Numero do processo: 13805.003577/96-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LIQUIDO - CSLL
Exercício: 1995
CSL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula nº 01 do 1º Conselho de Contribuintes.
CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - Incabível a imposição da multa de ofício quando na data da ciência do auto de infração o crédito tributário estiver suspenso na forma do artigo 151 do CTN.
CSL - AÇÃO JUDICIAL - EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. Súmula nº 05 do 1º Conselho de Contribuintes.
INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do 1º Conselho de Contribuintes.
TAXA SELIC - JUROS DE MORA - PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula nº 04 do 1º Conselho de Contribuintes.
Numero da decisão: 108-09.670
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO
DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, EXCLUIR a multa de oficio e ACATAR o resultado da diligência em relação aos meses de junho, julho, agosto, setembro e novembro de 1995 e, por maioria de votos, NÃO CONHECER a possibilidade de conhecimento da matéria
estimativa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13808.000011/94-27
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – A pessoa jurídica que pleiteou a compensação de prejuízos anteriores até o valor do lucro real declarado, poderá compensar o valor remanescente com a matéria tributável apurada em lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 105-12888
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, no que tange à matéria recorrida (compensação do prejuízo fiscal apurado no período-base de 1988).
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13807.006323/00-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempre de 05(cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida. NULIDADE - Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14747
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13805.006926/96-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DO GRUPO, DATA E HORA DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - Para que haja nulidade do lançamento é necessário que exista vício formal imprescindível à validade do lançamento. Desta forma, se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa defesa, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de nulidade do lançamento por cerceamento do direito de defesa ou por vício formal.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - GASTOS INCOMPATÍVEIS COM A RENDA DISPONÍVEL - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 1 de janeiro de 1989, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovada pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurada através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde serão considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Entretanto, por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subseqüente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - CHEQUES EMITIDOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários, cheques emitidos ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários, cheques emitidos e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos/cheques/aplicações e o fato que represente omissão de rendimento.
IRPF - PENSÕES JUDICIAIS - COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PAGAMENTO - São dedutíveis as importâncias efetivamente pagas a título de alimentos ou pensões, em dinheiro, inclusive a prestação de alimentos provisórios, em face de normas do Direito de Família ou as admissíveis pela Lei Civil sempre em decorrência de decisão ou acordo judicial, bem como as pagas a terceiros em cumprimento de condenação judicial de obrigações por ato ilícito.
IRPF - MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (C.P.C., art. 131 e 332 e Decreto n.º 70.235/72, art. 29).
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17338
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, DAR provimento PARCIAL, para excluir da exigência tributária as importâncias de Cr$ 8.340.685,46 e Cr$ 53.006.093,40, relativas ao ano-base de 1990 e 1991, respectivamente
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13805.009553/96-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO 1995 - Mantém-se inalterada decisão que exonera crédito tributário quando constatado em diligência que o lançamento baseou-se em equívoco na determinação da base de cálculo.
Deve ser prestigiada a decisão que, reconhecendo a existência de imprecisões na sistemática de cálculo adotada pela fiscalização na apuração da provisão para devedores duvidosos, detectadas em diligência, exclui a cobrança do imposto indevidamente apurado.
Recurso de ofício não provido. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20345
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 13808.000067/94-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão do processo matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do processo reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
VIAGENS TURÍSTICAS. DEDUTIBILIDADE. O pagamento de viagens turísticas dos sócios é uma liberalidade da pessoa jurídica, desnecessária para sua atividade empresarial e indedutível para fins de apuração do lucro real.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. EMPRÉSTIMO A SÓCIOS. O pagamento de viagens turísticas dos sócios constitui recurso financeiro diretamente aplicado em beneficio deles. Para que tal dispêndio fosse caracterizado como empréstimo, seria necessária a previsão de restituição dos valores à pessoa jurídica pelos respectivos beneficiários.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. A dedução do valor posto à disposição dos sócios das contas representativas de lucros acumulados ou reservas de lucros, para fins de correção monetária do patrimônio líquido, pressupõe a existência de empréstimo nos termos do art. 367, V, do RIR/80.
Numero da decisão: 103-22.072
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso, em consonância com o decidido no acórdão n° 103-21.605 de 12/05/2004, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 13808.001806/97-31
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ: - Comprovado nos autos que a notificação de lançamento não continha a identificação do fiscal responsável por sua emissão, com indicação do respectivo número da matrícula, como determina o artigo 11, incisos III e IV do Decreto nº 70.235/72, é nulo o lançamento por falta de requisitos indispensáveis a sua validade.
