Sistemas: Acordãos
Busca:
4677277 #
Numero do processo: 10840.003966/2003-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. IMPUGNAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO - Não resulta configurada a situação descrita no art. 17 do Decreto nº 70.235, e 1972, quando o sujeito passivo, sem rigorismo processual, impugna a matéria como um todo, justifica a inexistência de má fé ou dolo e ao final requer o cancelamento do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO - Para que a multa de ofício seja qualificada, na forma do inciso II, do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, é imprescindível que haja descrição e inconteste comprovação da ação ou omissão dolosa, na qual fique evidente o intuito de sonegação, fraude ou conluio capitulados nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 1964. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.462
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4674296 #
Numero do processo: 10830.005468/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – BASE NEGATIVA – TRAVA DE 30%. A partir de 01.01.95, para efeito de determinar a base de cálculo da CSLL, o resultado ajustado pelas adições e exclusões previstas ou autorizadas pela legislação, poderá ser reduzido em no máximo 30%. CSLL – BASE NEGATIVA – TRAVA DE 30% – POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. Não comprovada a postergação do pagamento da contribuição e sendo o ônus da prova da contribuinte, nega-se provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-08.662
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Natanael Martins.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4677681 #
Numero do processo: 10845.002009/00-03
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DISCUSSÃO JUDICIAL - SIMULTANEIDADE - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula n° 01 do 1º Conselho de Contribuinte). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A lavratura de autos de infração distintos para cada tributo não constitui cerceamento ao direito de defesa do contribuinte nem é causa de sua nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR MEDIDA JUDICIAL - INTEGRAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS AO LANÇAMENTO EFETUADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - CABIMENTO: O lançamento efetuado claramente visando prevenir os efeitos decadências, estando a exigibilidade do tributo suspensa por medida judicial, a despeito de não poder albergar multa de ofício, pode ser integrado pelos juros moratórios calculados a partir da data prevista para seu vencimento original. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula n° 04 do 1º Conselho de contribuintes). RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O artigo 722 do RIR/99 somente se aplica aos casos em que a legislação expressamente atribui à fonte pagadora o dever de reter e recolher a parcela do tributo incidente na fonte sob qualquer de suas modalidades. CSLL. NATUREZA JURÍDICA - Criada e regida por legislação própria que rege sua incidência, base de cálculo e alíquotas, não pode ser considerada adicional do imposto de renda. Recurso voluntário parcialmente conhecido, com preliminar de nulidade rejeitada e improvimento ao recurso na matéria discutida exclusivamente em sede administrativa
Numero da decisão: 105-17.016
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, não conhecer da matéria submetida ao Poder Judiciário e, no mais, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4674139 #
Numero do processo: 10830.004781/00-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO.MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PEÇA LITIGIOSA VESTIBULAR. COLAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES REFERENTES A OUTRA EXIGÊNCIA FISCAL.APELO RECURSAL.SIMILITUDE OU CONEXÃO ARGÜIDA.INAPTIDÃO.PRECLUSÃO. Tipifica-se como preclusa a matéria não prequestionada. Não há como se aproveitar as contestações acerca da apuração do lucro real constantes de outro processo - acolhendo-se o traslado das irresignações pontuais próprias daquele para esse - se na defesa coligida ataca-se a necessidade de se aproveitar entes formadores de custos e despesas. Ademais, a sistemática de estimativa - base de cálculo da multa perpetrada - ao largo, elege tão-somente a receita bruta que, a propósito, fora expressamente acolhida na insurgência primitiva.
Numero da decisão: 107-06659
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, NÃO CONHECER do recurso por inépcia do contribuinte.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4676715 #
Numero do processo: 10840.001396/97-80
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA - Tendo o contribuinte comprovado, com documentos hábeis e idôneos, que os dispêndios realizados foram necessários à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, restabelece-se a dedução pleiteada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44521
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4675304 #
Numero do processo: 10830.009352/2003-62
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1993 PDV - IMPOSTO DE RENDA - RECONHECIMENTO DE NÃO INCIDÊNCIA - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição ou compensação tem início na data da publicação do Acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN, da data de publicação da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo, ou da data de ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer exercício pretérito. Não tendo transcorrido, entre a data do reconhecimento da não incidência pela administração tributária (IN SRF n.º 165, de 1998) e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que não ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-23.166
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de Julgamento, para enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo, que mantinham a decadência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmatut.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4676653 #
Numero do processo: 10840.001074/94-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Se no demonstrativo do acréscimo patrimonial mensal, a despesa de custeio ou investimento na atividade rural, foi considerada como aplicação, devem ser aceitos como recursos os empréstimos mesmo com destinação específica para a referida atividade. Tendo o contribuinte comprovado empréstimos rurais que superam o valor das despesas de custeio/investimento consideradas no levantamento patrimonial e, provocando tal inclusão superávit, improcede a exigência o IRPF com base em acréscimo patrimonial a descoberto. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43067
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4677279 #
Numero do processo: 10840.003971/97-05
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO. - O recurso da decisão de primeira instância deve ser interposto no prazo previsto no artigo 33 do Decreto 70.235/72,dele não se conhecendo, quando não observado o referido prazo legal. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 106-11384
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4675136 #
Numero do processo: 10830.008363/97-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROVISÃO DE IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO - CONSTITUIÇÃO EM BALANÇO APURANDO BASES NEGATIVAS DE TRIBUTO – A provisão de imposto de renda, constituída em período base onde este não é devido pela apuração de prejuízos, é procedimento de economia interna contábil do contribuinte, não acarretando, no período da sua formação, prova de omissão de receita ou indicação de despesa indedutível. DIFERENCIAL IPC/BTNF - SALDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DEVEDOR - A Jurisprudência e a própria Lei 8200/91, ao admitirem a manipulação irregular de índices de correção monetária em certo período base, dentro do regime de competência autorizam o contribuinte à fruição do real índice inflacionário para a materialização e apuração de seu saldo devedor de correção monetária.
Numero da decisão: 103-20250
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A recorrente foi defendida pelo Dr. Carlos toledo Abreu Filho, inscrição OAB/SP nº 87.773.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4677615 #
Numero do processo: 10845.001314/00-33
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - LANÇAMENTO ANULADO - VICIO NFORMAL - A Fazenda Nacional tem o direito de efetuar novo lançamento no prazo de cinco anos contados da data em que o lançamento foi anulado por vício formal.
Numero da decisão: 105-15.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal