Numero do processo: 10380.017398/99-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO PROCEDENTE - ÔNUS DA PROVA DO QUANTO ALEGADO - Uma vez constituído o crédito tributário, instruído com dados extraídos das declarações do IRPF do próprio Contribuinte e de outros documentos levantados pela autoridade fiscalizadora, cabe ao Contribuinte demonstrar, mediante provas contrárias, a improcedência do lançamento, o que não restou comprovado, ainda que alegado, permanecendo, portanto, incólume a legitimidade da exigência tributária conforme efetivada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11823
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 19515.000254/2004-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa: IRRI/Contribuições - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
DECADÊNCIA.. Independentemente de haver ou não pagamento,
excetuando-se os casos de dolo, fraude ou simulação, a Fazenda Pública
dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos enquadrados na modalidade de lançamento por mjmbhomologação.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS..
Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a
devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições
previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de
nulidade do auto de infração e do procedimento Fiscal.
SIGILO BANCÁRIO, EXAME DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DESNECESSIDADE.
É lícito ao fisco, mesmo antes da edição da Lei Complementar if 105, de
2001, examinar informações relativas ao contribuinte, independentemente de
autorização judicial, constantes de documentos, livros e registros de
instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive as
referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver
procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados
indispensáveis.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. O CARF não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF IV 2).
ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS
E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE - SIMPLES
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. APLICAÇÃO AO
SIMPLES - Aplicam-se às pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES todas as
presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos
tributos abrangidos por este sistema,
OMISSÃO DE RECEITA, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM.
COMPROVAÇÃO.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de
depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação
aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não
comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
.JUROS SOBRE MULTA DE. OFICIO. A incidência de juros de mora sobre a
multa de ofício, após o seu vencimento, está prevista pelos artigos 43 e 61, §
30
, da Lei 9..430/96.
APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de 1" de abril de
1995, os juros moratórias incidentes sobre débitos tributários administrados
pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência,
à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC
para títulos federais.( Súmula CARF ri° 4)
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. SIMPLES - PIS - COFINS - CSLL. ISS.
Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada
no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os
vincula.
Numero da decisão: 1401-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade, reconhecer a decadência até fevereiro de 1999, acompanhando pelas conclusões os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Manos e Viviane Vidal Wagner. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Mauricio Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Alexei Macorin Vivan, que davam provimento parcial para afastar os juros sobre a multa de ofício
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 13770.000583/99-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório. Desta forma, os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado - PDV/PDI, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual, independente de o mesmo já estar aposentado pela Previdência Oficial, ou possuir o tempo necessário para requerer a aposentadoria pela Previdência Oficial ou Privada.
IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma legal declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo, permitida, nesta hipótese, a restituição de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Desta forma, não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão que negava provimento.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13709.003121/2004-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000
AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO (CARNÊ-LEÃO) SOBRE RENDIMENTO RECEBIDO DE PESSOA FÍSICA - RENDIMENTO COLACIONADO NO AJUSTE ANUAL - PERTINÊNCIA DO LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - NOVA LEGISLAÇÃO QUE REDUZ O PERCENTUAL DA MULTA ISOLADA E NÃO PREVÊ O SEU AGRAVAMENTO - APLICAÇÃO DA NOVEL LEGISLAÇÃO QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA AOS ATOS NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADOS - O rendimento recebido de pessoa física foi colacionado no ajuste anual. Assim, a única conduta a ser apenada foi a não antecipação do imposto na forma do carnê-leão. Escorreita a exigência da multa de oficio isolada, em virtude da falta de recolhimento do Imposto de Renda Mensal Obrigatório (Carnê-leão), que deve ser reduzida para o percentual de 50%, na forma do art. 44 da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 11.488/2007 c/c o art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. Deve-se evidenciar que a novel legislação, mais benéfica, reduziu o percentual da multa isolada de ofício pelo não recolhimento do carnê-leão para 50%, bem como não previu o agravamento dessa multa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - PRESUNÇÃO DE RENDIMENTOS OMITIDOS - AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE OS DEPÓSITOS BANCÁRIOS E OS VALORES PERCEBIDOS NA ATIVIDADE ECONÔMICA DA RECORRENTE - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO - É ônus da recorrente comprovar, com documentação hábil e idônea, a origem dos depósitos bancários em suas contas correntes. Não comprovada a origem dos depósitos, deve-se manter a presunção de rendimento omitido decorrente dos depósitos bancários, restando hígido o lançamento.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 1998, 1999
COMPENSAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EVENTUAL DIREITO CREDITÓRIO DA RECORRENTE EM FACE DA FAZENDA NACIONAL - QUESTÃO A SER VERIFICADA NA EXECUÇÃO DO ACÓRDÃO - O pedido de compensação dos débitos mantidos neste processo com eventuais direitos creditórios detidos pela contribuinte em face da Fazenda Nacional deverá ser apreciado na execução do Acórdão, pois tal matéria não foi objeto deste processo administrativo fiscal. Caso a recorrente seja detentora dos referidos direitos creditórios, a autoridade preparadora, antes de efetuar a cobrança dos débitos mantidos neste processo, procederá a compensação de ofício na forma do art. 73 da Lei nº 9.430/96 c/c o art. 7º do Decreto-Lei nº 2.287/86.
PARCELAMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE PREPARADORA - IMPOSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO NO RITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O pedido de parcelamento dos débitos mantidos neste processo deve ser feito na unidade de jurisdição fiscal da contribuinte, na forma dos arts. 10 e seguintes da Lei nº 10.522/2002.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.857
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta amara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa isolada do carnê-leão para 50%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 13710.000349/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IRRF POR OCASIÃO DE ADESÃO A PDV/PDI - DECADÊNCIA - O período decadencial para o pedido de restituição do IRRF por ocasião de adesão a Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada - PDV/PDI passa a contar a partir da edição da Instrução Normativa SRF n.º 165, de 31 de dezembro de 1998.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11819
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 13738.000423/96-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - IMPUGNAÇÃO - PRAZO INTEMPESTIVIDADE - Impugnação apresentada após trinta dias, contados da data em que o sujeito passivo tomou ciência do lançamento, deve ser considerada intempestiva e dela não se toma conhecimento, uma vez não instaurado o litígio.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-17985
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13770.000051/99-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTO - HORA EXTRA - Rendimento, a título de "hora extra", recebido por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, não pode ser confundido com o chamado PDV, estando sujeito a tributação porque integra o salário.
Recurso negado
Numero da decisão: 104-18030
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13770.001035/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 28/08/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. TOMADOR DE SERVIÇO POR CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL. OBRIGATORIEDADE.
Os tomadores de serviço executados mediante cessão de mão-de-obra, via de regra, têm o dever legal de efetuar a retenção no percentual de onze por cento sobre as faturas de prestação de serviço. O descumprimento dessa obrigação caracteriza a ocorrência de infração à legislação previdenciária.
SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE JARDINS. INCIDÊNCIA DA RETENÇÃO.
O serviço de manutenção de jardins, quando executados por cessão de mãode-obra, não se encontra nas hipóteses normativas de dispensa de retenção.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.486
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Kleber Ferreira de Araújo
Numero do processo: 13688.000143/2001-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Apr 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional.
RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, a multa por atraso na entrega das Declarações de Operações Imobiliárias passou a seguir esta nova norma e, portanto, as multas aplicadas com base nas regras anteriores devem ser adaptadas, no que for mais benéfico para o contribuinte, às novas determinações, conforme determina o art. 106, inciso II, alínea c, do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12691
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13710.000178/99-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco ) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-11807
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Iacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
