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4651048 #
Numero do processo: 10315.000870/2003-40
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - Constatada diferença entre os valores constantes dos livros comerciais ou fiscais para os valores declarados em DCTF necessário se faz o lançamento de tal diferença acompanhado dos acréscimos legais, não sendo possível a dedução de valores pagos mas inclusos na referida DCTF irregular, em face do lançamento por diferença.
Numero da decisão: 105-15.880
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4653349 #
Numero do processo: 10410.006659/2002-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - Admite-se a dedução dos valores correspondentes a despesas com tratamentos médicos e psicólogos realizados pelo contribuinte e seus dependentes legais, quando devidamente comprovados através de recibos firmados pelos profissionais prestadores dos serviços. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14893
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4652872 #
Numero do processo: 10410.000303/00-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - GANHO DE CAPITAL - DESAPROPRIAÇÃO - INDENIZAÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - Os valores recebidos em decorrência de desapropriação pelo Poder Público não se sujeitam à tributação. Constituem-se meras indenizações, não provocando acréscimo patrimonial e caracterizando, portanto, hipótese de não incidência de imposto. A tributação sobre o valor recebido, "in casu", desnaturaria o conceito de justa indenização ferindo preceito constitucional.
Numero da decisão: 104-18.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4650002 #
Numero do processo: 10283.006217/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO - CSSL - MEDIDA PROVISÓRIO 1858 - A liquidação do crédito tributário apurado em auto de infração, sob as benesses da Medida Provisória 1858 e após as verificações obrigatórias, implica na perda de objeto do litígio, assim bem se pondo a decisão que, sob tais condições, cancelou o lançamento. Publicado no D.O.U. nº 129 de 07/07/05.
Numero da decisão: 103-21958
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso ex officio. O julgamento foi acompahado pelo Dr. Raphael Garcia Ferraz de Sampaio, inscrição OAB/SP nº 11.893.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652049 #
Numero do processo: 10380.009654/95-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ATIVIDADE DE JULGAMENTO - DECADÊNCIA - As instâncias julgadoras administrativas, no curso do processo administrativo tributário, têm a finalidade primordial de exercer o controle da legalidade dos atos dos agentes públicos na atividadae de lançamento, através da revisão dos mesmos. Esssa possibilidade de revisão do lançamento determina que o mesmo somente possa ser considerado definitivamente constituído após proferida a decisão final pelas autoridades julgadoras administrativas. 2) Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (art. 142 do CTN). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre o prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a contituição definitiva do crédito tributário, a que alude o artigo 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do Fisco. (STF, RE nº 94462, de 06/10/82). FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 150.764-1/PE, confirmou a exigibilidade da Contribição para o Finsocial, à alíquota de 0,5%, para as empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 9º da Lei nº 7.689/88; artigo 7º da Lei nº 7.787/89; artigo 1º da Lei nº 7.894/89 e do aratigo 1º da Lei nº 8.147/90, que alteravam a alíquota da contribuição, a partir de setembro de 1989. 2) A Medida Provisória nº 1.110, de 30/08/95, sucessivamente reeditada, determina a dispensa da constituição de créditos tributários, o ajuizamento da execução e cancelam o lançamento e inxcrição da parcela correspondente á Contribuição para o FINSOCIAL das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, na alíquota superior a 0,5%, com exceção dos fatos geradores ocorridos no exercício de 1988, onde prevalece a alíquota de 0,6%, por força do artigo 22 do Decreto-Lei nº 2.297/87. 3) A adequação do lançamento às determinações legais, pela autoridade julgadora, não implica em novo lançamento. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional, não implicando a aplicação de percentual mais benigno pela autoridade julgadora de primeira instância em novo lançamento. ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4º do artigo1º da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218/91. Recurso a que se dá provimento parcial para retirar os encargos da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Numero da decisão: 201-72989
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para retirar a multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4652972 #
Numero do processo: 10410.000737/91-19
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO FICTÍCIO – A alegação de que a omissão de receita verificada em um período foi reconhecida e corrigida em período posterior, antes da autuação fiscal, há de vir acompanhada de prova hábil e idônea da regularização e do pagamento dos tributos daí decorrentes. Inexistindo essa prova, persiste a exigência lançada de ofício. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA – A apuração de saldo credor da conta Caixa autoriza a presunção de omissão de receita, incumbindo ao sujeito passivo a prova contrária. IRPJ – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – Persistindo a falta de comprovação de parte das despesas operacionais glosadas, deve subsistir o lançamento. IRRF – DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA AOS SÓCIOS – PRESUNÇÃO LEGAL – Na vigência do artigo 8º do Decreto-lei n 2.065/83, considera-se automaticamente distribuída aos sócios a diferença verificada na determinação dos resultados da pessoa jurídica, decorrente de omissão de receita e glosa de despesas não comprovadas, sujeitando-se à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – LANÇAMENTOS DECORRENTES – Tratando-se de lançamentos decorrentes, e não havendo matéria específica, de fato ou de direito, a ser analisada, aplica-se aos lançamentos decorrentes o decidido no principal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 108-06196
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4653348 #
Numero do processo: 10410.006569/2002-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - ROYALTIES – DEDUTIBILIDADE- O art. 71 da Lei nº 4.560/64 disciplinou inteiramente a matéria relativa à dedutibilidade dos royalties, operando-se a revogação tácita da legislação anterior. (LICC, art. 2º, § 1º). Jurisprudência uniformizada pela CSRF conforme Ac. CSRF/01-04.046/2002. GLOSA DE EXCLUSÕES- Em prestígio ao princípio da verdade material, não cabe computar na base de cálculo da exação despesas cuja efetividade e dedutibilidade não foi analisada pela fiscalização, ao simples fundamento de ter sido indevidamente utilizado o LALUR para suprir deficiências da escrituração comercial (registrar despesas não constantes da escrituração comercial). FALTA DE RECOLHIMENTO SOBRE LUCROS CONSTANTES DO LALUR - Provado o equívoco na declaração do IRPJ, procedente o lançamento da diferença de imposto com base no LALUR cujos valores foram considerados corretos. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação dos itens "glosa de despesas com royalties" e "exclusões indevidas", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4648909 #
Numero do processo: 10280.002082/97-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento que não preenche os requisitos formais indispensáveis previstos no art. 142 da Lei nº 5.172/66(CTN) e nos Incisos I a IV e parágrafo único do art. 11, do Decreto nº 70.235/72. RECURSO DE OFÍCIO - Reexaminados os fundamentos legais e as provas constantes dos autos e verificada a correção da decisão singular, é de negar-se provimento ao recurso de ofício. Recurso de Ofício não provido
Numero da decisão: 105-13136
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4652101 #
Numero do processo: 10380.010485/2004-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei. Existindo dispositivos que estabeleçam uma obrigação acessória, e que impõe uma multa pelo seu descumprimento, a sua observância é obrigatória por parte das autoridades administrativas. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37795
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4650662 #
Numero do processo: 10314.000647/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - 1) CONCOMITÂNCIA DE PLEITOS - A renúncia às instâncias administrativas ocorre apenas na hipótese de a ação judicial e a autuação fiscal terem o mesmo objeto. A matéria pugnada judicialmente não se refere à decadência, matéria trazida apenas para discussão administrativa. 2) DECADÊNCIA - Se não houve antecipação de pagamento, o direito de a Fazenda constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser realizado. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-13409
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima