Numero do processo: 10305.002636/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Os valores recebidos pelas agências de propaganda, ou incluídos em suas notas fiscais, e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são receitas da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo dos tributos.
POSTERGAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Para se falar em tratamento de postergação, é necessário que tenha havido pagamento de imposto no exercício seguinte.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito.
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Súmula 1º CC nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1, 1º CC).
IRPJ - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DEDUTIBILIDADE - Na ausência de proibição legal específica, o lucro real, para ser correto, deve ser reduzido por quaisquer rubricas que o afetam, independentemente da iniciativa de apuração partir da empresa ou do fisco. Até a edição da Lei nº 9.316/96 não havia norma que vedasse a referida dedução. (Ac. CSRF/01-03.911).
Numero da decisão: 105-16.814
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DEIXAR de conhecer das argumentações relativas ao FINSOCIAL por concomitância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10325.000250/92-87
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – Comprovado nos autos que os valores da contribuição, recolhidos espontaneamente pela contribuinte, coincidem com o total constante na declaração retificadora, revela-se improcedente a exigência.
Recurso Provido. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19906
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10325.000406/96-16
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Apr 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - SOCIEDADES COOPERATIVAS - O resultado positivo obtido pelas Sociedades Cooperativas nas operações realizadas com seus associados, os chamados atos cooperados, não integra a base de cálculo da Contribuição Social. Exegese do artigo 111 da Lei n° 5.764/71 e artigos 1o e 2o da Lei n° 7.689/88 (CSRF/01-1.734).
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06091
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10280.000893/95-73
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ e CSSL - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - FECHAMENTO DE CÂMBIO ANTECIPADO - EFEITOS NO RESULTADO DO PERÍODO - A emissão de notas fiscais de exportação, pelo valor resultante da conversão da moeda estrangeira pela sua cotação na data do fechamento do contrato de câmbio, que foi antecipado em relação à data do embarque da mercadoria, caracteriza redução indevida da receita bruta de exportação. Todavia, a receita de exportação não contabilizada fica neutralizada pelo reconhecimento de idêntica variação cambial passiva, decorrente da atualização da obrigação em moeda estrangeira, nascida na liberação dos recursos financeiros, na antecipação do contrato de câmbio.
IR FONTE - REDUÇÃO DA RECEITA DE EXPORTACÃO – DECORRÊNCIA - A redução da receita de exportação, pela utilização da taxa de câmbio anterior à data do embarque das mercadorias exportadas, não tipifica omissão de receitas passível de ser distribuída aos sócios, pelo que inaplicável a tributação automática prevista no art. 8º do Decreto-lei 2.065/83.
PIS e FINSOCIAL FATURAMENTO - RECEITA DE EXPORTAÇÃO - No período-base de 1989, as receitas provenientes de exportação de mercadorias estavam ao abrigo de isenções concedidas pela legislação tributária, pelo art. 5º da Lei n.º 7.714/88 (PIS) e art. 32, V, "b", do Regulamento do Finsocial, baixado pelo Decreto n0 92.698/86 (RECOFIS).
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-05010
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Lucila Ribeiro de Paiva
Numero do processo: 10293.000741/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACORDO PARTICULAR - A pensão alimentícia cujo o abatimento é permitido, decorre de acordo ou decisão judicial. Não autoriza a lei dedução de pensão alimentícia estabelecida em simples acordo particular.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43022
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 10380.010713/2003-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da aplicação da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSLL (MP 1.991-15, de 10 de março de 2000, cc art. 106-I do CTN) (Ac.CSRF/01-04.549).
Numero da decisão: 105-16.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10380.003587/2004-77
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLÉSTIA GRAVE - A falta de indicação precisa do início da doença, impede o reconhecimento de isenção dos proventos de aposentadoria auferidos no período anterior a emissão do parecer confirmatório da presença da doença.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.914
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10380.001793/92-10
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OMISSÃO DE RECEITAS - CARACTERIZAÇÃO - Verificando a fiscalização a existência de receitas mantidas à margem da escrita oficial, é cabível a tributação, a título de omissão de receitas, de montante equivalente a 50% dos valores apurados.
LUCRO ARBITRADO - OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO - INEXISTÊNCIA DE ESCRITA - CARACTERIZAÇÃO - Tendo o contribuinte, indevidamente, optado pela tributação com base no lucro presumido e não possuindo escrita regular, impõe-se o arbitramento de seus lucros.
LUCRO ARBITRADO - BASE DE CÁLCULO - PERCENTUAL DE DETERMINAÇÃO - PORTARIA Nº 22/79 - IMPROCEDÊNCIA - A teor do disposto no art. 25 do ADCT, após 180 dias da promulgação da Constituição, foram revogados todos os atos de delegação de competência, dentre eles a Portaria 22/79, sendo admissível para a determinação da base de cálculo, portanto, apenas a utilização do percentual de 15%.
ENCARGOS DE TRD - Não é cabível a exigência de TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido
Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Numero da decisão: 107-05129
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10280.001737/94-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - Não se conhece do recurso de ofício interposto pela autoridade fiscal, quando o valor demandado for inferior a R$ 500.000,00, fixado pela Portaria nº 333, de 11.12.97, do Ministro da Fazenda.
Recurso de ofício não conhecido.
Numero da decisão: 108-05488
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10280.003409/2004-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CONTRADIÇÃO. Presente no acórdão embargado a contradição apontada, é de acolher o Embargo de Declaração interposto.
DIPJ – VALORES INFORMADOS – CONFISSÃO DE DÍVIDA. À luz do artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/1984 as Declarações de Informações Econômico Fiscais das Pessoas Jurídicas - DIPJ se revestem da característica de formalizar o cumprimento de obrigação acessória, informando o crédito tributário que constitui confissão de dívida, e que o crédito tributário confessado poderá ser inscrito na dívida ativa da União, pelo quê despiciendo o lançamento de ofício com vistas a constituir o crédito tributário de valores já informados naquelas declarações.
Embargos Acolhidos em Parte.
Numero da decisão: 101-96.810
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,por maioria de votos, ACOLHER, em parte, o Embargo de Declaração interposto para sanar a contradição apontada e RE-RATIFICAR o Acórdão nr. 101-95.919, de 07 de dezembro de 2006, a fim de DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário interposto, excluindo da base de cálculo do IRPJ e da CSLL o valor das receitas já informadas em DIPJ dos anos-calendário de 2000 e 2001, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, José Ricardo da Silva e Aloysio José Percinio da Silva, que entendem que a DIPJ não é documento hábil para confessar débitos tributários, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
