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4681213 #
Numero do processo: 10875.003614/2001-05
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE - Para que haja isenção de imposto dos proventos de aposentadoria cabe ao contribuinte comprovar, por meio de laudo pericial emitido por serviço médico da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, que a moléstia definida em lei existia nos anos-calendário objeto do lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4682201 #
Numero do processo: 10880.008837/98-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância, por suas conclusões, deve a mesma ser mantida. NULIDADE DE LANÇAMENTO – VÍCIO FORMAL – A não observância dos requisitos legais, previstos no art. 142 do Código Tributário Nacional, nos atos constitutivos do crédito tributário, configura vício formal, suficiente para justificar a nulidade da exigência. Recurso de ofício negado. (Publicado no D.O.U. nº 34 de 18/02/04).
Numero da decisão: 103-21450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Nilton Pess

4679051 #
Numero do processo: 10855.001487/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES - ANOS CALENDÁRIO DE 1997 E 1998 - A infração consistente no não obedecimento à limitação a 30% (trinta por cento) na redução do lucro líquido ajustado, por conta da compensação de prejuízos de períodos anteriores, quando o contribuinte apura lucros em períodos posteriores, encerrados até a data da lavratura do Auto de Infração, revela claramente a situação descrita no art. 219 do RIR/94, cujos comandos deveriam ser atendidos pela fiscalização. Recurso Provido.
Numero da decisão: 105-15.041
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e declarar insubsistente ao lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nadia Rodrigues Romero e Fernando Américo Walther.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4678842 #
Numero do processo: 10855.000822/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. REGISTRO CONTÁBIL. O preço contratado para obtenção de direito de exploração de sistema rodoviário deve ser registrado a débito em conta de ativo permanente (imobilizado), amortizável durante o prazo de fruição do direito. Reajustes de parcelas constituem encargo financeiro do parcelamento concedido para o pagamento do preço contratado e não atualização do próprio valor do direito. CONTRATO DE LONGO PRAZO PARA EXPLORAÇÃO DE RODOVIA. VARIAÇÃO MONETÁRIA PASSIVA. São dedutíveis como despesa financeira os valores das variações monetárias passivas previstas em contrato. O reconhecimento contábil de variações monetárias passivas resultantes de reajustes anuais de parcelas de financiamento, que permanecem fixas durante doze meses, só deve ocorrer no momento de cada reajuste. Descabida dedução mensal da despesa quando inexiste previsão contratual de atualização, em igual periodicidade, que se incorpore ao saldo devedor da obrigação. LANÇAMENTO EX OFFICIO - QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - Erro da autoridade lançadora na adoção do critério de quantificação da matéria tributável invalida o item correspondente do lançamento. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A decisão relativa ao auto de infração matriz deve ser igualmente aplicada no julgamento do auto de infração decorrente ou reflexo, uma vez que ambos os lançamentos, matriz e reflexo, estão apoiados nos mesmos elementos de convicção.
Numero da decisão: 103-22.206
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da tributação a verba autuada a título de "glosa de despesas indedutíveis" (item 2 do auto de infração); reconhecer o direito à compensação dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL e à compensação de 1/3 (um terço) da COFINS paga, nos termos do relatório e voto que passam a integrar opresente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4681006 #
Numero do processo: 10875.002301/2002-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COEFICIENTE DE ARBITRAMENTO - NULIDADE - Não é nula a decisão que, acolhendo pretensão deduzida na impugnação, diminui a exigência inicial, aplicando o coeficiente de arbitramento segundo a atividade da contribuinte. RECURSO EX OFFICIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento. SIGILO BANCÁRIO - Informações obtidas regularmente junto às instituições financeiras e usadas reservadamente, no processo, pelos agentes do Fisco, não caracterizam violação do sigilo bancário (Ac. 101-91.561, DOU 19/12/1997). DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de receita com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o contribuinte titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. TAXA SELIC - O artigo 161 do CTN, ao estipular que os créditos não pagos no vencimento serão acrescidos de juros de mora calculados à taxa de 1%, ressalva, expressamente, "se a lei não dispuser de modo diverso", de modo que, estando a SELIC prevista em lei, inexiste ilegalidade na sua aplicação (STJ, REsp. n. 267.788/PR, 2ª Turma, Relator Ministro João Otávio de Noronha, DJU 16.06.03) Recurso voluntário parcialmente provido. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 105-15.164
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Recurso de Ofício: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Recurso Voluntário: por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4681449 #
Numero do processo: 10880.001428/96-90
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA E CSLL – LEI N 8.200/91 – DIFERENÇA IPC / BTN – O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade da Lei nº 8.200/91 no julgamento do RE nº 201-465-MG, entendendo tratar-se a utilização do IPC como índice de correção monetária das demonstrações financeiras um benefício concedido à contribuinte, sendo válidas as determinações contidas no Decreto nº 332/91 a respeito do escalonamento do aproveitamento dos seus efeitos no âmbito do IRPJ. O artigo 3ª da Lei nº 8.200/91 não incluiu a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no campo das restrições, limitando-a ao IRPJ. Por força do artigo 5ª desta mesma lei, as empresas deverão corrigir as demonstrações financeiras com base no IPC, influenciando a apuração do lucro líquido, ponto de partida para a determinação desta contribuição. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar a exigência da CSL. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

