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11114222 #
Numero do processo: 10340.720597/2023-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO O prestador de serviço optante pelo lucro presumido que concluir que o seu lucro tributável é inferior a 32% das suas receitas brutas sempre terá a opção de optar pelo lucro real dento do prazo legal, hipótese em que poderá deduzir todos os seus custos e despesas e apurar um lucro tributável menor, se for realmente o caso. CUSTOS INIDÔNEOS. PROVA A escrituração faz prova a favor do contribuinte quando lastreada em documentos idôneos, mas notas fiscais e contratos não são hábeis a provar os custos quando resta demonstrado que a prestadora de serviços não tinha capacidade operacional para adimplir o contrato. JUROS E MULTAS MORATÓRIOS. PARCELAMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA Os juros e multa moratórios só podem ser lançados como despesa no ano de sua competência, já que por força de expressa disposição legal os tributos sobre os quais incidem só podem ser lançados como despesa com observância d o regime de competência (art. 41 da Lei 8.981/95). ATIVAÇÃO INDEVIDA DE DESPESA. AJUSTE DE EXERCÍCIO ANTERIORES. O ajuste decorrente de erro imputável a exercício anterior - ativação indevida de despesa - não provoca reflexo no resultado tributável do ano em que é feito o ajuste. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2020 PAGAMENTO SEM CAUSA. O § 1º do art. 61 da Lei 8.981/95 traz hipótese autônoma de incidência do IRRF, quando dispõe que a incidência prevista no caput aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1302-007.548
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares suscitadas, e, no mérito, acordam: (i) em relação ao percentual de presunção, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (ii) em relação à glosa de custos decorrentes da contratação com a PROSPEM, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (iii) em relação à glosa de custos decorrentes da contratação com a EMBRASIL, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Sérgio Magalhães Lima, que votaram por negar-lhe provimento; (iv) em relação à glosa de despesa referente à conta contábil Duplicatas S.A., por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (v) em relação à glosa de despesas referente a parcelamentos, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e as Conselheiras Miriam Costa Faccin e Natália Uchôa Brandão, que votaram por dar-lhe provimento; (vi) em relação à glosa de despesas referentes à baixa por bens em desuso, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (vii) em relação à glosa de despesa considerada não necessária, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso; (viii) em relação ao IRRF referente a pagamento sem causa, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Henrique Nimer Chamas votou pelas conclusões; (ix) em relação à qualificação da multa de ofício correspondente aos lançamentos efetuados, por unanimidade de votos, em afastá-la, de forma a reduzir o seu percentual para 75%; (xi) em relação à responsabilidade tributária atribuída a Jeferson Furlan Nazário, Fernando Hernandes Júnior, e a responsabilidade solidária atribuída à FIRENZE, por maioria de votos, em afastar as respectivas responsabilidades, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por mantê-las. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Miriam Costa Faccin, Marcelo Izaguirre da Silva, Natalia Uchoa Brandão, Henrique Nimer Chamas, Sérgio Magalhães Lima e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11122138 #
Numero do processo: 16327.721354/2012-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 TÍTULOS PATRIMONIAIS DAS BOLSAS DE VALORES E DE MERCADORIAS. TRANSFERÊNCIA EM REDUÇÃO DE CAPITAL. TRIBUTAÇÃO DOS ACRÉSCIMOS DO VALOR NOMINAL. A troca de títulos patrimoniais da Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP), em razão da devolução do patrimônio aos associados, por ações da CETIP S/A enseja a tributação dos acréscimos correspondentes à valorização dos títulos, postergada conforme disposto na Portaria MF nº 785, de 1977. Tais acréscimos, registrados em conta de reserva de atualização, devem ser adicionados ao lucro líquido na apuração do lucro real. MÉTODO DA EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. INAPLICABILIDADE AOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DE ASSOCIAÇÕES. O Método da Equivalência Patrimonial (MEP) constitui critério contábil previsto na lei que rege as sociedades anônimas para avaliação do investimento no capital de empresas controladas ou coligadas, que são sociedades com fins econômicos, não se aplicando à propriedade de títulos patrimoniais de associações sem fins lucrativos, como eram a Câmara de Custódia e Liquidação (CETIP). Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA DE OFÍCIO MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO (SUCESSÃO). RESPONSABILIDADE DA INCORPORADORA (SUCESSORA). Mantem-se a multa de ofício em patamar objetivo mínimo no caso de incorporação de empresas dentro do mesmo grupo econômico, já que é manifesta a interveniência, conhecimento e responsabilidade pelas infrações posteriormente reveladas, isto é, abarcando fato tributável pré-existente e revelado pelo ato de lançamento, conforme art. 129 e 132 do CTN.
Numero da decisão: 1301-007.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Rafael Taranto Malheiros - Presidente (documento assinado digitalmente) Iágaro Jung Martins - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Iágaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luís Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS

