Numero do processo: 10980.017128/2008-35
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Sendo a decisão devidamente motivada e fundamentada, não há que se falar
em nulidade. O fato dela não ter rebatido ponto a ponto as razões da defesa
não implica vício.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. SERVIÇOS. COMPROVAÇÃO DOS VALORES.
Despesas operacionais são aquelas necessárias a atividade operacional da
empresa e, no caso de prestação de serviços, devem ser comprovadas
mediante documentos que permitam identificar os prestadores, sem o que
procede a glosa fiscal.
CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. OPERAÇÕES SOCIETÁRIAS.
ENCARGO DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO GERADO COM
UTILIZAÇÃO DE SOCIEDADE VEÍCULO. ÁGIO DE SI MESMO.
ABUSO DE DIREITO.
O ágio gerado em operações societárias, para ser eficaz perante o Fisco, deve
decorrer de atos econômicos efetivamente existentes. A geração de ágio de
forma interna, ou seja, dentro do mesmo grupo econômico, sem a alteração
do controle das sociedades envolvidas, sem qualquer desembolso e com a
utilização de empresa inativa ou de curta duração (sociedade veículo)
constitui prova da artificialidade do ágio e torna inválida sua amortização. A
utilização dos formalismos inerentes ao registro público de comércio
engendrando afeiçoar a legitimidade destes atos caracteriza abuso de direito.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 02/01/2009
JUROS SOBRE MULTA DE OFICIO.
A incidência de juros de mora sobre a multa de oficio, após o seu
vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, § 3º, da Lei 9.430/96.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Jurídica, igual sorte colhe o lançamento que tenha sido formalizado
em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele.
Numero da decisão: 1103-000.501
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em REJEITAR a
preliminar e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES
Numero do processo: 10840.002654/2005-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE PAGAMENTO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de
lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o
pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-001.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para reconhecer que a decadência extinguiu o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13884.001321/2007-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercícios 2006 e 2007
IRPF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. A partir do exercício de 1995, a entrega extemporânea da
declaração de rendimentos sujeita-se à aplicação da multa prevista no artigo 88 da Lei 8.981/1995.
BASE DE CÁLCULO DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. A base de cálculo da multa por atraso na entrega da Declaração de Ajuste Anual é o Imposto Devido, apurado antes da compensação com o tributo.
Impossível se igualar os conceitos de imposto devido e de imposto a pagar.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-001.118
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Francisco Marconi de Oliveira
Numero do processo: 10830.002384/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004, 2005
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS NO EXTERIOR. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR DO IMPOSTO LANÇADO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Para se imputar ao contribuinte uma omissão de rendimentos, com apuração do imposto correspondente, mister demonstrar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, na forma do art. 142 do CTN. Ora, não se concebe como se pode imputar uma omissão de rendimentos recebidos do exterior, quando não se
sabe quem foi a fonte pagadora, qual a origem ou a causa dos pretensos rendimentos, como ocorreu no caso vertente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10166.009504/2002-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUDITORIA DE DCTF. COMPROVAÇÃO DO ERRO.
Comprovado que um dos débitos exigidos havia sido pago com código de receita errado, e que os outros dois débitos decorriam de declaração equivocada do valor do principal acrescido da multa de mora paga, há que se alocar o pagamento indicado à primeira dívida, e se cancelar as outras duas exigências.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2101-001.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para se alocar o pagamento do DARF de fl. 164 ao débito 3983357 de R$18,87, e para se cancelar as exigências dos débitos 3983442 de R$57,09 e 3983429 de R$35,75. Declarou-se
impedido o Conselheiro Alexandre Naoki Nishioka.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 13876.001689/2008-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa: INTIMAÇÃO POSTAL DA AUTUAÇÃO AO CONTRIBUINTE EM ÚNICA OPORTUNIDADE. FRUSTRAÇÃO. CONTRIBUINTE QUE AGE DE BOA FÉ E VEM AOS AUTOS NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. IMPOSSIBILIDADE DA INTIMAÇÃO EDITALÍCIA
DO LANÇAMENTO. ABERTURA DO CONTENCIOSO, COM CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO OFERTADA AO LANÇAMENTO. A intimação postal frustrada em uma única oportunidade da notificação de lançamento, como ocorreu nestes autos, não pode dar ensejo à intimação editalícia, sem haver pelo menos nova tentativa de intimação postal, sendo forçoso reconhecer que a impugnação da contribuinte deve ser considerada tempestiva, passível de apreciação pela Turma da
Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-001.369
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso para anular a decisão recorrida, por cerceamento do direito de defesa, para que outra seja proferida, apreciando o mérito da impugnação.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11610.012813/2006-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000
DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE IDÊNTICA MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito
passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois
do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo,
sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo,
de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula CARF nº 1)
PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO.
Não há previsão legal para o sobrestamento do julgamento de processo
administrativo, em face da existência de processo judicial em que se discute o
mérito do lançamento, mas tão somente para, se for o caso, suspender a
execução do acórdão enquanto perdure eventual decisão judicial que
determine a suspensão da exigibilidade, ou inexigibilidade, do crédito
tributário discutido.
Numero da decisão: 1102-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por concomitância entre os processos administrativo e judicial.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 19515.003231/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. PRAZO. 30 DIAS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE.
“É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário” (Súmula CARF n. 9).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.120
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10680.013336/2007-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004, 2005
DECISÕES DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTE E DO CARF. AUSÊNCIA DE EFICÁCIA NORMATIVA VINCULANTE EM FACE DOS DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. É de conhecimento geral que as decisões dos CARF (e dos antigos Conselhos de Contribuintes) não têm eficácia normativa, não sendo norma complementar da legislação tributária, de aplicação cogente no contencioso administrativo,
por falta de lei que atribua tal efeito. Atualmente, apenas os verbetes sumulares do CARF, desde que aprovados pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda, vinculam todos os Órgãos da Administração Tributária. Assim, como regra, não há qualquer reparo na decisão que se negou a aplicar qualquer entendimento de julgados do CARF, exceto se houver súmula vinculante no âmbito deste Ministério.
PROVA EXTEMPORÂNEA. ÓBICE DO ART. 16, § 4º E ALÍNEAS DO
DECRETO Nº 70.235/72. HIGIDEZ. Nada impede que a autoridade
julgadora de primeira instância se ancore na estrita dicção do art. 16, § 4º e alíneas, do Decreto nº 70.235/72, rejeitando a juntada de prova extemporânea à impugnação. Caso o recorrente resolva se insurgir sobre tal procedimento, deve minudentemente debater novamente a questão, apontando a prova que deveria ser apreciada, quando a instância julgadora de segunda instância, à
luz do princípio da verdade material, poderá apreciar a prova, como seguidamente se vê nesta Turma de Julgamento, ou devolver os autos para a instância a quo, cassando a decisão recorrida. No caso aqui em discussão, não ficou claro qual prova não foi apreciada pela instância a quo, mais ainda, onde isso teria vulnerado o direito do contribuinte, razão que leva a rejeição
da presente defesa.
MEROS EQUÍVOCOS EM REGISTRO DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DE AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. No corpo do auto de infração se discriminou detalhadamente a base legal das infrações, apontando-se especificamente a legislação violada, o que afasta a nulidade vindicada. Ademais, um mero
equívoco (art. 21 da Lei nº 9.887/99) e a citação global da Lei de regência da tributação da atividade rural em um longo Termo de Encerramento de ação fiscal, que descreveu minuciosamente todo o procedimento fiscal e as infrações, não têm qualquer relevância para uma perfeita compreensão da infração imputada ao fiscalizado, devendo ser rejeitada a tese de cerceamento
do direito de defesa.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA, DECORRENTES DE ALUGUÉIS DE PASTOS, MÁQUINAS E INSTRUMENTOS AGRÍCOLAS. IMPOSSIBILIDADE DE AUFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO DIFERENCIADA DA ATIVIDADE RURAL. RENDIMENTOS TRIBUTADOS COMO ALUGUÉIS EM GERAL. O aluguel de pastos, máquinas e instrumentos agrícolas, quando ausente o fator "Risco", não é alcançado pela legislação pertinente à Atividade Rural, eis que desnaturado o conceito de parceria, devendo ser oferecido à tributação como rendimento normal na declaração de ajuste anual.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS (ALUGUÉIS) RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. VALORES QUE NÃO CONSTARAM DO ROL DE DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO EM DUPLICIDADE. Os aluguéis recebidos de pessoas jurídicas e considerados omitidos não constaram do rol de depósitos
bancários de origem não comprovada, sendo descabido falar em tributação em duplicidade de tais rendimentos.
ATIVIDADE RURAL. RECONSTITUIÇÃO DE LIVRO CAIXA DO CONTRIBUINTE. IMPUTAÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS DA ATIVIDADE RURAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS VALORES CONFESSADOS PELO CONTRIBUINTE EM SUA DIRPF.
IMPOSSIBILIDADE. A Autoridade Fiscal considerou como base da omissão de receitas da atividade rural a escrituração do Livro Caixa apresentado pelo fiscalizado e não o efetivo valor que este havia confessado em sua declaração de imposto de renda, incorrendo em um equívoco insanável. Vê-se que o foco da Autoridade foi a reconstituição do Livro Caixa, apontando os valores glosados, a partir da escrita imprestável apresentada pelo fiscalizado, desconsiderando por completo os valores por ele informado na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário
2003, esta que é o elemento fundamental para se apontar as omissões de receitas ou glosas de despesas da atividade
rural. Com essa confusão conceitual, sendo apontada omissão de receitas da atividade rural inexistente, quando na verdade havia glosa de despesas da atividade rural, não pode subsistir no ponto o lançamento.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE CONFUSÃO COM OS RENDIMENTOS ORIUNDOS DA ATIVIDADE RURAL. Em termos da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancário de origem não comprovada, aqui somente remanesceram apenas os depósitos efetivamente não identificados, na atividade rural ou urbana, sofrendo assim o ônus da presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96. Não houve
qualquer confusão entre os depósitos de origem não comprovada com os rendimentos da atividade rural, ao revés, quando o depósito foi identificado como da atividade rural, sofreu a competente exclusão do rol de depósitos de origem não comprovada.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO.
CONCOMITÂNCIA. MESMA BASE DE CÁLCULO. A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1º, do art. 44, da Lei nº 9.430,
de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n 9.430, de 1996) não é legítima quando incide sobre uma mesma base de cálculo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2102-001.043
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria, em DAR parcial provimento ao recurso para cancelar a omissão de rendimentos da atividade rural e a multa isolada pelo não recolhimento do carnê-leão. Vencida a Conselheira Nubia Matos Moura que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 18471.001231/2006-53
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Omissão de Receitas — IRPJ e reflexos
Ano-calendário: 2003 e 2004
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA. Não cabe a presunção de omissão de
receitas, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, inferida a partir de
depósitos bancários efetuadas em espécie, que têm como origem, conforme
lançamentos na contabilidade, a conta Caixa. Na espécie, caso se
comprovasse que os saldos de Caixa são insuficientes para suportar as
transferências para Bancos, hipótese não caracterizada nestes autos, caberia
uma das presunções de que trata o art. 281, do RIR/99, isto 6, a presunção de
omissão de receitas por saldo credor de caixa.
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE
ORIGEM NÃO COMPROVADA. Quando a escrita contábil, mantida pelo
contribuinte, impossibilita a identificação das operações que justificariam
depósitos bancários, presume-se caracterizada a omissão de receitas, no valor
destes depósitos, nos termos do art. 42 da Lei n° 9.430/96, desde que o
contribuinte, regularmente intimado pelo Fisco a comprovar, de forma
individualizada, a origem dos recursos depositados, não logre demonstrá-la
mediante a apresentação de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1103-000.428
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a parcela do crédito tributário correspondente a omissão de receitas apurada com base nos depósitos bancários relacionados como "depósito em
dinheiro" no demonstrativo de fls. 94 e 95, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Gervasio Nicolau Recketenvald