4680202 #
Numero do processo: 10865.000591/96-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua entrega fora do prazo estabelecido nas normas pertinentes, constitui irregularidade que dá ensejo à aplicação da multa capitulada no art. 88, da Lei nº 8.981/94. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A espontaneidade na apresentação a destempo do documento fiscal não tem o condão de infirmar a aplicação da multa por falta ou atraso na entrega da declaração de rendimentos, por ter esta caráter indenizatório pela mora do contribuinte. Recurso não provido.
Numero da decisão: 106-09356
Decisão: POR MAIORIA DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ADONIAS DOS REIS SANTIAGO, GENÉSIO DESCHAMP E WILFRIDO AUGUSTO MARQUES.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira

4683482 #
Numero do processo: 10880.029073/91-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL/IR - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U, de 08/02/2000.)
Numero da decisão: 103-20194
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGENCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-20.090, DE 15/09/99.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4682256 #
Numero do processo: 10880.009267/90-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – PROCESSO DECORRENTE – Confirmada a equiparação da pessoa física a pessoa jurídica é cabível a exigência por via reflexa, na pessoa física, dos tributos devidos, pela estrita relação de causa e efeito entre o processo matriz referente ao IRPJ e o decorrente de IRPF; aplicável a este, no que couber e como prejulgado, a decisão de mérito dada no primeiro. IRPF - CÉDULA F - RENDIMENTOS LUCRO ARBITRADO - Considera-se automaticamente distribuído, no respectivo titular, o lucro arbitrado na empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, excluída a parcela correspondente ao imposto sobre a renda exigido da pessoa jurídica em face do arbitramento. IRPF - CÉDULA C - RENDIMENTOS - REMUNERAÇÃO ESTIMADA - Não cabe a tributação de remuneração estimada, no caso de titular de empresa individual equiparada pela prática de operações imobiliárias, porque a hipótese legal trata de remuneração presumida ou que provavelmente teria sido percebida, o que, no caso concreto, manifestamente não foi auferida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a tributação na Cédula "C", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4679818 #
Numero do processo: 10860.001605/94-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTOARBITRAMENTO – DIVIDENDOS – TRIBUTAÇÃO SUJEITA AO AJUSTE ANUAL – Os dividendos pagos relativos a lucro arbitrado, apurado nos anos-calendários de 1990 e 1991, por sociedade de cotas de responsabilidade limitada, sujeitam-se ao Ajuste Anual do contribuinte, pessoa física, beneficiário dos respectivos rendimentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.626
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho