Numero do processo: 16327.915389/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados,
sendo consequência de sua apresentação, após a não homologação de
compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF
original, a desconstituição da causa original da não
homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de
despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do
crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 330201.406
sessão de 26/01/2012
Numero da decisão: 3302-001.498
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 13609.000490/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU
TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA
FINANCEIRA CPMF
Período de apuração: 09/06/2004 a 10/08/2006
CPMF. NÃO RECOLHIMENTO EM VIRTUDE DE DECISÃO JUDICIAL POSTERIORMENTE REVOGADA. LANÇAMENTO DA CPMF NÃO RETIDA E NÃO RECOLHIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RESPONSABILIDADE SUPLETIVA DO CONTRIBUINTE CORRENTISTA.
Nos termos da Lei 9.311/96, a CPMF pode ser exigida tanto da Instituição Financeira responsável pela retenção, quanto do contribuinte eleito pela norma, ou seja, o correntista (artigo 4o, Inciso I).
No caso de falta de retenção, a CPMF pode ser exigida do contribuinte correntista, com base na responsabilidade supletiva (Lei 9.311/96, artigo 5o, § 3°).
CPMF MULTA E JUROS SELIC
São devidos a multa e os juros de mora pelo não recolhimento da CPMF na época própria, conforme previsão do artigo 13, inciso I e II, da Lei 9.311/96.
Negado Provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 3301-001.291
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA
Numero do processo: 11831.002293/2007-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2006
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. RESPONSABILIDADE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXISTAS PELA RETENÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS PELOS SEUS ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE.
A aferição indireta do fato gerador não pode ser feita de forma
indiscriminada pela fiscalização tributária. A ausência dos elementos necessários para constatação do tributo acarreta a nulidade da aferição indireta e o lançamento de ofício.
Recurso Voluntário Provido
Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2301-002.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 35382.000785/2006-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/12/2005
REEMBOLSO SALÁRIO MATERNIDADE. IRREGULARIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVA DO PLEITO DO CONTRIBUINTE.
O art. 142 do CTN impõe a necessidade de realização do lançamento diante da ocorrência do fato gerador, bem como nos casos de aplicação de penalidade pecuniária. Assim, não caberia o mero apontamento pelo órgão fazendário de que há irregularidade perante o Fisco, nesse caso deveria a fiscalização ter lançado o crédito respectivo.
Em virtude da irregularidade cadastral caberia aplicação de multa isolada (auto de infração por descumprimento de obrigação acessória). Contudo, não houve autuação.
A restituição somente poderia ser impedida na hipótese de existência de crédito já regularmente constituído. No caso, inexistindo o lançamento cabe a devolução dos valores.
Numero da decisão: 2302-001.706
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade, em conceder provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 13829.000144/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001
IPI. “DRAWBACK”. INSUMOS NÃO EMPREGADOS NO PLANO DE EXPORTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado o ônus da prova dos fatos constitutivo do direito que
pleiteia.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não há que se cogitar de nulidade do auto de infração lavrado por autoridade
competente, com a observância dos requisitos previstos na legislação que
rege o processo administrativo tributário.
ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. OMISSÃO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
Havendo o acórdão de primeira instância apreciado todas as alegações
constantes da impugnação, não há que se falar em nulidade.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. COMPETÊNCIA E VALIDADE DA AÇÃO FISCAL.
O Mandado de Procedimento Fiscal é um instrumento interno de controle
administrativo que não interfere na competência do Auditor-Fiscal
para proceder ações fiscais ou constituir créditos tributários
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 11/10/1999 a 08/12/1999
DECADÊNCIA. PRAZO DE CONTAGEM. ENCERRAMENTO DO
REGIME. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O termo inicial de contagem do prazo decadencial, no caso de Drawbacksuspensão, é o do art. 173, inciso I, do CTN, estabelecido em função da possibilidade ou não de o Fisco realizar o lançamento. No caso de insumos
adquiridos em excesso em relação ao que foi exportado, tal prazo somente se
inicia com o fim do programa de exportação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 11/10/1999 a 20/04/2001
SUSPENSÃO DO IMPOSTO. DRAWBACK VERDEAMARELO.
O inadimplemento, total ou parcial, por parte do estabelecimento exportador,
do compromisso de exportação ou a inobservância dos requisitos e condições
previstas no Plano de Exportação implica o imediato recolhimento do IPI
suspenso e dos acréscimos legais devidos.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.580
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10865.002913/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/11/2004
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA.
