Numero do processo: 10380.007326/2002-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/02/1995 a 30/09/1996
PIS. DECISÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO COM A COFINS. LEI 8.383/91. LEI 9.430/96. ART. 62-A DO RICARF.
Mesmo que decisão judicial tenha estabelecido a compensação de créditos de PIS com débitos do próprio PIS, lastreada no regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda fica ressalvado o direito de o contribuinte proceder à compensação dos créditos pela via administrativa, em conformidade com a normas posteriores segundo entendimento do E.STJ no Resp 1.137.738-SP.
Numero da decisão: 9303-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Fez sustentação oral o Dr. Schubert de Farias Machado, OAB/CE nº 52.013, advogado do sujeito passivo.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
FRANCISCO MAURÍCIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA
Numero do processo: 10480.002207/2003-78
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1999
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996.
Somente são passíveis de tributação com base na presunção relativa estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430, de 1996, os depósitos bancários sem origem comprovada. Verificando-se a comprovação da origem dos depósitos, por meio de documentação hábil e idônea, de modo a satisfazer a exigência do citado dispositivo legal, incabível a manutenção da autuação por presunção.
AUTUAÇÃO POR PRESUNÇÃO. DESDOBRAMENTOS DO NEGÓCIO JURÍDICO COMPROVADO. DÚVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 112 DO CTN.
Tratando-se de autuação por presunção, havendo dúvidas quanto à natureza ou circunstâncias materiais que envolveram os desdobramentos do negócio jurídico cuja comprovação não foi posta em dúvida, deve ser acatada a interpretação mais favorável ao Contribuinte, conforme o art. 112 do CTN. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.614
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator), Marcelo Oliveira, Elias Sampaio Freire e Otacílio Dantas Cartaxo. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos
Numero do processo: 10620.001059/2003-22
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999, 2000, 2001
ITR - ISENÇÃO - ÁREA DE RESERVA LEGAL - NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DA AVERBAÇÃO À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
Se a lei tributária, ao permitir a exclusão da base de cálculo do ITR, fez expressa menção à área de reserva legal nos termos da lei ambiental, os requisitos para a exclusão são buscados na lei ambiental que a caracterizam. O art. 16, § 8º da Lei nº 4.771/65, determina que a área de reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, de desmembramento ou de retificação da área, com as exceções previstas no Código Florestal. A averbação da área de reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis é uma providência que potencializa a extrafiscalidade do ITR, devendo ser exigida como requisito para fruição da benesse tributária. Havendo uma área de reserva legal preservada e comprovada por laudos técnicos ou por atos do poder público, em prestígio à verdade material, admite-se a averbação, mesmo que posterior ao fato gerador, em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72. Entretanto, por encontrar-se simulada a matéria posta a analise do presente recurso especial, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9900-000.313
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Pleno das Câmaras Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do Recurso Extraordinário da Procuradoria da Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10640.002854/2006-42
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO PELO CONTRIBUINTE. LIMITE DE COGNIÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL.
O recurso especial é destinado à eliminação de divergências na aplicação da legislação tributária entre colegiados, em casos semelhantes. No caso, não está comprovada divergência quanto a critérios jurídicos de dedutibilidade de despesas, que pacificamente devem ser comprovadas, mas apenas é referida valoração diferente de provas apresentadas em situações diversas.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
EDITADO EM: 20/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11080.000985/2005-60
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2001 a 31/12/2003
ADESÃO AO PAES. NECESSIDADE DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.
A adesão ao PAES, em relação a débitos vencidos até 28/02/2003, que ainda não tivessem sido constituídos, deveria ser precedida da confissão irretratável e irrevogável desses débitos. Essa confissão poderia ser feita por meio da apresentação da denominada Declaração Paes. Se os débitos que se pretendia parcelar já tivessem sido confessados por meio de DCTF, essa declaração era dispensável. A declaração de débito em DIPJ não representava confissão de dívida, e, por conseguinte, não supria a ausência da Declaração Paes, para efeito de parcelamento.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.823
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto, que negava provimento.
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13808.000180/00-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1997
CUSTO OU DESPESAS. CONDIÇÕES DE DEDUTIBILIDADE. Quando
comprovado que os serviços foram efetivamente prestados, os gastos sejam necessários à manutenção da fonte produtora dos rendimentos, além de serem usuais e normais no ramo de atividade desenvolvida pela pessoa jurídica, as importâncias pagas ou incorridas são dedutíveis para efeito de apuração do lucro real.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negado
provimento ao Recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez – Redator Ad Hoc
Numero do processo: 16327.000838/2003-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Anos-calendários: 1998, 1999, 2000, 2001
Ementa:
O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 9101-001.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade dos votos, recurso
negado provimento. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro João Carlos de Lima Junior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Karem Jureidini Dias, sendo substituída pelo Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva (suplente convocado) e o Conselheiro
Francisco Sales de Queiroz, sendo substituído pela Conselheira Viviane Vidal Wagner (suplente convocada).
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10380.005488/2007-72
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REGRA APLICÁVEL.
O Código Tributário Nacional, que dá tratamento específico no que tange a aplicação temporal de norma que trate penalidades, em seu art. 106, prevê que caso a nova lei traga tratamento mais benéfico para o contribuinte, deve se reduzir ou cancelar as multas aplicadas.
No presente caso a obrigação tributária principal foi lançada acompanhada da multa prevista no art. 35, II da Lei nº 8.212, de 1991.
Sob a égide da sistemática anterior à MP n.º 449, de 2008, a multa aplicada poderia alcançar o patamr de 100%, conforme previsto no art. 35, III, "d" da Lei nº 8.212, de 1991.
Portanto, no presente caso, em que houve a aplicação da multa prevista no revogado art. 35, II que se refere à sanção pecuniária pelo não pagamento do tributo devido no prazo de lei, o cotejo da multa mais benéfica deverá ser feito em relação à penalidade pecuniária do art. 44, inciso I, da Lei 9.430, de 1997.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Elias Sampaio Freire Relator
EDITADO EM: 09/05/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE
Numero do processo: 11030.002108/2007-81
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. CRÉDITOS. PRODUTOS NT.
A exportação de produtos NT não gera direito ao aproveitamento do crédito presumido do IPI, Lei nº 9.369/96, por não estarem os produtos dentro do campo de incidência do imposto.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama (Relatora), Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez López, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas.
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto
Nanci Gama - Relatora
Rodrigo da Costa Pôssas - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Antônio Lisboa Cardoso, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 16327.002498/99-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1996
INCENTIVOS FISCAIS. CONCESSÃO. REGRAS DE ADMISSIBILIDADE. PERC. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
Comprovada a regularidade fiscal no curso do processo administrativo, deve ser afastada a preliminar de impossibilidade de deferimento do incentivo fiscal com fulcro no art. 60 da Lei n° 9.069, de 1995, devendo a repartição de origem prosseguir a análise do mérito do pedido.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9101-001.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar
provimento ao Recurso Especial do Procurador, determinando o retorno dos autos a repartição de origem para prosseguimento da análise do mérito do pedido.
Nome do relator: JOSE RICARDO DA SILVA
