Numero do processo: 10675.000613/2003-19
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÃO EM
AMBAS.
Na determinação da base de cálculo do crédito presumido do IPI,
o montante correspondente à exportação de produtos não
tributados (NT) deve ser excluído no cálculo do incentivo, tanto
no valor da receita de exportação quanto no da receita
operacional bruta.
AQUISIÇÕES A NÃO CONTRIBUINTES DO PIS E COFINS. PESSOAS FÍSICAS. EXCLUSÃO.
Matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de pessoas físicas, que não são contribuintes de PIS/Faturamento e Cofins, não dão direito ao crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96 como ressarcimento dessas duas Contribuições, devendo seus valores ser excluídos da base de cálculo do incentivo.
AQUISIÇÕES A COOPERATIVAS A PARTIR DE 01/11/1999. INCLUSÃO.
Aquisições a cooperativas, quando realizadas a partir de
01/11/1999, dão direito ao Crédito Presumido do IPI instituído
pela Lei n° 9.363/96 e devem ser computadas na base de cálculo
do incentivo, porque a partir daquela data cessou a isenção
concedida às cooperativas em geral, que passaram a contribuir
para o PIS/Faturamento e a Cofins com deduções próprias na base de cálculo das duas contribuições.
SÚMULA N° 12.
Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei n°
9.363, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica
uma vez que não são consumidos em contato direto com o
produto, não se enquadrando nos conceitos de matéria-prima ou
produto intermediário.
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC.
Conforme entendimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais,
inexiste previsão legal para abonar atualização monetária ou
acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic a valores objetos de
ressarcimento de crédito de IPI.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.715
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma:I) por maioria, de votos: a) negou-se provimento ao recurso quanto ao creditamento presumido de IPI para a exportação de mercadorias não-tributadas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda (Relator). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor; b) deu-se provimento ao recurso, quanto ao creditamento presumido de IPI para as aquisições de cooperativos, posteriores a 1999. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais; e, c) negou-se provimento ao recurso, quanto ao ressarcimento corrigido pela taxa Selic; e II) por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso quanto a aquisições de energia elétrica.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10820.001489/2004-79
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO.
O ônus de provar os fatos controvertidos cabe a quem os alega. Se a recorrente afirma ter havido erro na identificação do sujeito passivo em razão do disposto no art. 138, I, do CTN, caberia a ela provar a alegada responsabilidade do agente.
ILICITUDE DAS PROVAS.
Provas entregues ao Fisco em razão de ordem judicial são válidas no âmbito do procedimento administrativo, até que eventual decisão do Judiciário as invalide. A discussão sobre a legitimidade de o Ministério público requerer ditas provas ao juízo criminal deve ser travada na seara judicial, e não na
administrativa.
Numero da decisão: 1201-000.578
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade das provas dos fatos ilícitos e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 19515.001301/2003-30
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA 1RPJ
Exereicio:2006
IRRJ COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS EM DESACORDO COM A LIMITAÇÃO DE 30% ESTABELECIDA PELAS LEIS 8.981/95 e 9,065/95, DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. FORMALIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO ESTABELECIDO NO ART.150, § 4º, DO CTN.
Nos termos do que prescreve o art, 150, § 4º do CTN ., dispõe a Fazenda Pública do prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da ocorrência do fato gerador, para formalizar o lançamento de oficia. A regra do 150, § 4º, do CTN, somente é afastada quando comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação.
Numero da decisão: 1103-000.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência para DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10805.000372/2004-66
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURIDICA - IRPJ
Exercício: 1998, 1999, 2000
IRP.I. LUCRO PRESUMIDO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS MÉDICOS. ORTOPEDIA, DECADÊNCIA PARCIAL.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
FÍSICA CONDIZENTE COM CUSTOS RELEVANTES DE
EQUIPAMENTOS E MÃO-DE-OBRA ESPECIALIZADA.
Pagamento realizado na sistemática do lançamento por homologação
constitui ato jurídico submetido a condição resolutiva que importa, nos
termos da disposição inserta no art. 156, I, do Código Tributário Nacional, na
extinção do crédito tributário desde a data de sua efetivação.
Nos termos do art. 168, I, do CTN, o prazo decadencial para formalização de
pedido de restituição inicia seu curso quando da extinção do crédito
tributário, na data do pagamento.
A regra do art, 15, § 1", inciso 111, alínea "a", da Lei n. 9.249/95, exige, para
adoção da base presumida reduzida de 8%, que a prestação de serviços
hospitalares seja realizada por contribuinte que, no desenvolvimento de sua
atividade, possua custos diferenciados da simples prestação de atendimento
médico.
