Numero do processo: 10245.000927/00-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO PRESUMIDO e LUCRO ARBITRADO PELO PRÓPRIO CONTRIBUINTE- COEFICIENTES APLICÁVEIS NA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - O auto de infração deve estar acompanhado de todos os elementos de prova indispensáveis à comprovação do ilícito. Tendo a fiscalização acusado a empresa de utilizar coeficientes inadequados, competia a ela provar que suas receitas não se originam de empreitada com fornecimento de materiais.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-95.517
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10283.006607/2004-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Mar 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. – A partir de 1º de janeiro de 1995, a compensação de prejuízos fiscais está limitada, por força do disposto no artigo 42 e parágrafo único da Lei nº 8.981, de 1995, a 30% (trinta por cento) do lucro líquido, ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação do imposto de renda.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: 101-96.033
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso,
para no mérito, NEGAR - lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10410.005400/2001-22
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DO LANÇAMENTO - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, e tendo o próprio contribuinte apresentado cópias dos extratos bancários, não havendo nenhuma ilicitude da prova.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando este acréscimo não for justificado por rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS - para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos informados, para acobertar seus dispêndios gerais e aquisições de bens e direitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12966
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar sobre ilicitude da prova e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Wilrido Augusto Marques que apresentará Declaração de Voto.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10283.001793/2002-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - Não se há de declarar nula a decisão de primeira instância administrativa que contempla em exame todos os elementos processuais e faz coisa julgada apreciando todos os argumentos impugnatórios, mormente quando inexiste, em decorrência do ato, preterição do direito de defesa e violação dos arts. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA - À luz do art. 150, § 4º, in fine do Código Tributário Nacional - CTN, não há que se falar em homologação do lançamento, se nas infrações imputadas ao sujeito passivo aplicou-se a penalidade prevista artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96. Nessa hipótese, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é contado a partir do 1º dia do exercício ao que o lançamento poderia ser efetuado (regra geral art. 173 do CTN).
IRPJ - RECEITAS NÃO CONTABILIZADAS - Cabível é o lançamento quando comprovada a não escrituração de parcela das receitas provenientes da atividade mercantil.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Procedimento fiscal que se impõe, quando não apresentados os livros obrigatórios e respectiva documentação.
PENALIDADE AGRAVADA - Instruído o processo com documentação que comprova a presença reiterada de atitude dolosa do contribuinte, é motivo para o agravamento da penalidade aplicável às infrações decorrentes.
DECORRÊNCIA - CSLL - PIS - COFINS - Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada na exigência principal do Imposto de Renda, é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso conhecido, preliminares rejeitadas e não provido.
Numero da decisão: 107-07266
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos
Numero do processo: 10384.002523/96-39
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - IMÓVEIS EM CONSTRUÇÃO - ALIENAÇÃO - O lançamento do tributo com base na correção monetária de balanço sobre a conta de imóveis, deve ser procedido com base na postergação do pagamento do imposto, em razão da anterior alienação dos imóveis por parte da fiscalizada.
INVESTIMENTO EM COLIGADAS - EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL - A apuração do resultado da pessoa jurídica em participações societárias pelo critério de avaliação com base no patrimônio líquido da investida está prevista no artigo 258 do RIR/80, que prevê, também, em seu artigo 262, que o resultado obtido deverá ser excluído na apuração do lucro real, quando positivo, ou nele incluído, quando negativo, permanecendo inalterado o lucro sujeito ao imposto se a pessoa jurídica deixou de apurar contabilmente o resultado em participações pelo regime de equivalência.
MATÉRIA TRIBUTADA - REPERCUSSÃO NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - RESERVA OCULTA - Ao efetuar a tributação de correção monetária de valores ativos da empresa, em dois ou mais exercícios financeiros, deverá a fiscalização considerar o reflexo reserva oculta no patrimônio líquido da empresa, a partir do segundo exercício tributado.
TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal, regra geral, estende seus efeitos aos dele decorrentes, na medida em que prevalece o nexo causal.
Numero da decisão: 107-06337
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para EXCLUIR da exigência a parcela relativa à correção monetária do balanço sobre imóveis em construção; AJUSTAR as exigências a título de ILL e CSSL ao decidido em relação ao IRPJ; ADMITIR a reserva oculta sobre a parcela de correção monetária sobre empréstimo à coligada
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10283.005935/98-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – RECEITA LÍQUIDA – A receita líquida de vendas e serviços é a receita bruta diminuída das vendas canceladas, dos descontos concedidos incondicionalmente e dos impostos incidentes sobre as vendas. A diferença apurada no confronto entre a escrituração fiscal e contábil, correspondente a vendas canceladas e impostos incidentes sobre as vendas, não podem ser consideradas receitas omitidas para determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas.
IRPJ – SUDAM - INCENTIVOS FISCAIS – Os incentivos fiscais previstos no artigo 23 do Decreto-lei n° 756/69, com a nova redação dada pelo artigo 1°, do Decreto-lei n° 1.564/77 são concedidos para as pessoas jurídicas que tenham sido aprovados os projetos de modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos industriais ou agrícolas na área de atuação da SUDAM.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA – A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito.
Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 101-93194
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10384.001974/2004-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS – A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea.
ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS - Conforme determinação contida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 73.529/74, vinculam apenas as partes envolvidas no processo, sendo vedada à extensão administrativa dos efeitos judiciais contrária à orientação estabelecida para a administração direta e autárquica em atos de caráter normativo ou ordinário.
DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR - O princípio de vedação ao confisco está previsto no art. 150, IV, sendo dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, uma vez positivada a norma, é dever da autoridade administrativa aplicá-la.
MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Incabível o agravamento da multa de ofício quando não há relação direta entre as matérias objeto das intimações não atendidas e a do lançamento. E, no caso de lançamento com fundamento no art. 42 da Lei nº. 9.430, de 1996, não cabe o agravamento pela não apresentação de extratos bancários e comprovação da origem dos depósitos.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, Pelo voto de qualidade, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento por utilização de informações da CPMF, levantada de oficio pelo Conselheiro Romeu Bueno de Camargo, vencidos, ainda, os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, José Carlos da Matta Rivitti e Wilfrido Augusto Marques; e, no mérito,
por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Wilfrido A gusto Marques que dava provimento integral.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 10380.009678/99-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – LANÇAMENTO DECORRENTE – COMPETÊNCIA JULGADORA RECURSAL – Compete regimentalmente ao 1o. Conselho de Contribuintes conhecer e julgar decisões prolatadas no âmbito de processos decorrentes ou atrelados ao lançamento de IRPJ.
OMISSÃO DE RECEITAS – LANÇAMENTO DECORRENTE - COFINS – Desestabilizada a prova da omissão de receita em face da coleta indevida de informações sustentadoras do lançamento correto o veredicto que promoveu à respectiva exoneração tributária. (Publicado no DOU em 30/12/2002 Seção 1)
Numero da decisão: 103-21092
Decisão: Por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso EX OFFICIO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10384.000884/2001-88
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - Falta de amparo legal para a exigência do recolhimento da multa isolada, cobrada, cumulativamente, com a multa de lançamento de ofício, nos autos de infração relativos ao IRPJ e CSLL (Acórdão n.º 101-93924, de 22/08/2002).
Numero da decisão: 105-14.938
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Corintho Oliveira Machado, Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10425.001503/2003-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – ISENÇÃO – PENSÃO FEB – Somente são isentos do Imposto de Renda as pensões e os proventos percebidos por ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira quando atendidos os requisitos contidos na legislação de regência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.614
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