Numero da decisão: 107-06030
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13807.002779/2001-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. ADMISSÃO.
Tendo o acórdão embargado reconhecido a semestralidade do PIS até fevereiro de 1996, relativamente a débitos de períodos posteriores, acolhem-se os embargos para retificação do resultado do julgamento, passando a ementa a ser a seguinte:
“PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESCRIÇÃO DOS FATOS E FUNDAMENTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Inexiste cerceamento de defesa, quando a descrição dos fatos seja suficiente para a compreensão dos fatos que deram origem ao lançamento.
AUTO DE INFRAÇÃO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CIÊNCIA DA AUTUAÇÃO ANTERIORMENTE À CIÊNCIA DA DECISÃO NO PROCESSO DE RESSARCIMENTO DE IPI.
Ainda que se tenha dado a ciência do lançamento, decorrente de compensação indevida, anteriormente à ciência do despacho decisório que julgou inexistente o crédito compensado, não há nulidade na autuação, se todos os demais procedimentos relativos aos procedimentos decorrentes foram obedecidos, não prejudicando a defesa do contribuinte.
DÉBITOS DECLARADOS EM DCTF. NULIDADE DO LANÇA-
MENTO. INEXISTÊNCIA.
Prevendo a legislação da época do lançamento a sua necessidade para o caso de vinculação indevida ou incorreta de débitos em DCTF, reputa-se corretamente efetuado o lançamento.
NORMAS PROCESSUAIS. CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS. DISCUSSÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA.
Os Conselhos de Contribuintes somente podem afastar a aplicação de lei por inconstitucionalidade nas hipóteses previstas em lei, decreto presidencial e regimento interno.
PIS. COMPENSAÇÕES COM O PRÓPRIO PIS. COMPROVAÇÃO.
Para afastar o lançamento de ofício, as compensações efetuadas na escrituração devem ser comprovadas.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo da contribuição para o PIS era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. FATO QUE DEIXOU DE SER CONSIDERADO INFRAÇÃO POR LEI POSTERIOR. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se retroativamente a lei (Lei nº 10.833, de 2001) que tenha limitado a aplicação de multa de ofício, relativamente à compensação informada em DCTF, aos casos de dolo, fraude ou simulação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência dos juros de mora com base na taxa Selic tem autorização legal no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.”
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 201-79299
Decisão: I) por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares argüidas; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: a) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à possibilidade de compensação do crédito-prêmio. Vencidos os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso, Gustavo Vieira de Melo Monteiro e Rogério Gustavo Dreyer; e b) por unanimidade de votos, no concernente às demais matérias, deu-se provimento parcial para determinar a adoção do critério da semestralidade da base de cálculo do PIS e a substituição da multa de ofício pela de mora, nos casos declarados em DCTF. Esteve presente ao julgamento o Advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant'Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13822.000152/99-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA A ESFERA ADMINISTRATIVA.
MEDIDA JUDICIAL. A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio. RECURSO NÃO CONHECIDO, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35714
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por concomitância com processo judicial, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO
Numero do processo: 13830.000566/97-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Não se aplica às declarações do IRPF o disposto no artigo 150, § 4º, do C.T.N.
IRPF - SOCIEDADE CONJUGAL - AUMENTO PATRIMONIAL - Na constância da sociedade conjugal, os rendimentos do cônjuge são admissíveis à justificativa de eventual aumento patrimonial somente se esse também auferir rendimentos.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - LEI Nº 7.713, de 1988, ART.3º, § 4º - A disposição ínsita no artigo 3º, § 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, diz respeito a rendimentos produzidos por bens comuns, na constância da sociedade conjugal e não à aquisição desses mesmos bens pelo cônjuge que auferiu rendimentos.
IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto devem ser levados em conta, como recursos, valores advindos de alienações de bens, documentalmente comprovados.
IRPF - FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - PENALIDADE - Quando o montante do tributo é apurado em procedimento de ofício, incabível a multa por falta de entrega da declaração de rendimentos, concomitantemente com a penalidade de ofício, incidente sobre o mesmo valor do tributo apurado por iniciativa da autoridade administrativa.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17283
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: I - do acréscimo patrimonial : Cr$ 900.000,00, relativo ao ano-calendário de 1991, II - 20.289,18 UFIR, relativo ao ano-calendário de 1992; III - 89.653,20 UFIR, no ano calendário de 1993 e IV - a multa por atraso na entrega da declaração cobrada concomitantemente com a multa de ofício.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
