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4654808 #
Numero do processo: 10480.010202/95-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ/DECORRÊNCIAS - EXERCÍCIO DE 1991 - RECEITAS DE APURAÇÕES FINANCEIRAS - OMISSÃO DE RECEITA NÃO CARACTERIZADA - Não configura prática de omissão de receita a manipulação de recursos no mercado mobiliário de títulos por ordem e conta de terceiro já que comprovadamente cabendo a este a titularidade dos investimentos. A segregação de receitas financeiras das contas de resultado não habilita a sustenção da acusação de omissão de receita, principalmente quando referida segregação foi acompanhada, por igual, de certos encargos não apropriados como custo do ingresso da aplicação e a fiscalização, não reapropriando na contabilidade receita e despesa, deixou de considerar seu prejuízo fiscal do período consumia eventual lucro tributável. (DOU 23/12/98)
Numero da decisão: 103-19743
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4653569 #
Numero do processo: 10435.000250/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - COMPENSAÇÃO DE TRIBUTO – O direito do contribuinte de pleitear a compensação de contribuições extingue-se no prazo de 05 (cinco anos), contados da data da extinção do crédito tributário. Ademais, nos termos do art.18 da Medida Provisória n°1.542/97, não cabe a compensação de quantias pagas a título de FINSOCIAL, em alíquota superior a 0,5% (meio por cento). Recurso provido .
Numero da decisão: 108-06385
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, a fim de afastar a decadência do direito à compensação e restituir a autoridade julgadora singular para a apreciação do mérito do pedido.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira

4654128 #
Numero do processo: 10480.001268/99-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - Inexistindo matéria tributável, é de se cancelar o lançamento de ofício efetuado a esse título. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA - A falta de apresentação pela Recorrente de documentação hábil que comprove que os valores lançados a título de custos/despesas incorreram, é de se manter a glosa feita pela autoridade lançadora. (DOU 03/07/01)
Numero da decisão: 103-20589
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "omissão de variações monetárias ativas", item 1 do auto de infração.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado

4669821 #
Numero do processo: 10783.001683/94-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - PRESCRIÇÂO INTERCORRENTE - Este Colegiado vem rechaçando a arguição de prescrição intercorrente, por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributária. IRPJ– ANO CALENDÁRIO DE 1.993 – EXIGÊNCIA DA ESTIMATIVA APÓS ENCERRAMENTO DO PERÍODO BASE - O comando do parágrafo único do artigo 42 da Lei 8541/1992 foi revogado pelo inciso I do artigo 117 da Lei 8981/1995. Tratando-se de ato não definitivamente julgado, cancela-se o lançamento de antecipações no ano de 1993, quando se comprovam indevidas na apuração do lucro real. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - Aplicam-se à Contribuição Social Sobre o Lucro as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas. Decisão de mérito com mesma causa é comum aos procedimentos. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06853
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4671632 #
Numero do processo: 10820.001341/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Exercício: 2001, 2003 - NULIDADE - É válido o lançamento tributário realizado com estrita observância à legislação que lhe é aplicável. PRECLUSÃO - Não se conhece de matéria recursal não trazida com a impugnação, pena de supressão de instância. ÔNUS DA PROVA - O auto de infração deve ser declarado insubsistente se lavrado em afronta à legislação que lhe é pertinente mediante provas que desautorizam a exigência nele concretizada. Não demonstradas tais circunstâncias, prevalece a acusação fiscal. MULTA DE OFÍCIO - Configurada alguma infração à legislação tributária, impõe-se a aplicação da multa de ofício na sua modalidade fundamental, hipótese em que não se perquire acerca da existência de dolo, fraude ou simulação. Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 108-09.772
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4669403 #
Numero do processo: 10768.027959/99-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. Assim, correto o lançamento que glosou a compensação do prejuízo fiscal com a integralidade do lucro líquido. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06489
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo

4636032 #
Numero do processo: 13710.000027/92-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 103-20412
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, vencido o Cons. Victor Luís de Salles Freire que a acolhia e, no mérito, NÃO TOMAR conhecimento do recurso por não atendidos os requisitos de admissibilidade.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4635558 #
Numero do processo: 13362.000553/2004-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercido: 2001 ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. A comprovação da área de reserva legal, para efeito de sua exclusão na base de cálculo de ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Com efeito, a teor do artigo 10°, parágrafo 70, da Lei N. 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-7/2001, basta a simples declaração do contribuinte quanto à existência de área de preservação permanente e de reserva legal, para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e contestatários le gais em caso de falsidade. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3201-000.025
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4637894 #
Numero do processo: 19647.010500/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 PRELIMINARES DE NULIDADE EM RAZÃO DE AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL Descabível a prelimilar argüida em razão de toda prova juntada e a argumentação feita pela recorrente, demonstrando total conhecimento dos fatos e condições de impugnação. CUSTOS FICTOS. GLOSA. Uma vez comprovada a prática de operações fictícias devem ser anulados os efeitos das operações, sendo lícito à fiscalização glosar a respectiva diferença entre a receita e a despesa. ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE AUDITORIA. DESPESAS. GLOSA INDEVIDA. As despesas contabilizadas a título de assistência administrativa e de auditoria não devem ser glosadas uma vez constatada a entrega dos serviços contratados, que se referiam á legalidade da operação em tese. LANÇAMENTO REFLEXO. O decidido para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável por lançamento reflexo à CSLL. MULTA QUALIFICADA Não caracterizado o dolo é injustificada a aplicação da multa no percentual de 150% (cento e cinqüenta por cento) MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Anulada a multa isolada, mesmo que não suscitada, em razão de ser matéria de ordem pública, sendo desnecessária sua argüição em recurso voluntário. RECOLHIMENTOS POR ESTIMATIVA - MULTA ISOLADA. MEDIDA PROVISÓRIA N° 351/07. RETROATIVIDADE BENIGNA. A falta de recolhimento das estimativas de IRPJ e CSLL enseja o lançamento da multa isolada prevista na alínea "b" do inciso II do art.44 da Lei n° 9.430, de 27/12/96, com a redação dada pelo art.14 da MP n° 351, de 22/01/07, em razão do princípio da retroatividade benigna, consubstanciado no art.106, II, c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 103-23.637
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso de oficio. Por voto de qualidade, DERAM provimento PARCIAL ao recurso voluntário para afastar a glosa de despesas relativas a "assistência e auditoria", para reduzir o percentual da multa de oficio aplicada ao seu patamar regular de 75% (setenta e cinco por cento) e para afastar a imposição de multa isolada por não recolhimento sobre bases estimadas, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto, Nelso kichel (Suplente Convocado) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que negavam provimento ao recurso integralmente. Os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Leonardo de Andrade Couto, Nelso Michel (Suplente Convocado) e Guilherme Adolfo dos Santos Mendes foram vencidos quanto ao afastamento da multa de oficio isolada por entenderem tratar-se de mate ria preclusa, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Pelá

4637252 #
Numero do processo: 13971.002413/2005-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 ITR. RECURSO IMTEMPESTIVO. Tendo transcorrido mais de trinta dias, contados da ciência da decisão de 1ª grau, sem que a recorrente tenha interposto recurso competente, não há que ser conhecido. O recurso voluntário interposto fora do prazo legalmente disposto é intempestivo. Fundamento legal: artigo 33 do Decreto if 70.235, de 1972. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.024
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não tornar conhecimento do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente