Numero do processo: 10510.004114/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
SÚMULA CARF Nº 2
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SÚMULA CARF Nº 26
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei Nº9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários.
MULTA DE OFÍCIO. CONFISCO.
A vedação constitucional quanto à instituição de exação de caráter confiscatório dos tributos, se refere aos tributos e não às multas e dirige-se ao legislador, e não ao aplicador da lei.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10073.720127/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2004
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO ELETRÔNICA. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não é nula a Notificação de Lançamento que preenche os requisitos do artigo 11 do Decreto n.º 70.235, de 1972, cujos fatos enquadrados como infração estão claramente descritos e caracterizados, permitindo ao contribuinte o exercício da ampla defesa. A Notificação de Lançamento emitida por meio eletrônico prescinde da assinatura da autoridade emitente.
ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL ADA
A partir da Lei n.º 10.165, de 2000, para a exclusão da área de preservação permanente da área total do imóvel rural, no cômputo do ITR, exige-se Ato Declaratório Ambiental ADA protocolado junto ao Ibama.
Na falta de protocolização tempestiva do ADA, a área de preservação permanente deve ser atestada pelo órgão ambiental.
Na hipótese, a área de preservação permanente não foi comprovada.
Numero da decisão: 2101-002.218
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento e, no mérito, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka e Eivanice Canário da Silva.
Nome do relator: Celia Maria de Souza Murphy
Numero do processo: 18471.002086/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA.
Em conformidade com o art. 16, inciso IV, do PAF (Decreto n º 70.235/72), deverá constar da impugnação inicial “as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação
profissional do seu perito.”, sob pena do seu indeferimento.
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS.
O contribuinte deverá externar em sua impugnação “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possui;” (art. 16, III, Decreto n.º 70.235/72).
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3102-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES
Numero do processo: 13707.001030/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2009
IRPF. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO APÓS A CIÊNCIA DO LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO DEVIDA. O imposto de renda apurado em declaração retificadora, após o início do procedimento de fiscalização, não obsta a incidência da multa de ofício.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-002.671
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 13629.720236/2009-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO.
É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-002.006
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestividade. Foi pedida prioridade no julgamento deste recurso, para a manhã de 22/01/2013.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 18471.000045/2004-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Nulidade. Vício do Mandado de Procedimento Fiscal. Inocorrência. Demonstrado que a ação fiscal desenvolveu-se a partir de MPF anteriormente expedido e que a extensão do objeto ocorreu previamente à lavratura do auto de infração, não há que se falar em descumprimento da legislação de regência. Por outro lado, há que se considerar que o MPF é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte e que eventual falha na sua prorrogação ou ampliação não é motivo para nulidade do auto de infração.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/1999
Estabelecimento Equiparado a Industrial O estabelecimento comercial que der saída a produtos industrializados por encomenda, mediante a remessa de matérias-primas, produtos intermediários, embalagens, recipientes, moldes, matrizes ou modelos, será obrigatoriamente equiparado a industrial, para efeito de incidência do IPI.
Insumos Tributados à Alíquota Zero A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.
Aplicação da Súmula CARF n° 18
TAXA SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 11080.721790/2009-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
É intempestiva a impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da intimação da exigência fiscal, excluindo-se o dia do início (data da ciência) e incluindo-se o do vencimento do prazo.
Não apresentada no prazo legal, tal como ocorreu na hipótese, a impugnação é intempestiva e não instaura o litígio.
Numero da decisão: 2101-002.356
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY
Numero do processo: 13852.000192/2009-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2009
CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. ART. 8º. ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS.
O percentual definido no inciso I do § 3º do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre aliquota básica das Contribuições para o Pis/Pasep e Cofins para o cálculo do Crédito Preslumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/130 é de 60% na aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15/18.
CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS. VEDAÇÃO.
O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na Lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegtetal, classificadas nos Capitulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulo 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/10/2009
CRÉDTIO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04, ART. 8º ALÍQUOTA APLICÁVEL. PERCENTUAL. LEI DE 12.865/13. CARÁTER INTERPRETATIVO. APLICAÇÃO A FATOS PRETÉRITOS.
