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4743068 #
Numero do processo: 10640.001640/2010-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA QUESTIONADA JUDICIALMENTE. SÚMULA N 1 DO CARF De acordo com o disposto no art. 126, § 3º da Lei n° 8.213/1991, bem como no art. 38, parágrafo único da Lei 6.830 de 1980, a propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Conforme disposto no verbete de Súmula n 1 do CARF, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 2302-001.183
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4742487 #
Numero do processo: 12571.000107/2010-42
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Exercício: 2006, 2007 INCONSTITUCIONALIDADE. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. PROVA. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova cabe a quem alega. Os recolhimentos e parcelamentos que a recorrente alega ter feito devem ser provados por ela recorrente e não pela autoridade julgadora. CIÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Estando o auto de infração revestido de todas as formalidades legais, inclusive quanto à descrição dos fatos e enquadramento legal, não há que se falar em nulidade do mesmo. INSUMOS. BENS DO ATIVO PERMANENTE. DIREITO AO CRÉDITO. Existe vedação legal ao crédito do imposto pela entrada no estabelecimento de bens para o ativo permanente. CRÉDITO. INSUMOS ISENTAS, SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO OU NÃO TRIBUTADOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição de matériaprima, produtos intermediários e material de embalagem isentas, não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial. MULTA DE OFÍCIO. A multa a ser aplicada em procedimento exofficio, inclusive sua majoração, é aquela prevista nas normas válidas e vigentes à época de constituição do respectivo crédito tributário. Inexiste legislação superveniente mais benéfica, há que se manter a multa aplicada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGITIMIDADE. É legítima a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa Selic. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Leonardo Mussi da Silva, que excluíam a multa de ofício dos períodos de apuração ocorridos até 21/01/2007.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4742371 #
Numero do processo: 10620.000609/2007-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/1999 a 12/2005 DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional CTN. Assim, tratando-se de descumprimento de obrigação acessória, aplica-se o disposto no artigo 173, I. CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS. Não cabe à instância administrativa decidir questões relativas à constitucionalidade de dispositivos legais, competência exclusiva do Poder Judiciário. RELEVAÇÃO. REQUISITOS. A multa somente será relevada se o infrator primário não tiver incorrido em agravantes e comprovar a correção da falta durante o prazo para impugnação, nos termos do artigo 291, § 1º do Regulamento da Previdência Social. NÃO DECLARAÇÃO EM GFIP DE FATOS GERADORES DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE MAIS BENÉFICA AO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE. A apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das Contribuições Previdenciárias, constituía, à época da infração, violação ao art. 32, IV, §5º da Lei 8.212/91. A penalidade prevista no art. 32-A, inciso I, da Lei 8.212/91 pode retroagir para beneficiar o contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.107
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da SEGUNDA SEÇÃO DE JULGAMENTO, I) Por unanimidade de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para aplicar ao cálculo da multa o art. 32-A, da Lei 8.212/91, caso este seja mais benéfico à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para determinar que a multa seja recalculada, nos termos do I, art. 44, da Lei n.º 9.430/1996, como determina o Art. 35-A da Lei 8.212/1991, deduzindo-se as multas aplicadas nos lançamentos correlatos, e que se utilize esse valor, caso seja mais benéfico à Recorrente.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

4742544 #
Numero do processo: 16366.003300/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006 CRÉDITOS. INSUMOS. Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais. CRÉDITO. MÃODEOBRA. TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO. CONTRATAÇÃO. Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra avulsa, mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse aos trabalhadores. RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de PIS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido os conselheiros Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam provimento parcial.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA

4742365 #
Numero do processo: 10166.721619/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006 Ementa: SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO TRANSPORTE INCIDÊNCIA As verbas intituladas vale transporte, pagas em pecúnia e em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Numero da decisão: 2301-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4739605 #
Numero do processo: 18471.002005/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001, 01/01/2002 a 30/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003, 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/12/2006 a 31/12/2006 RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADO Correta a desoneração da parte do crédito tributário correspondente a período atingido pela decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública constituílo, bem como da parte cujos valores foram efetivamente pagos e/ ou confessados em DCTF. PERÍCIA Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da perícia solicitada, rejeitase o pedido. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003, 01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a 31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 28/02/2007 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras. DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício, com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do sujeito passivo. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 28/02/2007 BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa é o faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras. DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das cominações legais. VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício, com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos rejeitar a diligência solicitada, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez López; II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e, III) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez López que davam em maior extensão. Fez sustentação pela parte o advogado Leonardo Vinicius Correia de Melo – OABRJ nº 137.721.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4739049 #
Numero do processo: 10215.720121/2008-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 DIREITO DE DEFESA. CERCEAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. DILIGÊNCIA A ação fiscal tendente a apurar e constituir o crédito tributário é um procedimento administrativo que pode ter caráter inquisitório. O crédito constituído, por meio de lançamento de ofício, não é definitivo na esfera administrativa. O sujeito passivo pode exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa na impugnação ao lançamento, quando se instaura o contencioso administrativo fiscal. A realização de diligência não se presta à produção de provas que o sujeito passivo tinha o dever de trazer à colação junto com a peça impugnatória. PROCEDIMENTO FISCAL. ESPONTANEIDADE EXCLUÍDA. O início do procedimento fiscal, exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FATO INDICIÁRIO. FATO JURÍDICO TRIBUTÁRIO. A presunção legal júris tantum inverte o ônus da prova, onde a autoridade lançadora fica dispensada de provar que o depósito bancário não comprovado (fato indiciário), corresponde ao auferimento de rendimentos (fato jurídico tributário) cabendo ao contribuinte provar o contrário. MULTA QUALIFICADA. Comprovada a intenção dolosa do contribuinte de deliberadamente omitir suas receitas tributáveis deve-se aplicar a multa qualificada.RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Verificada o dolo de omitir as receitas tributáveis da pessoa jurídica, manifestado através da conduta de seus sócios administradores, estes devem ser solidariamente responsabilizados pela obrigação tributária decorrente de tal omissão.
Numero da decisão: 1302-000.481
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: DANIEL SALGUEIRO DA SILVA

4739840 #
Numero do processo: 16095.000154/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 30/09/2002 Ementa: AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência. AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA. A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei no 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99. O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial. MEDIDA LIMINAR. MULTA DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. Aplicam-se às contribuições previdenciárias o disposto no artigo 63, §2º da Lei nº 9.430/96, quanto à interrupção da multa de mora. Em razão de sua sistemática legal de aplicação e gradação, não retroage à data da concessão da medida liminar a decisão judicial que, posteriormente, reconheceu o tributo como devido. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.897
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Deve ser excluída a parcela referente a multa moratória. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira e Arlindo da Costa e Silva que entenderam não caber a exclusão da multa de mora. Apresentou declaração de voto o Conselheiro Marco André Ramos Vieira.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4740380 #
Numero do processo: 35311.000057/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/03/1999 a 30/06/2001 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SOLIDARIEDADE. BENEFÍCIO DE ORDEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. A responsabilidade solidária instituída pelo art. 31 da Lei n° 8.212/91não comporta qualquer espécie de benefício de ordem e independe de prévia verificação junto ao prestador dos serviços apurados. 2. Correto o lançamento cujo contribuinte não demonstra qualquer prova que possa elidir a sua responsabilidade pelas contribuições previdenciárias devidas. INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA ALEGAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A alegação de inconstitucionalidade formal de lei não pode ser objeto de conhecimento por parte do administrador público. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo STF, ou examinado seu mérito no controle difuso (efeito entre as partes) ou revogada por outra lei federal, a referida lei estará em vigor e cabe à Administração Pública acatar suas disposições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.962
Decisão: Acordam os membros os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Acompanhou pelas conclusões o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior.
Nome do relator: Adriana Sato

4743336 #
Numero do processo: 10930.002592/2003-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Período de apuração: 14/05/2003, 12/08/2003, 16/09/2003 e 27/10/2003 NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA CERCEAMENTO DE DEFESA – DA DILIGÊNCIA Não ocorre cerceamento de defesa no tocante ao indeferimento de diligência contábil quando as irregularidades apuradas remontam à desnecessidade do exame técnico. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-000.921
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO