Numero do processo: 10925.004073/96-17
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 1995 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO - A apresentação fora do prazo regulamentar da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, autoriza a imposição da multa prevista no artigo 88, da Lei nº 8.891/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10036
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Wilfrido Augusto Marques, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo.
Nome do relator: Henrique Orlando Marconi
Numero do processo: 10920.001987/94-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - O índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que serviu para alimentar os índices oficiais, sendo aplicável a todas as contas sujeitas à sistemática de tal correção, inclusive nas depreciações.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19025
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes
Numero do processo: 10925.004701/96-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se mensalmente, a partir de 1989, a variação patrimonial não justificada com rendimentos tributados, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período mensal de apuração.
SALDO EM MOEDA CORRENTE INDICADO NA DECLARAÇÃO DE BENS - Os recursos em dinheiro inseridos na declaração de bens, justificam o incremento patrimonial apurado no exercício seguinte.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-16185
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, para considerar como disponibilidade o valor equivalente a 22.713,75 UFIR.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10935.001888/2005-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ E OUTROS - OMISSÃO DE RECEITAS - Apresentados indícios robustos pela fiscalização de omissão de receitas, é de ser mantido o lançamento quando o contribuinte não comprova, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, a correção de seus registros contábeis e fiscais e a ausência de omissão de rendimentos.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara, do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que deram provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de
lançamento ex officio de 150% (cinqüenta e cinco por cento) ao seu percentual normal de 75% (setenta e cinco por cento) relativa ao ano-calendário de 1992, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10882.002061/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O prazo decadencial para que o sujeito passivo possa pleitear a restituição e/ou compensação de valor pago indevidamente somente começa a fluir após a Resolução do Senado que reconhece e dá efeito erga omnes à declaração de inconstitucionalidade de lei ou, a partir do ato da autoridade administrativa que concede à contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, eis que somente a partir dessa data é que exsurge o direito à repetição do respectivo indébito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO - ILL - Deve ser reconhecido o direito da contribuinte à restituição e/ou compensação de valor que se caracterize como indébito, quando a exigência da respectiva exação for considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-46.777
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10909.002412/00-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF. RETENÇÃO NA FONTE. DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - Ocorrendo a retenção e o não recolhimento do imposto de renda, serão exigidos da fonte pagadora o imposto, a multa de ofício e os juros de mora, devendo o contribuinte que sofreu os descontos oferecer os rendimento à tributação e compensar o imposto retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-14.463
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimida de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10935.000469/95-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - DECORRÊNCIA - A Solução dada no litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se ao litígio decorrente, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Física, face a relação de causa e efeito entre eles existente.
Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19106
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10920.000995/2005-01
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ E OUTROS - PAGAMENTOS EFETUADOS A TÍTULO DE SIMPLES - Quando há exigência de ofício do IPRJ, da CSLL, do PIS e da COFINS devem ser considerados os recolhimentos proporcionais relativos ao imposto e contribuições efetuados para os mesmos períodos de apuração pela sistemática unificada do Simples.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-09.237
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10925.001568/2003-21
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: SIMPLES - PIS E COFINS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - A opção pelo SIMPLES afasta a aplicação de regimes especiais de tributação relativos aos tributos alcançados pelo regime. As empresas que realizam operações com produtos e mercadorias tributadas pelo PIS e pela COFINS pelo regime da substituição tributária, optantes pelo SIMPLES, devem fazer seus recolhimentos com base nas mesmas alíquotas aplicáveis às demais empresas optantes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-16.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
Numero do processo: 10920.002560/2004-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999, 2000, 2001
IRPF - MULTA QUALIFICADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - A aplicação da multa qualificada de 150% somente pode ser imputada ao sujeito passivo em casos de existência real e comprovada de fraude ou de comprovado intuito de fraude. A regra do artigo 44, inciso II, não comporta presunção de nenhuma espécie. A presunção relativa estabelecida na Lei 9.430 de 1996, art. 42 não se estende ao artigo 44, inciso II do mesmo diploma legal, inclusive no que se refere ao ônus probatório. SUMULA 21: “A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo.”
DECADÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE – OU INTUITO DE DOLO OU FRAUDE - Hipótese em que o prazo decadencial é deflagrado conforme as regras estabelecidas no artigo 150, parágrafo 4o do CTN. Somente quando há dolo, fraude ou simulação, a hipótese é a do artigo 173, I do mesmo diploma legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPOSITOS BANCÁRIOS - Presunção legal relativa estabelecida pelo art. 42 da Lei 9.430 de 1.996 - Inversão do ônus da prova - Não logrando o sujeito passivo comprovar a origem dos depósitos realizados na conta corrente bancária de sua titularidade, deve ser mantido o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DESQUALIFICAR a multa e acolher a preliminar de decadência relativa ao ano-calendário de 1998. Vencido o conselheiro Naury Fragoso Tanaka que não a desqualifica e não acolhe a preliminar de decadência. Acompanham, pelas conclusões, quanto à decadência, os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira Antônio José Praga de Souza. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, suscitada pelo conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Silvana Mancini Karam