Não cabe a exigência de multa de ofício nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência, quando a exigibilidade estiver suspensa por força de decisão judicial proferida antes do início da ação fiscal.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SALDO CREDOR ILEGÍTIMO. PAGAMENTO INEXISTENTE.
Havendo pagamento antecipado do IPI, aplica-se a esse período de apuração a regra do art. 150, § 4º, do CTN. Na ausência de pagamento, inclusive quando há apuração de saldo credor com a utilização de crédito indevido, não há que se falar em homologação, regendo-se a decadência pelos ditames do
art. 173 do CTN.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.542
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas e o conselheiro José Antonio Francisco.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 19679.003691/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CREDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI 9.779/99. PRAZO DE VIGÊNCIA.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes da aquisição de
matériasprimas,
produtos intermediários e material de embalagem utilizados
na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos
termos do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os
insumos recebidos pelo estabelecimento do contribuinte a partir de 1º de
janeiro de 1999.
Numero da decisão: 3302-001.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 13629.001299/2006-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa: ALEGAÇÕES APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO.
PRECLUSÃO.
Consideramse
precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos não
submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na
fase recursal.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. INSUMOS.
Na incidência não cumulativa do PIS, instituída pela Lei nº 10.637/02 e da
Cofins, instituída pela Lei nº 10.833/03, devem ser compreendidos por
insumos somente bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção ou
fabricação do produto, ou seja, que integrem o processo produtivo e que com
eles estejam diretamente relacionados.
CONTRIBUIÇÃO NÃO CUMULATIVA. FRETE INTERNACIONAL.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE CRÉDITO.
A partir de 01/05/2004, por meio da Lei nº 10.865/04, foi instituída a
exigência de contribuição para o PIS e Cofins na importação de bens e
serviços. Em contra partida foi autorizado o desconto de créditos relativos às
importações sujeitas ao pagamento da contribuição, nas hipóteses previstas
em seu art. 15, dentre as quais não se verifica despesa com pagamento de
frete internacional.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-000.869
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 10380.005520/2008-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/05/2006
Ementa: RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA
N º 449. REDUÇÃO DA MULTA.
As multas relativas à Gfip foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de
2008, esta mais benéfica para o infrator com a inclusão do art. 32-A à Lei n º
8.212. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de definilo como infração; b) quando deixe de tratá-lo
como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. RELAÇÃO DE
CORRESPONSÁVEIS. DOCUMENTO INFORMATIVO.
A relação de corresponsáveis é meramente informativa do vínculo que os
dirigentes tiveram com a entidade em relação ao período dos fatos geradores.
Não foi objeto de análise no relatório fiscal se os dirigentes agiram com
infração de lei, ou violação de contrato social, ou com excesso de poderes.
Uma vez que tal fato não foi objeto do lançamento, não se instaurou litígio
nesse ponto. Ademais, os relatórios de corresponsáveis e de vínculos fazem parte de todos processos como instrumento de informação, a fim de se esclarecer a composição societária da empresa no período do lançamento ou autuação, relacionando todas as pessoas físicas e jurídicas, representantes legais do sujeito passivo, indicando sua qualificação e período de atuação.
O art. 660 da Instrução Normativa SRP n° 03 de 14/07/2005 determina a
inclusão dos referidos relatórios nos processos administrativo fiscais.
Numero da decisão: 2302-001.918
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32-A, inciso II, que na conversão pela Lei n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.000831/2010-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
Pedido de pericia não se constitui em direito subjetivo do notificado e a prova do fato de eventual erro nos valores lançados, independe de conhecimento técnico e poderia ter sido trazida, aos autos pela recorrente, posto que sequer
houve qualquer apontamento onde os cálculos poderiam estar incorretos.
MULTA MORATÓRIA RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 35A DA
LEI Nº 8.212/91.
Em conformidade com o artigo 35, da Lei 8.212/91,na redação vigente à época da lavratura, a contribuição social previdenciária está sujeita à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso.
O benefício da retroatividade benigna constante da alínea ‘c’ do inciso II do art. 106 do CTN é de ser observado quando uma nova lei cominar a uma determinada infração tributária uma penalidade menos severa que aquela prevista na lei vigente ao tempo da prática da infração.
Nos casos de lançamento de ofício de tributo devido e não recolhido, o mecanismo de cálculo da multa de mora introduzido pela MP n° 449/08 deve operar como um limitador legal do valor máximo a que a multa poderá alcançar, eis que, até a fase anterior ao ajuizamento da execução fiscal, a metodologia de cálculo fixada pelo revogado art. 35 da Lei nº 8.212/91 se
mostra mais benéfico ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