O percentual definido no inciso I do § 3º do artigo 8º Lei 10.925/04 aplicado sobre a alíquota básica das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins para o cálculo do Credito presumido da Atividade Agroindustrial, tal como definido em caráter interpretativo na Lei 12.865/13, é de 60% ma aquisição de quaisquer insumos aplicados na fabricação de produtos de origem animal classificados nos Capítulos 2 a 4, 16, e nos códigos 15.01 a 15.06, 1516.10, e as misturas ou preparações de gorduras ou de óleos animais dos códigos 15.17 e 15.18.
CRÉDITO PRESUMIDO DA ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. LEI 10.925/04. PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. ANIMAIS VIVOS VEDAÇÃO.
O Crédito Presumido da Atividade Agroindustrial previsto na lei 10.925/04 é concedido às pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, que produzam, dentre outras, mercadorias de origem animal ou vegetal, classificadas nos Capítulos da TIPI especificados no caput do artigo 8º, dentre os quais inclui-se o Capítulo 3, com exceção dos produtos vivos desse Capítulo.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-002.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial do Recurso, nos termos do Relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 10920.000832/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2003, 2004
IRPF. TRIBUTAÇÃO DE IRPJ. LANÇAMENTO DECORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DOS LUCROS APURADOS NO PASSADO E DISTRIBUÍDOS.
O lançamento de IRPJ, sob a óptica contábil, é evento do passado que origina obrigação presente (Norma e Procedimento de Contabilidade nº 22 NPC 22), não sendo cabível a desconsideração da parcela do lucro distribuído a título de dividendos, na proporção do lançamento do IRPJ, para fins de lançamento
decorrente de IRPF, mormente porque, à época da distribuição, o lucro distribuído estava devidamente escriturado. Nessa mesma inteligência, um arbitramento de lucro de período passado perpetrado pela fiscalização, com lançamento de IRPJ e CSLL, também não pode ter o condão de majorar o lucro passível de distribuição de período passado, notadamente para albergar
valores que na época sequer tinham sido contabilizados como dividendos passíveis de distribuição, mas como mero adiantamento à diretoria.
DECLARAÇÃO APRESENTADA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. INVIABILIDADE DE ALTERAR O LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
A declaração retificadora (ou original) apresentada após o início do procedimento fiscal não tem o condão de restabelecer a espontaneidade do contribuinte, nada influindo sobre o lançamento respectivo. Inteligência da Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-002.316
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR
provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10830.006632/2006-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2005
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora de primeira instância decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. BEBIDAS. CAPÍTULO 22.
Os produtos apresentados como bebidas prontas para consumo classificam-se no capítulo 22, ainda que contenham propriedades alimentares.
PRODUTOS DAS POSIÇÕES 22.04, 22.05, 22.06 E 2208. CAPACIDADE DO RECIPIENTE SUPERIOR A UM LITRO. ENQUADRAMENTO POR CLASSE.
No caso de recipientes com capacidade superior a 1 litro, cobra-se o imposto proporcionalmente ao definido para recipientes de 1 litro, arredondando-se a fração residual para 1 litro. A embalagem de 1,5 litros deve ser tributada como se de 2 litros fosse.
SUPLEMENTOS VITAMÍNICOS. CLASSIFICAÇÃO. ALÍQUOTA.
Os suplementos vitamínicos, por não estarem enquadrados na Portaria nº 222 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, não estão sujeitos às alíquotas específicas fixadas pelos Atos Declaratórios nº 012 de 2000 e 02 de 2001, da Secretaria da Receita Federal.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE LANÇAMENTO. APLICABILIDADE.
Aplica-se a multa de 75% sobre o valor do Imposto sobre Produtos
Industrializados não lançado na respectiva nota fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-000.888
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Beatriz Veríssimo de Sena e Luciano Pontes de Maya Gomes que decretavam a nulidade do lançamento por vício material e Nanci Gama, que reconhecia a exatidão da classificação fiscal empregada pelo Sujeito Passivo.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
