Numero do processo: 10746.000340/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11978
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10675.000278/92-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITA - PASSIVO FICTÍCIO E SUPRIMENTO DE CAIXA - Apenas com documentos hábeis e idôneos, que possam comprovar a materialidade dos lançamentos contábeis, o sujeito passivo logra ilidir o feito fiscal. ENCARGOS DA TRD. Inaplicabilidade no período anterior a 01.08.91. Princípio da irretroatividade da lei tributária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07889
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10805.004785/89-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Instauração da fase litigiosa - Não se instaura o litígio quando a impugnação é apresentada a destempo, (arts. nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72). Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00470
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10680.012188/87-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 1990
Ementa: IPI - Multa prevista no artigo nº 83, inciso I, da Lei nº 4.502/64. Mercadorias de origem estrangeira: 1) a responsabilidade pela introdução irregular no País de mercadoria de procedência estrangeira não pode ser imputada em cadeia a todos quantos participaram de transações com elas relacionadas, salvo se comprovada sua participação na prática da irregularidade (precedentes Acórdãos nºs 201-62.893/84 e 202-00.517/85, entre outros); 2) quando demonstrado, comprovadamente, que as firmas apontadas como emitentes de notas fiscais, que não correspondam a uma efetiva saída do estabelecimento emitente, ou de outro local nelas indicado, das mercadorias nelas descritas, é autorizada a presunção de que aquelas notas fiscais dizem respeito a mercadorias de origem desconhecida; 3) a agravante prevista no artigo. nº 352 do RIPI/82 quanto às circunstâncias qualificativas (sonegação, fraude e conluio) dirigem-se às infrações que digam respeito ao fato gerador da obrigação principal. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-66431
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10711.008909/91-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Dec 05 00:00:00 UTC 1994
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - EXTRAVIO.
1. O Agente Marítimo, quando representando transportador estrangeiro,
é responsável pelas infrações imputadas ao navio, figurando,
corretamente, no pólo passivo da obrigação tributária.
2. O benefício de "Drawback" - suspensão, concedido ao importador, não
se estende ao transportador em caso de falta de mercadoria.
3. A formalização da entrada de veículo procedente do exterior (visita
aduaneira) e o registro da D.I. ou o desembaraço de mercadoria, não
são, por si só, procedimentos fiscais ou medidas de fiscalização
capazes de elidirem a espontaneidade do transportador de denunciar a
falta e/ou acréscimo de mercadoria. Sendo espontânea a Denúncia e
efetuado o depósito no imposto lançado dentro do prazo estabelecido no
Auto de Infração, não ocorrendo o prévio arbitramento do valor do
tributo devido, é de se excluir a penalidade aplicada, nos termos do
art. 138 do C.T.N.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32892
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10675.001471/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03764
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.002441/2003-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 30/04/1998
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79973
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10805.002666/93-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - VENDA À ORDEM OU PARA ENTREGA FUTURA - ADIANTAMENTOS - LANÇAMENTO DO TRIBUTO - Não restando provada, de forma inequívoca, a venda à ordem ou para entrega futura, por falta de elementos de fato que comprovem especificamente os produtos alegadamente negociados, não há que se concluir ter havido, em adiantamentos efetuados, a cobrança antecipada do IPI, a fazer infletir a regra estatuída no artigo 236, inciso VII do RIPI. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71372
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10580.019062/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido.
INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização do crédito objeto da restituição postulada pelo contribuinte deve ser feita com atenção à Norma de Execução 08/96. Ao crédito aplica-se, outrossim, a selic (§ 4º do artigo 39 da Lei 9.250/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11432
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna
Numero do processo: 10814.009175/93-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32961
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
