Sistemas: Acordãos
Busca:
4680738 #
Numero do processo: 10875.000920/2004-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE- Imprecisão na indicação do enquadramento legal, ainda que tivesse ocorrido, não ensejaria nulidade do auto de infração, tendo em vista a perfeita descrição do fato ensejador do arbitramento. ARBITRAMENTO DO LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS – Comprovada a falta de apresentação dos livros que amparariam a tributação com base no lucro real e demonstrada a impossibilidade da reconstituição da escrita por parte da contribuinte, cabível é o arbitramento do lucro. DEDUÇÃO DO IMPOSTO. IRRF. EMPRESAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE – No caso das empresas de propaganda e publicidade, cumprindo à beneficiária dos rendimentos efetuar o recolhimento do imposto retido na fonte sobre os serviços por elas prestados, a não comprovação do recolhimento implica não comprovação da antecipação do imposto, impossibilitando a dedução. CSLL. PIS. COFINS. Falece ao Conselho de Contribuintes competência para apreciar questões relacionadas à inconstitucionalidade de dispositivos legais enquanto não declarada pelo STF (Súmula 1º CC nº 2) MULTA DE OFÍCIO. A multa de 75% se aplcia aos lançamentos de ofício quando não presente a conduta dolosa ou fraudulenta. JUROS À TAXA SELIC -A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4). JUROS SOBRE MULTA- Em relação a fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 1997, só há dispositivo legal autorizando a cobrança de juros de mora à taxa SELIC sobre a multa no caso de lançamento de multa isolada, não porém quando ocorrer a formalização da exigência do tributo acrescida da multa proporcional. Nesse caso, só podem incidir juros de mora à taxa de 1%, a partir do trigésimo dia da ciência do auto de infração, conforme previsto no § 1o do art. 161 do CTN.
Numero da decisão: 101-95.898
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4682555 #
Numero do processo: 10880.013373/91-92
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - PRECLUSÃO PROCESSUAL - A declaração de intempestividade da impugnação, pela decisão de primeiro grau, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à contrariedade oferecida a essa declaração. Concedida a prorrogação de prazo anteriormente prevista no art. 6, I, do Decreto nº 70.235/72, é intempestiva a impugnação apresentada após 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da ciência da autuação. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05764
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Antônio Minatel

4679596 #
Numero do processo: 10855.005507/2002-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - Rejeita-se preliminar de nulidade do lançamento quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO FORA DO ESTABELECIMENTO DO SUJEITO PASSIVO - O artigo 10 do Decreto nº 70.235/72 exige que a lavratura do auto de infração se faça no local da verificação da falta, o que não significa o local em que foi praticada a infração e sim onde esta foi constatada, nada impedindo que ocorra dentro da própria repartição, presentes os elementos necessários para fundamentar a autuação e notificado o sujeito passivo. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO LANÇAMENTO - FALTA DE MENÇÃO DA INSCRIÇÃO DO AUDITOR FISCAL NO CRC - DESNECESSIDADE - A legislação relativa à delegação de competência de funcionários do Poder Público para fiscalizar registros contábeis e fiscais não exige sejam inscritos junto ao Conselho de Contabilidade. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO – REQUISITOS – Para que seja admitida a compensação de crédito do PIS com débitos de outros tributos é necessário que ele seja considerado líquido e certo na fase final de litígio na esfera administrativa ou judicial. EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.604
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4680219 #
Numero do processo: 10865.000729/2005-82
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CHEQUES DEVOLVIDOS - EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO - Incabível a tributação, como omissão de rendimentos, quando os autos contiverem elementos seguros de que os depósitos questionados são originários em valores correspondentes a cheques devolvidos e/ou em débitos resultantes de estorno de lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - APURAÇÃO MENSAL - TRIBUTAÇÃO NO AJUSTE ANUAL - Os valores dos depósitos bancários não justificados, a partir de 1º de janeiro de 1997, serão apurados, mensalmente, à medida que forem creditados em conta bancária e tributados como rendimentos sujeitos à tabela progressiva anual (ajuste anual). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. LANÇAMENTO DE OFÍCIO - INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO - LEGALIDADE - É cabível, por disposição literal de lei, a incidência de multa de ofício no percentual de 75% sobre o valor do imposto apurado em procedimento de ofício, que deverá ser exigida juntamente com o imposto não pago espontaneamente pelo contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula 1º CC nº 2). ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS MORATÓRIOS - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº. 4). Recurso de ofício negado. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 104-21.895
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento aos recursos de ofício e voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann

4678639 #
Numero do processo: 10855.000211/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RESTITUIÇÃO - MOLESTIA GRAVE - AÇÃO TRABALHISTA - Incontroverso os rendimentos recebidos por portador de moléstia grave em ação trabalhista referem-se à complementação de aposentadoria é patente o direito à restituição do imposto retido face à isenção estabelecida no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4682419 #
Numero do processo: 10880.011366/00-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de lançamento reflexo de exigência relativa ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula. Recurso provido.
Numero da decisão: 105-14.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4680215 #
Numero do processo: 10865.000715/2002-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECADÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO A contribuição social sobre o lucro líquido, “ex vi” do disposto no art. 149, c.c. art. 195, ambos da C.F., e, ainda, em face de reiterados pronunciamentos da Suprema Corte, tem caráter tributário. Assim, em face do disposto nos arts. n 146, III, “b” , da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recebida pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 107-07.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz e Neicyr de Almeida.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: José Clóvis Alves

4682584 #
Numero do processo: 10880.013755/88-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - Exercício de 1986 - Notificação de lançamento - É nula a notificação de lançamento que nos termos da IN nº 54/97 não atende aos pressupostos do artigo 10 do decreto nº 70.235/72. Recurso provido. (DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19367
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE para declarar a nulidade da notificação de lançamento.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4679888 #
Numero do processo: 10860.001864/2001-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO – Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-22.306
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol, que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza

4678646 #
Numero do processo: 10855.000239/94-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - O índice legalmente admitido para efeito da correção monetária das demonstrações financeiras no ano de 1990, incorpora a variação do IPC, vez que o valor do BTN Fiscal, no primeiro dia útil de cada mês, deveria corresponder ao valor do Bônus do Tesouro Nacional - BTN - atualizado monetariamente para este mesmo mês, de conformidade com o § 2º do Art. 5º da Lei nº 7.777 de 19 de junho de 1989 que estabeleceu, imperativamente, que o valor do BTN deveria ser atualizado mensalmente pelo IPC. A adoção desta regra compatível com a legislação vigente à época de sua utilização desautoriza exigência que pretenda penalizar tal procedimento. Recurso provido. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18615
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber