Numero do processo: 13312.000853/2007-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
RECURSO DE OFÍCIO REMESSA NECESSÁRIA CONHECIMENTO
Conhece-se de recurso de oficio interposto nos termos do art. 34 do Dec. n.° 70.235, de 1972, com a redação dada pelo art. 64 da Lei n.° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, quando os valores exonerados extrapolam o limite consignado na Portaria MF n.° 3, de 03 de janeiro de 2008.
IRPJ. SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. EFEITOS. Declarada em ato próprio expedido pela autoridade administrativa competente a suspensão da imunidade tributária a que faria jus a instituição submetida a procedimento fiscal, a entidade sem fins lucrativos que não tiver preenchido os requisitos legais para usufruir do referido benefício fiscal, fica sujeita às mesmas regras de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
DOAÇÕES ÀS INSTITUIÇÕES DE ENSINO E PESQUISA CRIADAS POR AUTORIZAÇÃO DE LEI FEDERAL Somente são dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL as doações efetuadas às instituições de ensino e pesquisa, cuja criação tenha sido autorizada por lei federal e que preencham os requisitos dos incisos I e II do art. 213 da Constituição.
GLOSA DE DESPESAS. DOAÇÕES.Correta a glosa das despesas efetuadas com doações, quando o sujeito passivo não comprova haver atendido às exigências contidas no art. 13, §2º, da Lei nº 9.249/1995.
DESPESAS DEDUTÍVEIS À luz da legislação fiscal em vigor, serão dedutíveis as despesas que, além de, estarem comprovadas por documentos hábeis e idôneos, forem normais, usuais e necessárias para a percepção dos rendimentos ou manutenção da fonte pagadora. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Ausente os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, não cabe a multa qualificada de 150%.
IRPJ E REFLEXOS PRAZO DECADENCIAL. APLICAÇÃO VINCULADA DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008; AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA CSLL. IRRF. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas, exceto quanto às especificidades intrínsecas às contribuições sociais.
Numero da decisão: 1102-000.661
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barretto e o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho, que entendem aplicável a contagem do prazo decadencial nos moldes do parágrafo 4º. do artigo 150 do CTN.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10280.901694/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2007
ESTIMATIVAS RECOLHIDAS A MAIOR QUE O DEVIDO. ERRO NA
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE.
O recolhimento a título de estimativas em montante maior que o devido após retificação na base de cálculo faz gerar indébito passível de repetição pela via da compensação. Afastado o motivo jurídico do indeferimento da homologação da compensação, cabe à unidade de origem analisar a existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1202-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência formulada pelo conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, vencido o proponente. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso
voluntário, retornando o processo à repartição de origem para confirmação do crédito compensado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 15586.000241/2006-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DÉBITOS ARROLADOS EM COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. INAPLICABILIDADE.
A multa isolada prevista no § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, passou a ter sua aplicação restrita aos débitos arrolados em compensações consideradas não declaradas, sendo incabível a exigência quando as compensações são consideradas não homologadas e não restou caracterizada a falsidade das declarações.
Numero da decisão: 1301-000.807
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento
ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 19740.720006/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano-calendário: 2004
Ementa: BASE DE CÁLCULO NEGATIVA. CSLL. COMPROVAÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
A base de cálculo negativa da CSLL pode ser compensada com débitos tributários de titularidade do sujeito passivo, desde que comprovada a liquidez e certeza do direito creditório pleiteado. Os valores devidos a título de estimativas só podem ser utilizados na apuração da base de cálculo da CSLL quando demonstrada sua quitação à época da análise do pleito.
Numero da decisão: 1102-000.683
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Silvana Rescino Guerra Barreto que dava provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 310.174,93. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 16645.000032/2007-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário.
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
DIRETOR OU PRODUTOR DE FILMES. VEDAÇÃO.
Está impedida de usufruir a sistemática do Simples a pessoa jurídica que dirigir ou produzir filmes, por essa atividade estar equiparada à direção ou produção de espetáculos.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. INCLUSÃO POSTERIOR NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006.
Exercendo atividade vedada, não pode a pessoa jurídica ser optante pelo Simples. O fato de uma atividade ter sido expressamente incluída pela Lei Complementar nº 123/06 entre aquelas às quais é permitida opção ao Simples Nacional não autoriza nem desautoriza qualquer conclusão a respeito da mesma atividade quanto à possibilidade de opção ao Simples nos termos da Lei n° 9.317/96.
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EFEITOS
Para a hipótese de exclusão do Simples, com fundamento no inciso XIII do art. 9º da Lei n° 9.317/96, a data a partir da qual surtirão os seus efeitos decorre da previsão do inciso II do art. 15 da mesma Lei, sendo que, no caso de pessoa jurídica que optou pelo Simples até 27.07.2001, e foi excluída por atividade econômica vedada a partir de 2002, os efeitos da exclusão retroagem para 01.01.2002, na hipótese de situação excludente ocorrida até 31.12.2001.
Numero da decisão: 1102-000.678
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10980.722396/2010-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
Ementa:
Multa qualificada. Motivação.
A simples incompatibilidade entre os valores de compras declaradas em DIPJ e o valor obtido em procedimento de circularização é insuficiente para a qualificação da multa, especialmente se, no caso concreto, não se pode concluir sobre quais as compras forma omitidas e se houve pagamento das
mesmas.
Multa agravada.
Exonera-se a multa agravada se não há evidência de prejuízo ao fisco pela falta de entrega de documentos e esta mesma falta levou ao arbitramento do lucro.
Decadência.
Não demonstrado o dolo e comprovado o pagamento de tributos no exercício analisado, aplica-se o art. 150 do CTN para aferir o prazo decadencial.
Numero da decisão: 1302-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, afastando as multas qualificadas e agravadas e reconhecendo a decadência do lançamento referente aos períodos até o 2º trimestre de 2005
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10166.901005/2009-69
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2005
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. ADMISSIBILIDADE.
Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado do saldo negativo de CSLL decorrente do ajuste anual.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e
disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-000.853
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para se pronunciar sobre o valor do direito creditório pleiteado e a respeito dos pedidos de compensação dos débitos, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 11618.002025/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano-calendário: 2004
LANÇAMENTO.
Provado que no ano de 2004 a contribuinte era participante do Simples, o lançamento de valores não oferecidos à tributação pela pessoa jurídica deve ser promovido segundo as regras do regime simplificado.
Numero da decisão: 1201-000.629
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, INDEFERIR o pedido de diligência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
Numero do processo: 15471.000855/2009-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 1999
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA À OPÇÃO RELACIONADA NO REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO.
É caracterizador do elemento da empresa a declaração da atividadefim,
assim como a prática de atos empresariais. O objeto social informado no
Requerimento de Empresário, devidamente registrado na Junta Comercial, é
prova bastante por si só para efeito de certificação da atividade econômica
explorada, incumbindo à parte interessada, seja a própria empresa ou o Fisco, descaracterizar o registro. Em se tratando de inclusão retroativa, o interesse é da pessoa jurídica, daí porque cabe a ela demonstrar que não incorre em nenhum tipo de vedação à opção por esse sistema.
Numero da decisão: 1102-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 10725.903029/2009-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2001
SERVIÇOS HOSPITALARES. PROMOÇÃO À SAÚDE.
Sujeitam-se a alíquota normal de 8% preconizada no art. 15, § 1º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 9.250/95, os estabelecimentos hospitalares e clínicas médicas que prestam serviços de promoção à saúde, excetuadas as simples consultas médicas.
Numero da decisão: 1803-001.290
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
