Numero do processo: 13603.002534/99-18
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 108-00.178
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10070.000648/93-89
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - PROCESSO DECORRENTE - Sendo decorrente, o processo
deve adotar semelhante decisão adotada no processo principal, à falta de argumentação jurídica ou condições fáticas diferenciadas.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.830
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Çonselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.000250/94-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 108-00.203
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10630.000607/95-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - MULTA - A partir do exercício de 1995, o artigo 88 da Lei n°
8.981/95, dá ensejo a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração de
rendimentos.
Numero da decisão: 104-14014
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,
por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a
integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves, que provia o recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10830.004876/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA NO ATRASO DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS - A entrega da declaração anual de rendimentos fora
do prazo estabelecido acarreta a exigência da multa prevista no art. 88 da Lei n°8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-09837
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso em relação à multa do
exercício de 19951 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros WILFRIDO AUGUSTO MARQUES, LUIZ
FERNANDO OLIVEIRA DE MORAES e ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS
CARDOZO.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10620.000004/99-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE
RENDIMENTOS
NO EXERCÍCIO DE 1994 — é incabível a aplicação de multa por
atraso na entrega da declaração do imposto de renda em razão da
inexistência de previsão legal.
NOS EXERCÍCIOS DE 1995 e 1996 - A partir de primeiro de janeiro
de 1995, a falta ou a apresentação da declaração de rendimentos
fora do prazo fixado, quando dela não resulte imposto devido, sujeita a pessoa física 'a multa mínima equivalente a 200 UFIR ( Lei no. 8981 de 20/01/95, art. 88 § 1 0 . letra "a").
DENÚNCIA ESPONTÂNEA — exclusão de responsabilidade pelo
cometimento de infração à legislação tributária — a norma inserta no artigo 138 do CTN não abrange as penalidades pecuniárias
decorrentes do inadimplemento de obrigações acessórias.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44000
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: 1 — à unanimidade AFASTAR a multa do exercício de 1994, e; 2 - por maioria de votos, NEGAR provimento ã multa do exercício de 1995, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Mário Rodrigues Moreno e Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 15374.003041/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 108-00.158
Decisão: RESOLVEM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10620.000045/93-68
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ACRÉSCIMOS PATRIMONIAIS MENSAIS - A parir da vigência da Lei nº. 7.713/88 os acréscimos patrimoniais mensais
devem ser justificados com recursos percebidos no próprio
mas.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - DINHEIRO EM RESIDÊNCIA -
O numerário em espécie constante de declaração de bens do ano-base anterior, quando a autoridade fiscal não demonstra a falta de idoneidade das gatas ali registradas, justifica o acréscimo patrimonial do período subsequente.
ACRÉSCIMO LEGAIS - JUROS DE MORA - TRD - O crédito tributário, não integralmente paro no vencimento, é acréscimo de juros de mora, calculados à taxa de 2% ao mês se a lei não dispuser de modo diverso (CTN, art 161 e parágrafo 1º). A partir da vigência da Lei nº. 8.218, de 29/09/91 (DOU de 30/08/91), incidem, juros do
mora equivalente à TRD sobre os débitos de qualquer natureza
para com a Fazenda Nacional, vedada a retroção e fevereiro/91, prevista no art. 30 da referida lei, porque a lei nova não pode retroagir para penalizar o contribuinte, sujeito, até então à taxa de juros de 1% (um por cento) ao mês.
Numero da decisão: 106-07.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes,por unanimidade de votas, em DAR provimento parcial
ao recurso, para excluir a incidência da TRD, como juros de mora,
excedente a 1% ao mês, no penado de 04/02/91 a 29108/91, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Guimarães
Numero do processo: 10166.001830/95-50
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF — Considerado procedente o arbitramento na pessoa jurídica da
qual é sócio o contribuinte, igualmente procedentes seus efeitos
decorrentes relativamente ao IRPF.
TRD — Inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 105-12098
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para
excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991,
nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 10166.012578/98-57
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES : Despesas Odontológicas - Apresentado o
recibo de prestação de serviços, sendo o profissional qualificado e estando em atividade na época da emissão do documento, inverte-se o ônus da prova, cabendo à fiscalização provar que os serviços não foram prestados ou que o documento é falso para que se possa glosar o documento apresentado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44379
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
