradas inconstitucionais pelo Eg. STF, ou a compensação do FINSOCIAL pago em excesso, com parcelas vincendas de tributos administrados pela SRF, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74389
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Gilberto Cassuli

4653930 #
Numero do processo: 10469.000783/93-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IR - FONTE - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento relativo aos anos-base de 1989 e 1990, porque formalizado com base no artigo 8° do Decreto lei n° 2.065/83, em virtude de sua revogação pelos artigos 35 e 36 da Lei n/ 7.713/88. JUROS MORA COM BASE NA TRD - Incabível a sua cobrança no período de fevereiro a julho de 1991.(Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19125
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência relativa aos anos de 1989 e 1990 e excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida