Numero do processo: 10855.000183/99-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DESPESAS - DEDUTIBILIDADE - PROVA DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E SUA NECESSIDADE - Não logrando o sujeito passivo comprovar a efetiva realização dos serviços descritos nas notas fiscais, bem como sua necessidade, os valores nela registrados não se configuram como despesas dedutíveis perante a legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Incabível a glosa da correção monetária de balanço, referente a adiantamento de despesas, glosadas em período subseqüente, por serem consideradas indedutíveis.
Recurso provido parcialmente.
Publicado no DOU de 01/06/04.
Numero da decisão: 103-21590
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação as importâncias autuadas a título de "despesa indevida de correção monetária", ano-calendário de 1994. Acompanhou o julgamento em nome da recorrente o estagiário Albert Limoeiro, inscrição OAB/DF nº 4.176-E.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10865.000804/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO - A contagem do prazo decadencial somente tem início a partir do momento em que o lucro inflacionário tenha realização obrigatória.
LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO - A legislação pertinente a esta matéria determina a realização obrigatória do lucro inflacionário à razão do percentual mínimo estabelecido pela lei, pelo percentual de realização do contribuinte, ou em função da realização de seus ativos, o que for maior.
Para fins de determinação do saldo de lucro inflacionário passível de tributação em 31/12/1995, é imprescindível que seja considerado como realizado o lucro inflacionário dos períodos pretéritos, ainda que não se possa constituir o respectivo crédito tributário.
Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20977
Decisão: Por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, Dar provimento Parcial ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto os valores correspondentes à realização mínima obrigatória do lucro inflacionária acumulado referentes aos exercícios financeiros anteriores ao autuado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10855.001066/00-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - NULIDADE DA DECISÃO DE 1° GRAU - LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Não configura cerceamento do direito de defesa, a determinar a nulidade da decisão de 1° grau, a ausência de apreciação de inconstitucionalidade da norma legal que fundamentou a exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.020851/93-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEREMPÇÃO - Não se toma conhecimento de recurso voluntário intempestivo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-05577
Decisão: POR UNANIMIDADE de votos,NÃO CONHECER do recurso por intempestivo
Nome do relator: Márcia Maria Lória Meira
Numero do processo: 10880.016755/93-67
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO DE SÓCIOS - Os suprimentos de caixa feitos pelos sócios à pessoa jurídica devem ser comprovados com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, cuja falta torna legítima a presunção de omissão de receitas. Não comprova o ingresso apenas a capacidade econômica do supridor.
PIS/DEDUÇÃO - PIS/REPIQUE - IRRF - FINSOCIAL - DECORRÊNCIA - Aplica-se a exigência dita reflexa, o que foi decidido quanto a exigência matriz pela íntima relação de causa e efeito existente entre os procedimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.024685/91-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-DEDUÇÃO - A decisão prolatada no processo principal deve ser aplicada, no que couber, ao processo decorrente, tendo em vista a relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 103-19663
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Antenor de Barros Leite Filho
Numero do processo: 10875.001226/96-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF – DECADÊNCIA – O lançamento para o imposto de renda e reflexos no ano calendário de 1990, se contém na sistemática de “declaração”, o seu prazo decadencial segue a regra do inciso I do artigo 173.
AÇÃO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO – IMPOSSIBILIDADE - A semelhança da causa de pedir, expressada no fundamento jurídico de ação judicial, com o fundamento da exigência consubstanciada em lançamento, impede o prosseguimento do processo administrativo, no tocante aos fundamentos idênticos, prevalecendo a solução do litígio através da via judicial provocada. Por isto, não se conhece no presente recurso da matéria de mérito do lançamento, a correção monetária do balanço de 1990, com base no IPC de março/abril/maio de 1990, bem como da aplicação da TR, como juros de mora.
MULTA DE OFÍCIO – NÃO CABIMENTO – Não cabe multa de ofício sobre créditos que estão com a exigibilidade suspensa nos termos dos incisos IV e V do artigo 151 do CTN.
IRRF – EXCLUSÃO – Cancela-se o lançamento para o imposto de renda retido na fonte, quando realizado com base no artigo 35 da Lei 7713/1988, nas sociedades por cotas de responsabilidade limitada, quando o contrato não traz cláusula de distribuição automática dos lucros.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa Selic, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
Preliminar de decadência rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.878
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito: I - não conhecer do recurso quanto a matéria submetida ao Poder Judiciário; II - DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício e cancelar o lançamento do ILL.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10880.028360/90-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo estão elencadas no art. 59, incisos I e II do Decreto nº 70.235/72.
CORREÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS EM COLIGADAS OU CONTROLADAS AVALIADOS PELO VALOR DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - Os investimentos em coligadas e controladas estão sujeitos à correção monetária e devem ser computados na determinação do lucro real.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18459
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR SUSCITADA E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10855.002267/97-12
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - É nulo o Auto de Infração lavrado na vigência de prazo dado em intimação para comprovação de suprimentos de caixa.
Numero da decisão: 107-06679
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a nulidade do auto de infração
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10855.001535/95-62
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADES - Se os atos administrativos são praticados com observância de medida liminar concedida em mandado de segurança, não há que se falar em nulidades.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário acarreta a renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito por parte da autoridade administrativa a quem caberia o julgamento da lide.
MANDADO DE SEGURANÇA - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPROCEDÊNCIA DA MULTA - Tendo o Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, concedido ao contribuinte sentença favorável em seu pleito, suspendendo a exigência do crédito tributário, não é cabível a aplicação de multa de lançamento de ofício. Aplicação do art. 63 da Lei n° 9.430/96 e do AD(N) CST n° 1/97.
ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS - CABIMENTO - Não obstante o sujeito passivo esteja sob a tutela do Poder Judiciário, cabível é o lançamento dos acréscimos legais, juntamente com os tributos devidos, quando a medida liminar concedida não vedar a sua formalização.
Recurso conhecido em parte
Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso em parte, para afastar do lançamento a multa de ofício.
Numero da decisão: 107-05154
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO EM PARTE, PARA AFASTAR A MULTA DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