À míngua de comprovação da existência de infra-estrutura fisica condizente
com custos relevantes de equipamentos e mão-de-obra especializada, impõe-s
o indeferimento do pedido de restituição.
Numero da decisão: 1103-00.212
Decisão: Acordam os membros cio colegiada, por unanimidade de votos, negar.
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva acompanhou o relator pelas conclusões
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.009831/2003-65
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário; 1997
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. DECADENCIA
Diante da interpretação dada pela Corte Especial do STI na Arguição de Inconstitucionalidade nos EREsp 644-736-PE, em 6 de junho de 2007, e sobretudo em face do julgamento, pela 1" Seção do Superior Tribunal de Justiça, do REsp 1,002.932-SP, sob o rito de recurso repetitiva de 6 de junho de 2009, forçoso se reconhecer a pacificação da questão no STJ, Nesse sentido, aos pagamentos indevidos antes de 9 de junho de 2005 o prazo para
o direito a repetição é de cinco mais cinco anos, contados da data do fato gerador, limitado ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da Lei Complementar 118/05 Com a não consumação da decadência os autos devem retornar à DRF de Origem para a apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pot maioria de votos, DAR provimento ao recurso para devolve os autos a DU: de origem para exame do. mérito, vencidos os Conselheiros Jose Sérgio Gomes (Relator) e Gervasio Nicolan Recketenvald Designado para
edigir o voto vencedor o Conselheiro Marcos Shigueo Takata, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: José Sergio Gomes
Numero do processo: 13808.000332/2002-11
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRP3
Ano-calendário: 1998
OMISSÃO DE RECEITAS. CONFRONTO DIRF X DIRPJ, Não havendo
prova em contrário trazida pelo contribuinte, correto é o lançamento do imposto em razão de rendimentos omitidos apurados através de informações da DIRF.
MULTA DE OFICIO. A multa de oficio constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, tem sua previsão em expressa disposição legal e é inerente ao ato de lançamento do crédito tributário apurado administrativamente.
JUROS DE MORA, SELIC, A aplicação de juros com base na taxa Selic
decorre de lei, não tendo a autoridade administrativa competência para se pronunciar quanto à sua legalidade e constitucionalidade„
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.270
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado,
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10120.011748/2007-18
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1995 a 31/10/1995
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA DO DIREITO DO FISCO.
Restando configurado o Lançamento por homologação, o prazo de
decadência do direito do fisco lançar a contribuição rege-se pela regra do art. 150, § 4º, do CTN, operando-se em cinco anos contados da data do fato gerador .
Decadência declarada de oficio.
Numero da decisão: 9202-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar de oficio a decadência do direito de constituir o credito tributário.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 10880.009589/2002-77
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1998
LANÇAMENTO DCTF
Não merece prosperar a alegação de instrução probatória superficial no caso de lançamento esteado nos valores informados em DCTF, na época em que esta declaração não era o documento apto à constituição do crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-000.376
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, NÃO
CONHECER o recurso de ofício; por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade e, quanto ao mérito, NÃO CONHECER do recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 11853.000514/2005-63
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa:
RE INCLUSÃO NO SIMPLES — EFEITOS RETROATIVOS A 1°%0 I /04
O que se entrevê da mudança de dicção do objeto social da contribuinte foi sua "atualização" ou simplificação redacional. No contexto posto e em que se põe a contribuinte, sua atividade capitula a exceção à vedação ao Simples do art. 40, IV, da Lei 10.694/04, ou então não demanda serviços profissionais de
engenheiro ou de outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Cabível a reinclusão da contribuinte ao Simples, com efeitos retroativos a 1°/01/04, com esteio no art. 40, § 2°, da Lei 10.694%04, nos termos de seu pedido.
Numero da decisão: 1103-000.068
Decisão: ACORDAM os membros do colegiadm por unanimidade de votos, DAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARCOS TAKATA
Numero do processo: 13971.002035/2002-18
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Aug 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1998 a .31/01/1999
PRAZO DE RECOLHIMENTO. ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
VACATIO LEGIS
Inocorre o fenômeno da vacatio legis por conta da declaração da
inconstitucionalidade de parte do artigo 18 da Lei n 9315/98. Aplicável, nos
fatos geradores entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, o prazo afeiçoado
à LC n° 07/70, e a partir dai as regras da Lei if 9315/98 (MP 1212/95 e
reedições).,
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-000.520
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em negar.
ovimento ao recurso, nos termos do voto do relator
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado
