Numero do processo: 10680.001979/98-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - GANHOS DE RENDA VARIÁVEL OBTIDOS NO MERCADO DE AÇÕES EM BOLSA DE VALORES - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - A regra de incidência de cada tributo é que define a sistemática de seu lançamento. Os ganhos obtidos no mercado de ações em bolsa de valores estão sujeitos ao pagamento do imposto de renda, cuja apuração deve ser realizada no mês da ocorrência do fato gerador e o recolhimento do imposto no mês subseqüente, razão pela qual têm característica de tributo cuja legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa e amolda-se à sistemática de lançamento denominado por homologação, onde a contagem do prazo decadencial desloca-se da regra geral do artigo 173 do Código Tributário Nacional, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150, do mesmo Código, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador.
IRPF - GANHOS COM RENDA VARIÁVEL - Sujeita-se ao imposto de 25% o ganho líquido obtido no mercado de ações da bolsa de valores. Para efeito de apuração dos ganhos com renda variável, constitui ganho líquido o resultado positivo apurado em cada mês, na forma do previsto no art. 40 da Lei nº 7.713/88.
Preliminar acolhida.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17470
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo sujeito passivo em relação ao período de junho de 1992 a fevereiro de 1993 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 10735.000335/93-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - DECORRÊNCIA - Tendo sido mantida a exigência contida no lançamento relativo a IRPJ, processo matriz, o processo dele decorrente deve merecer a mesma sorte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.317
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10680.027841/99-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADES - ERRO FORMAL - Carece de sustentação alegação de nulidade de autuação por erro formal quando esta formaliza os fundamentos legais da exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Não caracteriza cerceamento do direito de defesa carecerem de apreciação unitária eventuais argumentos meramente alegatórios relativos a matéria fática, ao desamparo de qualquer prova documental, quer trazida aos autos pelo contribuinte, quer acostada ao feito pelo autuante.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRESUNÇÕES - As presunções legais expressamente autorizadas se ancoram em fatos materiais, invertendo, por essa mesma razão, o "ônus da prova"; por sua natureza, não podem ser afastadas ao amparo de meras alegações.
IRPF - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - AUMENTOS PATRIMONIAIS A DESCOBERTO - Desde o advento da Lei n 7.713, de 1988, os rendimentos tributáveis da pessoa física, apurados sob regime de Caixa, ainda que sob presunção legal autorizada - quer amparada no conceito mais amplo de sinais exteriores de riqueza, quer em aumentos patrimoniais a descoberto, contidos no primeiro - devem ser apurados mensalmente, consideradas as disponibilidades do sujeito passivo até o mês do evento, inclusive.
IRPF - RENDA PRESUMIDA - DEPÓSITOS/CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - Na aplicação da hipótese de incidência tributária de que trata o artigo 42 da Lei n 9.430, de 1996, não são tributáveis, como renda presumida, valores, ainda que considerados de origem não comprovada, cujo montante anual seja igual ou inferior ao estabelecido no dispositivo legal.
PENALIDADE DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - Insustentável o agravamento de penalidade de ofício em presunção, em tese, de eventual crime fiscal, ancorada em infração administrativa ou em indícios desta.
PENALIDADES - MULTA ISOLADA - A penalidade isolada a que se reporta o artigo 44 da Lei n 9.430, de 1996 não pode ser exigível no mesmo lançamento de ofício de tributo e penalidade de ofício.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18215
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência: I - o crédito constituído com base em depósito bancário relativo ao ano de 1998; II - o acréscimo patrimonial; III - a multa isolada; e IV - o agravamento da multa.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 10680.004378/93-05
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NULIDADE – É nula a exigência fiscal constituída através de lançamento que não atenda às normas previstas nos Artigos 142 do CTN e 11 do Decreto Nº 70.235/72.
Recurso provido.( D.O.U, de 04/05/98).
Numero da decisão: 103-19256
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10730.001345/2003-41
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO COMPLEMENTAR – OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA – PREVENÇÃO DE DECADÊNCIA – É autorizado à administração, para prevenir a decadência, lavrar lançamento de ofício. O crédito tributário continuará com exigibilidade suspensa (art. 151, II do CTN) até decisão final na ação judicial, momento em que haverá ou não a conversão em renda a favor da União Federal (Fazenda Nacional).
OMISSÃO DE RENDIMENTOS PESSOA JURÍDICA – Não logrando o contribuinte demonstrar que no lançamento realizado foram inseridas verbas de cunho indenizatório, não sujeitas a incidência do imposto de renda, é de se manter o lançamento.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Somente é possível afastar o lançamento por acréscimo patrimonial a descoberto quando se colaciona aos autos documentação hábil e idônea a refutar o demonstrativo produzido pela fiscalização.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10680.005026/2003-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
IRPJ MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
O momento em que deve ser comprovada a regularidade fiscal, pelo sujeito passivo, com vistas ao gozo do benefício fiscal é a data da apresentação da DIRPJ, na qual foi manifestada a opção pela aplicação nos Fundos de Investimentos correspondentes.
APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA - ALTERAÇÃO DE VALORES.
Não perde o direito à opção pela aplicação em incentivos fiscais no Finor o contribuinte que entregar declaração retificadora fora do exercício de competência, com redução do valor do imposto, mantido o fundo e o percentual.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 101-97.030
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10680.001217/00-52
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSLL - APURAÇÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - As pessoas jurídicas, submetidas à apuração mensal do lucro, estão sujeitas à limitação de 30% do lucro líquido ajustado, tanto em razão da compensação de prejuízos fiscais, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social, nos termos da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 107-06681
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10680.003826/98-03
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - As normas que regem o processo administrativo de determinação dos créditos tributários da União, são as contidas no Decreto no 70.235/72, sendo a inépcia figura estranha a ele.
RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL - O incentivo à atividade rural só é passível de fruição, quando, uma vez intimado o contribuinte, este comprovar a receita declarada com documentos hábeis.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11224
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10680.001632/96-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Constatada omissão no julgamento anterior, cabe a sua retificação, pela inclusão da matéria omitida, ratificando-se a decisão, quanto ao mérito, no que concerne à matéria já devidamente apreciada pelo Colegiado.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA – ALCANCE DO ARTIGO 138 DO CTN – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS – O artigo 138 do CTN refere-se à exclusão da responsabilidade pessoal do agente que cometeu infração penal, não se constituindo norma de direito tributário material. O exercício da denúncia espontânea pressupõe a comunicação de infração pertinente a fato desconhecido por parte do Fisco. O instituto da denúncia espontânea não tem aptidão para afastar a multa por atraso na entrega da declaração.
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO – Não configura aplicação retroativa de norma punitiva mais gravosa para o sujeito passivo, nem, tampouco, desrespeito ao princípio da anterioridade da lei, a imposição de multa prevista em Medida Provisória adotada pelo Presidente da República, editada no exercício financeiro anterior ao da ocorrência do fato imponível, embora a sua conversão em lei se dê apenas no exercício financeiro seguinte, se o diploma legal daí resultante, manteve na íntegra o texto do dispositivo constante do fundamento legal da exigência.
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 105-12942
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 105-
12.862, de 10/06/99, para, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello, Rosa Maria de Jesus da Silva
Costa de Castro e Ivo de Lima Barboza, que davam provimento.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10735.001982/98-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ E CSLL - Tratando-se de tributos submetidos à homologação, a Fazenda Pública está impedida de proceder à revisão dos procedimentos do contribuinte relativamente a fatos geradores ocorridos há mais cinco anos. O impedimento não se altera pelo ato de não ter havido recolhimentos do contribuinte correspondentes ao conjunto de ações que vai desde a ação comercial, registros contábeis, apuração do tributo e, se for o caso o seu recolhimento. O prazo de revisão, tácita ou expressa, correspondente a verdadeiro prazo decadencial é aquele contado na forma do § 4º do art. 150, do CTN para ambos os tributos.
ARBITRAMENTO - A falta de apresentação de livros fiscais e documentos comerciais enseja o arbitramento, descabendo outrossim o agravamento dos percentuais.
Numero da decisão: 105-14.799
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do auto de infração, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até agosto de 1993 inclusive, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Nadja Rodrigues Romero. No mérito por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