11113522 #
Numero do processo: 10950.722610/2019-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITO DECORRENTES DAS ATIVIDADES. A AUSÊNCIA DA CONTRAPARTIDA EM VALORES EXATOS NA ECF E ECD NÃO RETIRA O DIREITO A EXCLUSÃO DOS VALORES NO LALUR E CONSEQUENTEMENTE A REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL DE IRPJ E CSLL. Para a determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido podem ser deduzidos como despesas os créditos decorrentes das atividades das pessoas jurídicas para os quais tenham sido cumpridos os requisitos previstos no art. 9º da Lei nº 9.430/96, ainda que vencidos há mais de cinco anos sem que tenham sido liquidados pelo devedor. Ausência de previsão obrigatória de correlação de valores em EFD e ECD, sendo necessário tão somente, a prova do cumprimento dos requisitos legais previstos, quais sejam, ajuizamento da ação e prova da insolvência (falência) do devedor. Uma vez comprovado que o contribuinte faz jus ao lançamento da perda, tendo cumprido integralmente os requisitos dos artigos 9º e 10º da Lei n.º 9.430/96, improcede o lançamento fiscal.
Numero da decisão: 1402-007.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento para cancelar os lançamentos. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni – Relator Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11113319 #
Numero do processo: 19515.003640/2010-80
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 06 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALORES NÃO CONFESSADOS EM DCTF. Cabível o lançamento de ofício de valores de tributos declarados em DIPJ, mas não confessados em DCTF nem recolhidos.
Numero da decisão: 1001-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Gustavo de Oliveira Machado – Relator Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO

5567305 #
Numero do processo: 10240.001744/2007-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.055
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO

7816093 #
Numero do processo: 10830.002993/2004-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.037
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA

9133971 #
Numero do processo: 13888.723409/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 12 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2009 COOPERATIVA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. PREÇO PRÉ- ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IR. COMPENSAÇÃO. O imposto de renda retido indevidamente da cooperativa médica, quando do recebimento de pagamento efetuado por pessoa jurídica, decorrente de contrato de plano de saúde a preço pré-estabelecido, não pode ser utilizado para compensação com o imposto retido por ocasião do pagamento dos rendimentos aos cooperados, mas sim na dedução do IRPJ devido pela cooperativa ao final do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção ou para compor o saldo negativo de IRPJ do período.
Numero da decisão: 1401-006.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Cláudio de Andrade Camerano

9144340 #
Numero do processo: 15469.000454/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103-000.076
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6568464 #
Numero do processo: 15374.720609/2008-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 1103.000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade do votos, converter o julgamento cm diligência, nos termos do relatório c voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

9138479 #
Numero do processo: 13851.900245/2006-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 17 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 29/11/2002 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Prevalece na espécie a verdade material. Assim, o crédito comprovado deve ser reconhecido e a compensação homologada até o limite do crédito disponível.
Numero da decisão: 1201-005.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer em parte o direito creditório e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-005.396, de 16 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13851.900233/2006-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior