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4818910 #
Numero do processo: 10480.009631/92-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO VALORAÇÃO ADUANEIRA. Em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira, o valor de transação da mercadoria importada, ajustado pelas disposições do art. 8o., é a base de cálculo do imposto de importação, não sendo o valor do bem, declarado para o seu transporte internacional, suficiente para descaracterizar o preço efetivamente pago, consignado na Fatura Comercial.
Numero da decisão: 303-28449
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO

4818938 #
Numero do processo: 10480.011604/2001-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, a base de cálculo da contribuição para o PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único, permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: I) por maioria de votos, quanto à prescrição. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva (Relator), Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideraram prescrito o direito à restituição em cinco anos do pagamento. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para determinar que o PIS seja devido nesse período, de acordo com a Lei Complementar nº 7/70, e adotar a semestralidade da base de cálculo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4818243 #
Numero do processo: 10380.005178/2001-62
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - No ano calendário de 1996, os juros pagos sobre o capital próprio, ainda que iguais ou inferiores à TJLP, devem ser adicionados ao lucro líquido para determinar a base tributável da contribuição social sobre o lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4817680 #
Numero do processo: 10283.003216/2002-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo decadencial de 5 anos previsto no art. 168 do CTN, para pedidos de restituição da contribuição ao PIS recolhida a maior com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devida com base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em 10/10/2000. COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. Assim como não se confundem o direito à repetição do indébito tributário (arts. 165 a 168 do CTN) com as formas de sua execução, que se pode dar mediante compensação (arts. 170 e 170-A do CTN; 66 da Lei nº 8.383/91; e 74 da Lei nº 9.430/96), não se confundem os prazos para pleitear o direito à repetição do indébito (art. 168 do CTN) com os prazos para a homologação de compensação ou para a ulterior verificação de sua regularidade (arts. 156, inciso II, parágrafo único, do CTN, e 74, § 5º, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 10.833, de 29/12/2003 - DOU de 30/12/2003). Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos, ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN), a lei desautoriza a homologação de compensação em pedidos que tenham por objeto créditos contra a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN).
Numero da decisão: 201-79.679
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara o gundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Walber José da Silva, Mauricio Taveira e Silva e José Antonio Francisco votaram pelas conclusões. Fez sustentação oral a Dra. Eunyce Porchat de Vincenzi, advogada da recorrente.
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

4817708 #
Numero do processo: 10283.003729/88-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 1991
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. Avaria. Não se estende ao transportador a isenção ou redução de imposto que beneficie a mercadoria -  3o. do artigo 481 do R.A. - Decreto 9l.030/85. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-32068
Nome do relator: José Affonso Monteiro de Barros Menusier

4817424 #
Numero do processo: 10280.002860/89-47
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 1991
Ementa: F I N S O C I A L - Omissão de receita. Diferença apurada e elidida em processo relativo ao IRPJ. Infração não comprovada. Dar-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 202-04690
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4818439 #
Numero do processo: 10384.001799/93-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CRÉDITO DO IMPOSTO - Nos termos da própria Constituição, a não-cumulatividade é exercida pelo aproveitamento do "montante cobrado na operação anterior", ou seja, do imposto incidente e pago sobre os insumos adquiridos, o que não ocorre quando tais insumos são desonerados do tributo, em face de isenção. TRD. Inaplicabilidade de seus encargos, a título de juros mora, no período anterior a 01.08.91. Multa do art. 364 do RIPI - cabível no caso de indevido aproveitamento de créditos, visto que importam falta de recolhimento do imposto. Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-02197
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA

4817204 #
Numero do processo: 10183.006390/95-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - A alegação de inconstitucionalidade da COFINS restou superada após o julgamento da ADC nr. 1/1 pelo STF, que considerou constitucional a Lei Complementar nr. 70/91. Não pode o contribuinte quando do recurso voluntário, discutir matéria que não foi objeto da impugnação. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-71282
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4816969 #
Numero do processo: 10183.000645/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - Os produtos de fabricação da recorrente classificam-se na TIPI sob o código 9406.00.0300, conforme ela própria reconhece. ACRÉSCIMOS LEGAIS - Os juros de mora devem ser calculados à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, se a lei não dispuser de modo diverso. A cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991 deve ser excluída da exigência fiscal, pelo fato da não aplicação retroativa do disposto no artigo 30 da Lei nr. 8.218/91 e tendo em vista que a Lei nr. 8.383/91, pelos seus artigos 80 a 87, autorizou a compensação ou a restituição dos valores pagos a título de encargos da TRD, instituídos pela Lei nr. 8.177/91 - artigo 9 - considerando indevidos tais encargos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-02539
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4817074 #
Numero do processo: 10183.002606/95-95
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: VTN - Ausência de laudo impede a apreciação de valores pelo Colegiado. Reserva Legal - Não se confunde com área de utilização limitada. Recurso Negado.
Numero da decisão: 203-02968
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO