Sistemas: Acordãos
Busca:
4700855 #
Numero do processo: 11543.002760/2001-20
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE DO ACÓRDÃO - Rejeita-se preliminar de nulidade do Acórdão de Primeira Instância, quando não configurado vício ou omissão de que possa ter decorrido o cerceamento do direito de defesa. IRPJ - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Entretanto, não havendo plena identidade entre a matéria em litígio e aquela discutida judicialmente, deve esta ser conhecida e apreciada na esfera administrativa. IRPJ – DETERMINAÇÃO DO VALOR TRIBUTÁVEL – CÁLCULO DO ADICIONAL DO IMPOSTO – Sobre a parcela do lucro real apurado trimestralmente que ultrapassar a R$ 60.000,00 incidirá o adicional de 10% do Imposto de Renda. Para o cálculo do adicional lançado de ofício descabe essa dedução quando a empresa houver declarado lucro real superior a este valor e utilizado o limite para não incidência da majoração da alíquota. IRPJ – AÇÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA - A imposição dos juros de mora independe de formalização por meio de lançamento e serão devidos sempre que o principal estiver sendo recolhido a destempo, salvo a hipótese do depósito do montante integral. TAXA SELIC – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. TAXA SELIC – JUROS DE MORA – PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória nº 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.691
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4702469 #
Numero do processo: 13005.000247/2001-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA - LEI N. 8.541/92, ART. 31, V. DECADÊNCIA - A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, em cota única, constitui lançamento “por homologação”. Destarte, o Fisco tem a obrigação de rever esse lançamento no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data de sua respectiva ocorrência, sob pena de decadência (CTN, art. 150, § 4º). Tendo sido realizado o lucro inflacionário por essa modalidade incentivada em abril de 1993, é de se reconhecer insubsistente auto de infração lavrado em data posterior a 5 (cinco) anos contados do lançamento, ante a ocorrência da decadência. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 103-22.527
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

4701745 #
Numero do processo: 11831.001694/99-40
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jun 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PRAZO RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - OCORRÊNCIA - O prazo decadencial para efeitos de restituição deverá ser contado da data do pagamento do tributo tido como indevido (art. 156, I e 168, I, do CTN). Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.705
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4701064 #
Numero do processo: 11543.005089/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. FRAUDE. O fisco dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador, para promover o lançamento de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do art. 150 do CTN, a do lançamento por homologação. Inexistência de pagamento, ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo inicial da sua contagem. Nos casos de comprovação de evidente intuito de fraude conta-se o prazo de acordo com a norma do art. 173, I, do CTN. MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO. Comprovada nos autos a intenção de fraude, caracterizada pela utilização de conta corrente de interposta pessoa na movimentação de recursos financeiros pertencentes à empresa, cabível o agravamento da multa, nos termos do art. 44, II, da Lei nº 9.430/96. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995 os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa Selic. (Súmula 1º CC nº 4). Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000 Ementa: PIS E COFINS. VENDA DE IMÓVEIS. A empresa que comercializa imóveis é equiparada à empresa comercial e como tal tem faturamento com base nos imóveis vendidos, como resultado econômico da atividade empresarial exercida. A noção de mercadoria do Código Comercial não é um instituto, e sim um conceito que não pode servir de fundamento para a não-incidência de um segmento empresarial que exerce o comércio. (STJ - AgRg no Resp 548700/PE, DJ 17/08/2006, p. 336).
Numero da decisão: 103-23.155
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativos às contribuições ao PIS e COFINS referente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, inclusive, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) que não a acolheu em relação à COFINS e o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes que não a acolheu e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Declararam-se impedidos os Conselheiros Alexandre Barbosa Jaguaribe, Antonio Carlos Guidoni Filho e Paulo Jacinto do Nascimento em face das disposições do art. 15, § 1°, inciso II, do R.I.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4698680 #
Numero do processo: 11080.011168/2006-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de imposto de renda retido na fonte sobre indenização recebida devido à quebra de estabilidade extingue-se após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.796
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes (Suplente convocada), que provia integralmente o recurso.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4698665 #
Numero do processo: 11080.011081/90-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se como rendimento omitido somente o acréscimo patrimonial a descoberto não comprovado por rendimentos tributáveis, isentos ou não tributáveis e os tributáveis exclusivamente na fonte. Recurso parcialmente provido .
Numero da decisão: 104-16574
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir o acréscimo patrimonial não comprovado referente ao exercício de 1989.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4702957 #
Numero do processo: 13026.000069/2001-86
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - Ano-calendário: 2001- Ementa: IRPJ E CSL – CESSÃO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CSL – REFIS – Aplica-se à cessão do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSL no âmbito do REFIS a legislação vigente à época dos fatos, sendo inaplicável as restrições estabelecidas por resolução do Conselho do REFIS editada meses depois da negociação efetivada. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.336
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4703439 #
Numero do processo: 13064.000098/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.415
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4702423 #
Numero do processo: 13004.000158/99-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PAGAMENTO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO - O termo “extinção do crédito tributário” contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-15.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4701487 #
Numero do processo: 11618.002575/2002-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - RECONHECIMENTO DE MOLÉSTIA GRAVE - LEI Nº. 9.250, DE 1995 - O reconhecimento da moléstia grave para fins de isenção de imposto de renda está condicionado ao disposto no art. 30, Lei 9.250, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol (Relator) e José Pereira do Nascimento que proveram o recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Remis Almeida Estol