Numero do processo: 11075.001768/2001-32
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis os valores relativos ao acréscimo patrimonial quando não justificados pelos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 11080.008005/93-72
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - TRD - Indevida a cobrança da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 pois, interpretando-se os artigos 9º da Lei 8.l77/91 e sua nova redação dada pelo art. 30 da Lei 8218 de 29 de agosto de 1991, à luz da Lei de introdução ao Código Civil, constata-se que a modificação do texto legal para a cobrança da TRD, como juros, somente surte efeito partir de agosto de 1991, visto que a nova redação não modifica o texto do artigo durante o período de sua vigência, ou seja, de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-43559
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11065.002040/00-02
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que o contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período-base posterior apurou contribuição a pagar sobre resultado que não foi diminuído por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Isto é, o montante recolhido no período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado as bases de cálculo negativas correspondente ao saldo existente em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de ser exigido tributo em duplicidade.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-08.350
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para cancelar o valor lançado a título de inobservância do limite de 30% na compensação da base negativa da CSL (item 2 do auto de infração), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Dorival Padovan
Numero do processo: 11080.009151/2004-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEFESA DO CONTRIBUINTE - APRECIAÇÃO - Conforme cediço no Superior Tribunal de Justiça - STJ, a autoridade julgadora não fica obrigada a manifestar-se sobre todas as alegações do recorrente, nem a ater-se aos fundamentos indicados por ele ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos, quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. (REsp 876271/SP, julgado em 13/02/2007; REsp 874793/CE, julgado em 28/11/2006).
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL – Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe “alienação” a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
GANHO DE CAPITAL - PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS - DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO-LEI 1.510/76 – Não incide imposto de renda na alienação de participações societárias integrantes do patrimônio do contribuinte desde dezembro de 1983, nos termos do art. 4º, alínea d, do Decreto-Lei 1.510/76, em decorrência do direito adquirido (Acórdão nº CSRF/04-00.215, de 14/03/2006).
SIMULAÇÃO E MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Comprovada a simulação, correta a exigência da multa de ofício qualificada sobre os tributos devidos, no percentual de 150%.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, MANTER a qualificação da multa. Vencidos os Conselheiros Silvana Mancini Karam e Moises Giacomelli Nunes da Silva que desqualificam a multa e apresentam declaração de voto. Por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de decadência. Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que acolhe a preliminar de nulidade argüida em relação ao art. 116, § 1° do CTN. No mérito, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para excluir na apuração do ganho de capital o ganho correspondente a 723 ações, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Apresenta declaração de voto o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 11070.002486/2002-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE - CABIMENTO - INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO - Acolhem-se os embargos declaratórios quanto existente contradição no acórdão vergastado, devendo este ser esclarecido.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Tratando-se de empresa prestadora de serviços de cadastro, agenciamento de recursos para financiamentos, prestação de fiança e aval, serviços de controle e administração de carteiras de crédito, serviços de administração de cartões de crédito próprios e de terceiros e serviços de cobrança em geral, as receitas de refinanciamento, serão tributada nos termos do inciso II do artigo 25 da Lei 9430/1996.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 108-08.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração para suprir a omissão sem contudo alterar a decisão consubstanciada no Acórdão n° 108-08.521, de 20.10.2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 11075.001065/2003-76
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONTRIBUINTE/RESPONSÁVEL - IRRELEVÂNCIA - A alegação de incapacidade financeira da fonte pagadora não a autoriza a deixar de recolher o imposto de renda que reteve na fonte quando dos pagamentos de salários e de serviços prestados. A falta de recolhimento enseja a formalização da exigência, com multa de ofício e juros, mediante a lavratura de Auto de Infração.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.560
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 11065.003376/2001-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ILL - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA PLEITEAR O INDÉBITO - O prazo para o contribuinte pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de Imposto sobre a Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido - ILL, instituído pelo artigo 35 da Lei nº. 7.713, de 22/12/1988, deve ser contado a partir da data de publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 22/11/1996, para as sociedades anônimas.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA – IMPOSSIBILIDADE - ANÁLISE DE MÉRITO EM FACE AO AFASTAMENTO DE PRELIMINAR - Para que não ocorra supressão de instância, afastada a preliminar que impedia a análise do mérito, deve o processo retornar à origem para conclusão do julgamento.
Decadência afastada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.669
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 1ª Turma da DRJ/PORTO ALEGRE/RS, para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
Numero do processo: 11030.000891/95-43
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRFONTE - LANÇAMENTO DECORRENTE - ANO DE 1993 - AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR - REVISÃO DA PENALIDADE - IMPROVIMENTO DE RECURSO DE OFÍCIO - "Cabe o Auto de Infração complementar quando na investigação primitiva a autoridade lançadora omitiu-se à constituição de crédito tributário decorrente da inidoneidade atribuída a certas notas-fiscais de aquisição de bens (Lei nº 8.748/93 - art. 1º) - "Na confirmação do lançamento matriz confirma-se o pertinente decorrente". " de se proceder à revisão da penalidade na superveniência de legislação penal mais benigna" - "É de se improver recurso de ofício que promoveu o devido expurgo na matéria tributável em face de tributação anterior, em outro procedimento sobre a mesma temática".
(DOU-20/10/97)
Numero da decisão: 103-18851
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio de 300% para 150% (cento e cinquenta por cento).
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 11080.002972/2004-44
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jul 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE - APOSENTADORIA – Estão isentos do imposto de renda os rendimentos recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave, atestada por laudo médico oficial, desde que correspondam a proventos de aposentadoria.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.682
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11070.000362/98-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - MULTA DE OFÍCIO - APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS APÓS INÍCIO DA FISCALIZAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - A multa a ser aplicada ao imposto declarado em Declaração de Rendimentos, apresentada após o início de fiscalização, sem o correspondente pagamento, é a de ofício.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-05592
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Henrique Longo
